TRT1 - 0101712-11.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
15/05/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
-
15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de IVANILDA FREITAS DA SILVA em 14/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e39a588 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 2- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 05 de maio de 2025.
MUNIF SALIBA ACHOCHE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVANILDA FREITAS DA SILVA -
05/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
05/05/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDA FREITAS DA SILVA
-
05/05/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/05/2025 18:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2025 18:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
05/05/2025 18:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
05/05/2025 18:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
-
13/03/2025 07:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
13/03/2025 07:10
Iniciada a execução
-
12/03/2025 17:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
12/03/2025 16:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 30,00
-
12/03/2025 16:27
Concedida a gratuidade da justiça a IVANILDA FREITAS DA SILVA
-
12/03/2025 16:27
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
12/03/2025 16:27
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/03/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
10/03/2025 11:14
Juntada a petição de Contestação
-
10/03/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2025 09:44
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
-
31/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDA FREITAS DA SILVA
-
30/01/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
30/01/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) VINIL GESTAO E FACILITIES LTDA
-
30/01/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) IVANILDA FREITAS DA SILVA
-
30/01/2025 15:49
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/03/2025 11:00 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
20/01/2025 11:12
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
16/01/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101712-11.2024.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
24/12/2024 08:46
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
-
23/12/2024 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
23/12/2024 14:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100895-95.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2023 21:36
Processo nº 0100895-95.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lenisa Monteiro Dantas Carneiro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/07/2025 12:14
Processo nº 0100895-95.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Augusta de Souza Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/12/2024 08:58
Processo nº 0100902-48.2020.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 11:57
Processo nº 0101496-76.2024.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Patricia Couto de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/03/2025 10:25