TRT1 - 0101711-26.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/09/2025
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10/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 09/09/2025
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03/09/2025 16:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b07554a proferida nos autos.
DECISÃO Ante o teor das certidões de #id:16cceb0 e #id:1230384, recebo os recursos ordinários interpostos por GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos, para contrarrazoarem, no prazo de 08 dias.
Decorrendo o prazo, remeta-se o processo ao Egrégio Regional.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 29 de agosto de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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29/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/08/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARCELOS RIBEIRO
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29/08/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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29/08/2025 19:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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29/08/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/08/2025 12:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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22/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JULIANA BARCELOS RIBEIRO em 21/08/2025
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21/08/2025 23:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 22:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f13947e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista, ajuizada por JULIANA BARCELOS RIBEIRO, em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados e condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente o Ente Público, a pagar à parte autora as verbas deferidas nos termos da fundamentação: multa do art. 477 da CLT.depósitos dos meses de junho, e novembro/21, julho, outubro e novembro/22 e junho/23, bem como diferenças da multa dos 40% sobre os depósitos.diferenças salariais postuladas, observando o piso normativo para o cargo de Atendente, a partir de 01/04/2023, conforme previsão na norma coletiva de id. 9d691b8, com os reflexos em saldo de salário, férias acrescidas de 1\3, décimo terceiro, aviso prévio e FGTS+40%, durante todo o contrato de trabalho. Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Assim, considerando os critérios previstos no art. 791-A, 2º, CLT, arbitro os honorários advocatícios de sucumbência devidos pelo autor em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST.
Ante a gratuidade de justiça deferida, os honorários devidos pelo autor ficam sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos do devedor que justificou a concessão da gratuidade, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras, conforme decisão do STF na ADI 5766.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o valor dos créditos dos pedidos deferidos na sentença, conforme se apurar em liquidação, observando-se para o cálculo o disposto na OJ 348 da SDI-I do TST (honorários advocatícios em favor da parte Reclamante).
Custas pelos Reclamados, no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor arbitrado a condenação de R$15.000,00, isento o Ente Público.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA BARCELOS RIBEIRO -
06/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARCELOS RIBEIRO
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06/08/2025 08:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/08/2025 08:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA BARCELOS RIBEIRO
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06/08/2025 08:57
Concedida a gratuidade da justiça a JULIANA BARCELOS RIBEIRO
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30/05/2025 15:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 12:04
Juntada a petição de Réplica
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06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA BARCELOS RIBEIRO
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06/05/2025 11:45
Audiência una por videoconferência realizada (06/05/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/05/2025 18:05
Juntada a petição de Contestação
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04/05/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 15:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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24/01/2025 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/01/2025 04:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101711-26.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: JULIANA BARCELOS RIBEIRO RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JULIANA BARCELOS RIBEIRO Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência telepresencial que se realizará no dia: 06/05/2025 08:30 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24122310340320700000218096895 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de janeiro de 2025.
DANIELLA BOURGUIGNON DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA BARCELOS RIBEIRO -
22/01/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) JULIANA BARCELOS RIBEIRO
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22/01/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/01/2025 11:18
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101711-26.2024.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 23/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24122400300303900000218108618?instancia=1 -
24/12/2024 12:30
Audiência una por videoconferência designada (06/05/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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24/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2024 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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23/12/2024 12:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/12/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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