TRT1 - 0100140-43.2022.5.01.0511
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 17:23
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 115)
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13/08/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/08/2025 16:04
Encerrada a conclusão
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01/08/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/08/2025 08:10
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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31/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/07/2025
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11/07/2025 19:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/07/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista Reclamada)
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27/06/2025 03:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/06/2025
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27/06/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100140-43.2022.5.01.0511 1ª Turma Gabinete 09 Relator: GUSTAVO TADEU ALKMIM RECORRENTE: EURICO FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recursos e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento da gratificação de 70% sobre o abono de férias, por todo o período imprescrito, a partir da alteração promovida pela Circular nº 2316/2016; horas extras, consideradas as horas trabalhadas acima da quadragésima quarta semanal, com adicional convencional de 70%, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, 13º salário, férias com um terço, FGTS, além de horas extras pela supressão do intervalo intrajornada, com as mesmas repercussões até 10.11.2017, considerando que a partir de 11 de novembro de 2017, início da vigência da Lei n° 13.467/2017, a natureza do intervalo suprimido é indenizatória, e é devido apenas o tempo restante, nos termos do § 4º do art. 71 da CLT, com a redação da Lei nº 13.467/2017; e excluir a condenação do autor em honorários sucumbenciais, tudo, nos termos do voto do Relator.
Custas invertidas e dispensadas.
Parâmetros de liquidação da fundamentação.
As parcelas deferidas possuem natureza salarial, exceto as repercussões sobre o FGTS e o intervalo intrajornada a partir de 10.11.2017.
Id e88703c RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EURICO FERREIRA DA SILVA -
26/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/06/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EURICO FERREIRA DA SILVA
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18/06/2025 16:24
Conhecido o recurso de EURICO FERREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*66-68 e provido em parte
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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22/05/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 11:32
Incluído em pauta o processo para 06/06/2025 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 06-06-2025 ()
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19/05/2025 09:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/05/2025 22:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100140-43.2022.5.01.0511 distribuído para 1ª Turma - Gabinete 09 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
09/12/2024 16:25
Distribuído por dependência
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25/10/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/10/2024 15:45
Proferida decisão
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23/10/2024 11:18
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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09/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/05/2024
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12/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de EURICO FERREIRA DA SILVA em 11/04/2024
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27/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/03/2024 10:19
Expedido(a) intimação a(o) EURICO FERREIRA DA SILVA
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20/03/2024 12:42
Conhecido o recurso de EURICO FERREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*66-68 e provido
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23/02/2024 14:58
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 10:00 Sala 6 em mesa 19-03-2024 ()
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08/02/2024 15:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/02/2024 11:08
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/06/2023 15:15
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003)
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26/06/2023 08:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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