TRT1 - 0115318-42.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:56
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 12:56
Transitado em julgado em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 24/07/2025
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25/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de VALDENILSON DE CARVALHO em 24/07/2025
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21/07/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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12/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/07/2025
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12/07/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO MSCiv 0115318-42.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: VALDENILSON DE CARVALHO AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS DESTINATÁRIO: VALDENILSON DE CARVALHO Tomar ciência do v. acórdão ID 1913320, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA MANDADO DE SEGURANÇA.
DISPENSA EMPREGADO.
BENEFÍCIO CONCEDIDO APÓS O PERÍODO DO AVISO PRÉVIO.
REINTEGRAÇÃO INDEVIDA.
Considerando que o benefício previdenciário - auxílio doença pelo código 31- foi concedido após o período do aviso prévio indenizado, entendo que não estão presentes os requisitos legais para a concessão da segurança, visto que não se evidenciou a relevância dos fundamentos e a probabilidade do direito, nos termos do art. 7º da Lei n 12.016/2009.
Segurança DENEGADA.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores da Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, admitir o mandamus e, no mérito, DENEGAR A SEGURANÇA, com custas de R$ 20,00, sobre R$ 1.000,00, pelo impetrante, isento porque irrisórias, nos termos do voto do Exmo.
Juiz Convocado Relator.
JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO Juiz Convocado Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VALDENILSON DE CARVALHO -
10/07/2025 09:57
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS
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10/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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10/07/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) VALDENILSON DE CARVALHO
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02/07/2025 14:00
Arbitradas e isentas as custas processuais no valor de 20,00
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02/07/2025 14:00
Denegada a segurança a VALDENILSON DE CARVALHO - CPF: *08.***.*12-20
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12/06/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/05/2025
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16/05/2025 17:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/05/2025 17:42
Incluído em pauta o processo para 05/06/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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24/04/2025 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/04/2025 09:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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22/04/2025 19:49
Retirado de pauta o processo
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 14:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 14:11
Incluído em pauta o processo para 27/03/2025 00:00 Sessão Virtual ()
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19/02/2025 19:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/02/2025 10:53
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTALEIRO BRASFELS LTDA em 03/02/2025
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30/01/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALDENILSON DE CARVALHO em 29/01/2025
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0115318-42.2024.5.01.0000 distribuído para SEDI-2 - Gabinete 36 na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300149600000113579018?instancia=2 -
11/12/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTALEIRO BRASFELS LTDA
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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10/12/2024 19:14
Expedido(a) intimação a(o) VALDENILSON DE CARVALHO
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10/12/2024 19:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VALDENILSON DE CARVALHO
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10/12/2024 19:13
Não Concedida a Medida Liminar a VALDENILSON DE CARVALHO
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10/12/2024 15:51
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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10/12/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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