TRT1 - 0101184-12.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP em 29/08/2025
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30/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de ELENO MARINS DA SILVA em 29/08/2025
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21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 16:27
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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20/08/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ELENO MARINS DA SILVA
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20/08/2025 10:39
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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20/08/2025 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/08/2025 20:15
Juntada a petição de Acordo
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31/07/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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30/07/2025 09:52
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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29/07/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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29/07/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 23:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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25/07/2025 23:07
Iniciada a execução
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08/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELENO MARINS DA SILVA em 07/07/2025
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07/07/2025 21:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELENO MARINS DA SILVA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1b7447 proferida nos autos.
Vistos.
Por estarem ajustados a res judicata, HOMOLOGO os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, nos termos do demonstrativo, conforme abaixo discriminado: Principal LÍQUIDO R$ 9.932,25 Hon. adv. autor R$ 1.001,22 Imposto sobre Renda ISENTO Contribuição Previdenciária R$ 313,08 Custas R$ 224,93 TOTAL R$ 11.471,48 Intimem-se as partes via Diário oficial, se assistido, ou via mandado de notificação, se desassistido, conforme o art. 523 caput c/c o art. 513, § 2º, I do CPC e artigos 883, 876, parágrafo único e § 1º – A do art. 879, todos da CLT, para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o pagamento, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias, GPS (INSS) e GRU, respectivamente, comprovando nos autos, sob pena de execução.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo. Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como inclusão do devedor no BNDT, abertura de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. Havendo responsável subsidiário pela dívida, venham os autos conclusos para análise quanto ao direcionamento da execução em face do devedor subsidiário, devendo a Contadoria apurar a diferença devida, com dedução de depósito(s) recursal(is) porventura existente(s).
ITABORAI/RJ, 26 de junho de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP -
26/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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26/06/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ELENO MARINS DA SILVA
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26/06/2025 09:22
Homologada a liquidação
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26/06/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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13/06/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ELENO MARINS DA SILVA
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05/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/06/2025 16:44
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 16:43
Transitado em julgado em 05/06/2025
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26/05/2025 18:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/05/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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21/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELENO MARINS DA SILVA em 20/05/2025
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08/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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08/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed3fef proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar extinto o processo sem resolução do mérito em relação ao pedido de rescisão indireta, na forma do art. 485, VI, do CPC, por falta de interesse processual, julgando procedente em parte, em relação aos demais pedidos, a presente reclamação trabalhista, proposta por ELENO MARINS DA SILVA, condenando S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP, a efetuar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do autor, e a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
Devidos honorários de sucumbência ao advogado da parte autora.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pela reclamada, no valor de R$140,00, calculadas sobre R$7.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELENO MARINS DA SILVA -
06/05/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ELENO MARINS DA SILVA
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06/05/2025 08:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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06/05/2025 08:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ELENO MARINS DA SILVA
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06/05/2025 08:52
Concedida a gratuidade da justiça a ELENO MARINS DA SILVA
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02/04/2025 14:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/04/2025 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/04/2025 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de ELENO MARINS DA SILVA em 03/02/2025
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15/01/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) S F X CONSTRUTORA LTDA - EPP
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) ELENO MARINS DA SILVA
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14/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/01/2025 16:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/04/2025 10:45 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101184-12.2024.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Apresentação de Cálculos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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