TRT1 - 0101508-56.2024.5.01.0046
1ª instância - Rio de Janeiro - 46ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
18/09/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/08/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
29/08/2025 10:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/08/2025 10:29
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
25/08/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 14:12
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1232
-
22/07/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR em 17/07/2025
-
03/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b3aed7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A Reclamante requer o redirecionamento da execução em face de empresa integrante do mesmo grupo econômico da Ré.
No Tema nº 1.232 da Repercussão Geral no STF se discute a possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico que não tenha participado do processo de conhecimento.
Foi proferida decisão, em 25/05/2023, nos autos do Recurso Extraordinário 1.387.795/MG, em que o Ministro Dias Toffoli, com fundamento no art. 1.035, § 5º, do CPC, determinou: “(...) a suspensão nacional do processamento de todas as execuções trabalhistas que versem sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo deste recurso extraordinário (...)” Houve comunicação às Varas do Trabalho desta decisão, pela Presidência do TRT, por malote digital, em 26/05/2023.
Assim, face ao acima exposto, versando o pedido do Autor sobre a matéria tratada, determino o sobrestamento do presente feito (motivo: 265), conforme determinado pelo STF em decisão vinculante.
Intimem-se as partes para ciência.
Prazo 08 dias.
Havendo possibilidade de acordo, as partes poderão apresentar petição nesse sentido para análise e homologação do acordo.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
02/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
02/07/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
02/07/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/06/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
03/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
30/05/2025 09:40
Registrada a inclusão de dados de GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
15/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
15/04/2025 11:29
Iniciada a execução
-
15/04/2025 10:03
Expedido(a) ofício a(o) PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
15/04/2025 10:03
Expedido(a) alvará a(o) PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
14/04/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
14/04/2025 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 11:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/04/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ac8809 proferido nos autos.
Intime-se a ré para ciência de ID 2a876b0, com o agendamento para entrega das guias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
01/04/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
01/04/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
31/03/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9836ae9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Transitado em julgado, exclua-se o 2º réu do polo passivo e intime-se a Reclamada para efetuar o pagamento espontâneo do débito em 15 dias, conforme Art. 523 caput, do CPC e a parte Autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o silêncio como manifestação positiva.
Deverá, ainda, informar dia e hora e local para que sejam entregues as guias para saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal e habilitação ao seguro-desemprego, facultando-se ser no escritório do patrono do autor.
Caso as partes desejem conciliar, poderão apresentar petição conjunta ou requerimento de audiência de conciliação telepresencial.
O depósito deverá ser feito preferencialmente no Banco do Brasil S.A, acessando o link: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/ Ter ciência as partes que garantida a execução e decorrido o prazo legal in albis, serão expedidos os respectivos alvarás (Art. 104, §1º da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). /tb RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR -
19/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
19/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
19/03/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
19/03/2025 15:09
Transitado em julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR em 17/03/2025
-
28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 454dab1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, esta 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na Reclamação Trabalhista em que figuram como partes PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR, GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA e SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar a 1ª Reclamada a pagar ao Reclamante as seguintes parcelas, observados os parâmetros fixados na fundamentação supra, que este decisum integra: - aviso prévio (42 dias); - 13º salário proporcional (10/12); - férias proporcionais (6/12) com terço constitucional; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477, p. 8º da CLT; - indenização substitutiva em relação aos depósitos não realizados; - quitação dos valores de entrega do mês de dispensa (R$ 7.840,00).
Improcedente o pedido de condenação subsidiária da 2ª reclamada.
Deferem-se, ainda, honorários advocatícios de sucumbência conforme fundamentação.
Transitado em julgado, a Reclamada deve entregar ao Autor as guias para saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal e habilitação ao seguro-desemprego.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99.
A contribuição do Reclamante será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1127/11.
O presente julgado é apresentado de forma líquida, já com o acréscimo da atualização monetária e juros até a data da publicação de sentença, cálculo da contribuição previdenciária e das custas processuais (pela 1ª ré), conforme planilha do calculista do juízo, em anexo.
Os mencionados cálculos integram a presente sentença.
Transitado em julgado, intimem-se as partes e a 1ª ré para que venham com o pagamento espontâneo do débito em 15 dias úteis conforme art. 523, caput do CPC e a parte autora para informar se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam iniciados os atos executórios, valendo o seu silêncio como manifestação positiva.
Intimem-se as partes da sentença.
LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR -
24/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
-
24/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
24/02/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
24/02/2025 15:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 692,66
-
24/02/2025 15:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
24/02/2025 15:42
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
21/02/2025 19:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/02/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
20/02/2025 09:14
Audiência una realizada (20/02/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2025 22:30
Juntada a petição de Contestação
-
19/02/2025 22:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 15:36
Juntada a petição de Contestação
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 04/02/2025
-
05/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR em 04/02/2025
-
04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR em 03/02/2025
-
03/02/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
14/01/2025 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
-
13/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
-
13/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
-
13/01/2025 12:29
Expedido(a) notificação a(o) GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
13/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) GRIGORA LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA
-
13/01/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
13/01/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DE ARAUJO JUNIOR
-
13/01/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES
-
13/01/2025 08:28
Audiência una designada (20/02/2025 08:40 SALA VT46RJ - 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101508-56.2024.5.01.0046 distribuído para 46ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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