TRT1 - 0101523-04.2024.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PROCORDIS ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) MLH MED. SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
26/09/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/09/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2025 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/09/2025 15:18
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
23/09/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
-
23/09/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
-
22/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
22/09/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA BERNARDES
-
22/09/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
02/09/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2b6ea proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nada a deferir quanto ao pretendido em #id:26e6abf.
Quanto ao INFOJUD, a consulta aos resultados deve ser realizada na Secretaria da Vara, considerando-se a natureza sigilosa dos mesmos, vedada a reprodução/armazenamento dos mesmos.
Quanto ao RENAJUD, considerando-se a indisponibilidade sistêmica certificada, inviável, por ora, sua renovação.
Intime-se e aguarde-se o cumprimento das demais medidas executórias em curso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SILVA BERNARDES -
01/09/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA BERNARDES
-
01/09/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
01/09/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/08/2025 13:06
Iniciada a execução
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PROCORDIS ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MLH MED. SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 08/08/2025
-
22/07/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA BERNARDES
-
21/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/07/2025 15:51
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
19/07/2025 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3b70c4 proferida nos autos.
Vistos etc.
Ante a impugnação apresentada pela parte autora no Id. ac4677a, na forma do artigo 879, § 2ºda CLT, em relação aos cálculos apresentados pela parte ré no Id. 5a320f6, adoto integralmente o parecer elaborado pela Contadoria para julgar a presente impugnação, conforme fundamentação abaixo reproduzida. FGTS SOBRE 13º SALÁRIOS Impugna a parte autora a não apuração do FGTS incidente sobre os 13º salários.
Com razão.
Como observado pela Contadoria, a coisa julgada determinou que todas as verbas salariais devem integrar a base de cálculo do FGTS de toda a contratualidade; logo, o 13º salário deve integrar a base de cálculo para apuração do FGTS.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já os adequou.
Procede. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS Impugna a parte autora a correção monetária e os juros aplicados, que não estariam em conformidade com o entendimento firmado no julgado da ADC 58 do STF.
Com parcial razão.
Quanto à incidência de juros e correção monetária, em observância ao que foi decidido pelo E.
STF nos autos das ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, bem como recente decisão da SDI-1 do C.
TST, em razão do advento da Lei 14.905/2024, decido que, na fase pré-judicial, incidem o IPCA-E e os juros de mora previstos no artigo 39, caput, da Lei 8.177/91 (TRD).
E, na fase judicial, até 29/08/2024, os juros e a correção monetária são apurados pela Selic.
A partir de 30/08/2024, quando passou a vigorar a nova lei, no cálculo da atualização monetária será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil).
Os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração do IPCA da Selic (artigo 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do parágrafo 3º do artigo 406.
Assim, os cálculos deverão ser refeitos neste ponto; ressaltando que a Contadoria já os adequou.
Procede em parte. Desta forma, resta apenas homologar os cálculos já adequados e atualizados pela Contadoria no Id. 747b922. Vistos etc. 1- Por corretos e ajustados à Legislação vigente, homologo os cálculos de liquidação, segundo os quais: Deverá a ré depositar o FGTS na conta vinculada do autor no valor de R$ 8.115,66; São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono do autor no valor de R$ 811,57; São devidas Custas no valor de R$ 178,54.
TOTAL: R$ 9.105,77.
São devidos Honorários Sucumbenciais ao patrono da ré no valor de R$ 944,14; Entretanto, a presente obrigação encontra-se sob condição suspensiva de exigibilidade. 2- Cite-se a reclamada da execução, por meio de seu procurador, via Diário Oficial, para o pagamento de R$ 9.105,77, no prazo de 15 dias nos termos do art. 523 do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada e em face dos princípios da celeridade e razoabilidade.
No mesmo prazo deverá a ré indicar bens sujeitos à penhora, seus respectivos valores, exibindo prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus – caso não opte por garantir o juízo mediante depósito judicial ou seguro garantia, na forma da lei.
O não cumprimento do determinado importará em prática de ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 774, V do CPC, com a imediata incidência de multa equivalente a 10% do débito em execução, nos termos do p. único do artigo mencionado. 3- Intime-se o autor, por meio de seu procurador, via DJe-JT, para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução em caso de ausência de pagamento voluntário pela ré, valendo-se dos meios executórios ordinários (BACEN, Mandado de Penhora e Avaliação, INFOJUD e RENAJUD), bem como das medidas coercitivas auxiliares (inscrição no BNDT e SERASA), interpretando-se o silêncio como concordância da aplicação das medidas anteriormente referidas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SILVA BERNARDES -
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PROCORDIS ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) MLH MED. SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
16/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA BERNARDES
-
16/07/2025 08:47
Homologada a liquidação
-
14/07/2025 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
25/06/2025 14:55
Juntada a petição de Impugnação
-
11/06/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a33993 proferido nos autos.
Nos termos do art. 879, §2º da CLT, dê-se vista à reclamante dos cálculos apresentados, no prazo preclusivo de 8 dias, consoante S. 67 do E.
TRT da 1ª Região.
Em havendo impugnação tempestiva apresentada pelas partes, à Contadoria para promoção.
Caso decorrido o prazo sem manifestação, à Contadoria para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA SILVA BERNARDES -
10/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA BERNARDES
-
10/06/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
09/06/2025 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
28/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e603a8e proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado, intimem-se as reclamadas para apresentação de cálculos de liquidação, preferencialmente em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCAE e juros TRD simples na fase pré-judicial e apenas juros de mora pelo índice SELIC (Receita Federal) a partir do ajuizamento da ação. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada, exceto em casos expressamente determinados pela decisão de forma diversa; * integração do RSR: na forma da legislação vigente ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverão ser apuradas pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), na forma da súmula nº 66 do TST, bem como IRPF e custas arbitradas em sentença, sujeitas à complementação, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF, sob pena de serem ajustados pela Contadoria. * índices conforme decisão da ADC nº 58 do STF, nos casos em que não houve outra disposição nas decisões transitadas em julgado; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. - HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA - HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA PROCORDIS ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - MLH MED.
SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PRONTOCOR ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PROCORDIS ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) MLH MED. SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
23/05/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
23/05/2025 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
22/05/2025 14:08
Iniciada a liquidação
-
22/05/2025 14:08
Transitado em julgado em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA PROCORDIS ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de MLH MED. SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA SILVA BERNARDES em 21/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fb592e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, extingo, com resolução do mérito, o processo em relação ao pedido de pagamento de verbas trabalhistas em período anterior a 23/12/2019 e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para condenar, de forma solidária, os réus, HOSPITAL CASA EVANGÉLICO – HOSPITAL GERAL, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO HOSPITALAR LTDA.
E OUTROS (10), a pagar à autora, ANA PAULA SILVA BERNARDES, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) FGTS referente ao período de 23/12/2019 a 12/12/2024, inclusive sobre as verbas resilitórias (que deverá ser depositado na conta vinculada).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol do advogado da reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido à obreira (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol da advogada dos reclamados no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro à autora o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação da demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais à advogada dos réus está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Ante a natureza da parcela, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Custas, pelos reclamados, no valor de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 20.000,00 (art. 789, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA. - HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA - HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL.
ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA - HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - HOSPITAL CASA PROCORDIS ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA - MLH MED.
SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA -
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PROCORDIS ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
-
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) MLH MED. SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
07/05/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA BERNARDES
-
07/05/2025 18:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/05/2025 18:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA SILVA BERNARDES
-
07/05/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA SILVA BERNARDES
-
19/03/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/03/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
07/03/2025 18:05
Juntada a petição de Réplica
-
25/02/2025 12:17
Audiência una realizada (25/02/2025 08:00 VT53RJ - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/02/2025 13:35
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 13:26
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 13:19
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 12:53
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 12:48
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 12:43
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 12:38
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 12:33
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 12:25
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 12:20
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 11:46
Juntada a petição de Contestação
-
21/02/2025 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 12:27
Decorrido o prazo de ANA PAULA SILVA BERNARDES em 03/02/2025
-
15/01/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA PROCORDIS ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
14/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
14/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
-
14/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MLH MED. SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
14/01/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) ANA PAULA SILVA BERNARDES
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) MLH MED. SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA EGAS MONIZ HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA PROCORDIS ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA ITALIANO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SANTA CRUZ - HOSPITAL GERAL ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA.
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO BOTAFOGO LTDA
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL RIO LARANJEIRAS LTDA
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA EVANGELICO- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA HOSPITAL DO CANCER - HCHC ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA SAO BERNARDO, HOSPITAL GERAL. ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/01/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA SILVA BERNARDES
-
13/01/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101523-04.2024.5.01.0053 distribuído para 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 11:53
Audiência una designada (25/02/2025 08:00 - 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101420-92.2016.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Malena Aquino da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2025 12:00
Processo nº 0101420-92.2016.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Reis de Abreu
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/10/2016 14:29
Processo nº 0101743-37.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Telma Virginia Lopes Cabral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/12/2024 14:48
Processo nº 0100699-49.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2023 13:29
Processo nº 0100699-49.2023.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/12/2024 16:23