TRT1 - 0101706-95.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de THIAGO NANTES SILVA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de LAPRIMA BOLICHE LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO NANTES SILVA em 24/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66e7662 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando que o valor total das contribuições previdenciárias encontra-se em patamar igual ou inferior ao valor de R$40.000,00, estipulado pela PORTARIA NORMATIVA PGF Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023, desnecessária a remessa dos autos aos órgãos de execução da PGF, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Outrossim, considerando o integral adimplemento do valor do acordo e por comprovado o repasse dos valores à União Federal, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo sem manifestações, arquivem-se os autos definitivamente.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO NANTES SILVA -
11/02/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO NANTES SILVA
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10/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) LAPRIMA BOLICHE LTDA
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10/02/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/02/2025 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/02/2025 11:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 11:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/02/2025 11:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.600,00)
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10/02/2025 11:11
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 500,00)
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10/02/2025 11:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/02/2025 11:06
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO NANTES SILVA
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09/02/2025 20:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LAPRIMA BOLICHE LTDA
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04/02/2025 15:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 82,00
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04/02/2025 15:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/02/2025 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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03/02/2025 10:05
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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22/01/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4834965 proferido nos autos.
Vistos, etc..
As partes apresentam termo de acordo no Id. 5683620, sendo que as procurações com poderes para transigir constam nos Id's. - f29a442 e e0e0805.
Inicialmente, em se tratando de requerimento para homologação de acordo, retifique-se a autuação, para que conste homologação de transação extrajudicial - HTE.
Compulsando os autos, constata o Juízo que não houve a juntada da CTPS, onde conste as anotações relativas ao contrato de trabalho havido entre as partes.
Posto Isso, defiro o prazo de 05 dias para juntada do documento.
Uma vez cumprida a determinação, voltem para análise do acordo. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LAPRIMA BOLICHE LTDA -
21/01/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LAPRIMA BOLICHE LTDA
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21/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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21/01/2025 09:04
Convertido o julgamento em diligência
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20/01/2025 10:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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20/01/2025 10:08
Encerrada a conclusão
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20/01/2025 10:08
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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20/01/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101706-95.2024.5.01.0207 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
23/12/2024 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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