TRT1 - 0101310-32.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 14:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/08/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
05/08/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA DE JESUS
-
05/08/2025 14:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLINICA ITAGUAI ODONTOLOGIA LTDA sem efeito suspensivo
-
05/08/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
01/08/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de MAYARA LIMA DE JESUS em 01/07/2025
-
30/06/2025 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c830ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, no MÉRITO, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por MAYARA LIMA DE JESUS em face de CLÍNICA ITAGUAÍ ODONTOLOGIA LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para declarar a nulidade do pedido de demissão e reconhecer a dispensa imotivada e condenar a reclamada, no pagamento das seguintes verbas: - Indenização do período estabilitário de 13/12/2023 a 11/09/2024, nos meses incompletos de labor, deverá ser observada a proporcionalidade do período; - Aviso prévio indenizado (30 dias); - 13º proporcional de 2023 (01/12) e 13º proporcional de 2024 (09/12), já computada a projeção do aviso prévio; - Férias proporcionais de 2023/2024 acrescidas de 1/13 (10/12), já computada a projeção do aviso prévio; - FGTS não recolhido e Multa dos 40%; - Multa 477, §6º, da CLT. - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Condena-se a reclamada em formalizar a extinção do contrato na CTPS da autora, fazendo constar a dispensa imotivada em 11/10/2024, já computada a projeção do aviso prévio e a entregar as guias para saque do FGTS, guias CD/SD, autorizando-se indenização substitutiva na forma da Súmula 389 do TST em caso de inabilitação obreira por culpa da ré, permitindo-se desde já o cumprimento pela Secretaria com expedição do alvará e ofício pertinentes na omissão do empregador.
Caso os reclamados não cumpram a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$360,00 , calculadas sobre o valor dimensionado à condenação (R$ 18.000,00).
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLINICA ITAGUAI ODONTOLOGIA LTDA -
14/06/2025 01:08
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA ITAGUAI ODONTOLOGIA LTDA
-
14/06/2025 01:08
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA DE JESUS
-
14/06/2025 01:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
-
14/06/2025 01:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAYARA LIMA DE JESUS
-
14/06/2025 01:07
Concedida a gratuidade da justiça a MAYARA LIMA DE JESUS
-
21/05/2025 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
20/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2025 14:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
08/05/2025 12:21
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2025 17:29
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLINICA ITAGUAI ODONTOLOGIA LTDA em 30/04/2025
-
03/04/2025 21:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/03/2025 12:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/03/2025 08:43
Expedido(a) mandado a(o) CLINICA ITAGUAI ODONTOLOGIA LTDA
-
27/03/2025 10:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2025 14:30 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/03/2025 16:23
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/03/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
22/01/2025 16:14
Expedido(a) notificação a(o) CLINICA ITAGUAI ODONTOLOGIA LTDA
-
21/01/2025 13:39
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552cf7d proferido nos autos.
Vistos, etc.
Designa-se AUDIÊNCIA UNA para o dia 26/03/2025 – 10:15h, em CARÁTER HÍBRIDO.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s).
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAYARA LIMA DE JESUS -
20/01/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA DE JESUS
-
20/01/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
15/01/2025 10:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/03/2025 10:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
26/12/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101310-32.2024.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
25/12/2024 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MAYARA LIMA DE JESUS
-
25/12/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/12/2024 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
23/12/2024 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100711-79.2022.5.01.0263
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2024 13:43
Processo nº 0101292-88.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ariane Braga Meireles Melo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/09/2024 15:08
Processo nº 0101713-93.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vitoria Maria Ferreira Coelho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/12/2024 19:20
Processo nº 0100794-21.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Vinicius Pereira Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 15:37
Processo nº 0100794-21.2023.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Whilton Bispo de Barros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2023 15:21