TRT1 - 0100467-65.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 11:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 11:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6c3fe5 proferida nos autos.
DECISÃO Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela parte Autora, em 25/06/2025, ID ce63ef3, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação improcedente e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 10/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID 9afaaa7, isento de custas conforme sentença, por força do deferimento da gratuidade de justiça. Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário da parte Autora.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 03 de julho de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIGOR ALIMENTOS S.A -
03/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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03/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAMES GOMES DA SILVA sem efeito suspensivo
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02/07/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 25/06/2025
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25/06/2025 19:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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07/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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07/06/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) JAMES GOMES DA SILVA
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07/06/2025 17:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.678,96
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07/06/2025 17:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAMES GOMES DA SILVA
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26/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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22/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 14:04
Convertido o julgamento em diligência
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22/05/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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22/05/2025 12:02
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/02/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100467-65.2024.5.01.0204 RECLAMANTE: JAMES GOMES DA SILVA RECLAMADO: VIGOR ALIMENTOS S.A DESTINATÁRIO(S): JAMES GOMES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações sobre os quatro cartões RioCard do reclamante, anexados ao id 3eacb80, no prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de dezembro de 2024.
CASSIA MICHELE BARROS DA SILVA DE MELO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JAMES GOMES DA SILVA -
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 19/12/2024
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18/12/2024 14:32
Juntada a petição de Réplica
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13/12/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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12/12/2024 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JAMES GOMES DA SILVA
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76a1aee proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de instrução PRESENCIAL, para o dia 22/05/2025, às 09:00.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Em relação a eventuais testemunhas que tenham saído cientes em ata de audiência, deverá o advogado observar e dar ciência à testemunha conforme art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST), presumindo-se na falta que as trará independentemente de intimação, sob pena de perda de prova.
Os depoimentos serão colhidos na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JAMES GOMES DA SILVA -
09/12/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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09/12/2024 23:50
Expedido(a) intimação a(o) JAMES GOMES DA SILVA
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09/12/2024 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 23:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/12/2024 23:48
Audiência de instrução designada (22/05/2025 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 23:48
Audiência de instrução cancelada (14/02/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/11/2024 09:34
Expedido(a) ofício a(o) FEDERACAO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FETRANSPOR
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26/11/2024 16:35
Audiência de instrução designada (14/02/2025 10:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 16:35
Audiência una por videoconferência realizada (26/11/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/11/2024 17:06
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de VIGOR ALIMENTOS S.A em 03/05/2024
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04/05/2024 00:39
Decorrido o prazo de JAMES GOMES DA SILVA em 03/05/2024
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23/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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23/04/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2024
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23/04/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2024
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21/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) VIGOR ALIMENTOS S.A
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21/04/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) JAMES GOMES DA SILVA
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19/04/2024 15:43
Audiência una por videoconferência designada (26/11/2024 08:50 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/04/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/04/2024 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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