TRT1 - 0101376-47.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA
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04/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 03/07/2025
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25/06/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0662b12 proferido nos autos. DESPACHO Considerando a certidão de id b9ffeaa, inviável o registro pelo Juízo (eSocial). Assim, expeça-se ofício ao MTE, via e-mail, [email protected] , para fins de anotação na RAIS e/ou CAGED, bem como ao INSS, via e-mail, [email protected] , para fins de anotação no CNIS, referente ao vínculo de emprego reconhecido na sentença transitada em julgado, qual seja, admissão 22/05/2024, data de saída 14/10/2024, função de pesador, salário de R$1.700,00 - Reclamante: PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA, CPF *54.***.*57-13, Reclamada COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI, CNPJ: 02.***.***/0001-15.
Por economia e celeridade processuais, confiro força de ofício ao presente despacho.
Cumprido, expeça-se alvará de FGTS e ofício SD conforme determinado, devendo o autor informar seus dados bancários. NOVA IGUACU/RJ, 24 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA -
24/06/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA
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24/06/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/06/2025 12:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/06/2025 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/06/2025 16:16
Expedido(a) mandado a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6d25b2 proferido nos autos.
DESPACHO Proceda-se a Secretaria da vara às anotações na CTPS DIGITAL da parte autora, conforme determinado na r. decisão, transitada em julgado, ID 5a83c5d.
Expeça-se alvará para saque do FGTS, conforme r. sentença (id 5a83c5d).
Intime-se a parte autora para que informe seus dados bancários pessoais, a fim de possibilitar a transferência dos valores referentes a conta vinculada ao FGTS diretamente para sua conta pessoal.
Indefiro, desde já a liberação através da conta bancária do advogado, considerando o disposto no art. 20, §18, da Lei 8.036/1990.
Vindo os dados da conta, expeça-se alvará para transferência.
Paralelamente, em se tratando de sentença líquida, intime-se a parte ré, por mandado id 1473980, para pagamento do valor da condenação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento do feito, com início do prazo prescricional (art.11-A da CLT).
NOVA IGUACU/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA -
20/05/2025 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/05/2025 13:08
Iniciada a execução
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09/05/2025 13:08
Transitado em julgado em 02/05/2025
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03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI em 02/05/2025
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14/04/2025 11:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/04/2025 19:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2025 18:23
Expedido(a) mandado a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA em 31/03/2025
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18/03/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a83c5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, preliminarmente, de ofício, JULGO extinto o processo, sem resolução do mérito, com relação à pretensão de recolhimento das mencionadas contribuições previdenciárias devidas durante o contrato de trabalho da reclamante, nos termos do art. 485, IV, do CPC c/c 769 da CLT e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA em face de COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI, para reconhecer o vínculo de emprego entre a reclamante e a reclamada, no período de 22/05/2024 a 14/10/2024, e condená-la ao pagamento de: - aviso prévio indenizado; - 13º salário proporcional ; - férias proporcionais com 1/3; FGTS do período - multa de 40% do FGTS, observados a legislação pertinente e os limites do pedido; - multas dos arts. 467 e 477, §8º, ambos da CLT; Concedo a gratuidade da justiça ao autor.
Determino à ré a retificação da CTPS do trabalhador.
Para tanto, a reclamante deverá levar sua CTPS na Secretaria desta Vara, em data e horário a ser designados, para a Secretaria fazer a anotação, na forma do artigo 39, § 1º, da CLT.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se o réu pela regularidade dos depósitos.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pela reclamada, no importe de R$ 163,52, calculadas sobre o valor de R$ 8.175,86, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 8.339,38.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA -
17/03/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 17:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 163,52
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17/03/2025 17:13
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 17:13
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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13/03/2025 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/03/2025 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA em 12/02/2025
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04/02/2025 18:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 18:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/02/2025 04:04
Publicado(a) o(a) edital em 05/02/2025
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04/02/2025 04:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA
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03/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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03/02/2025 10:21
Expedido(a) edital a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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03/02/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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03/02/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) ODIR COSTA PONTE
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03/02/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) SIMONE RIBEIRO COSTA PONTE
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03/02/2025 10:21
Expedido(a) mandado a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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03/02/2025 10:13
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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15/01/2025 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) COSTA PONTE FARMACIA DE MANIPULACAO EIRELI
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14/01/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ROGERIO ROSA DE OLIVEIRA
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101376-47.2024.5.01.0224 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 17:30
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/12/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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