TRT1 - 0101545-34.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:41
Arquivados os autos definitivamente
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 04/07/2025
-
05/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MANOEL CAETANO FILHO em 04/07/2025
-
23/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
19/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
19/06/2025 09:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CAETANO FILHO
-
19/06/2025 09:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
18/06/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
18/06/2025 14:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/06/2025 14:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
18/06/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
-
18/06/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.300,00)
-
09/04/2025 09:37
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
09/04/2025 09:37
Iniciada a liquidação
-
08/04/2025 19:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 52,00
-
08/04/2025 19:13
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL CAETANO FILHO
-
08/04/2025 19:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/04/2025 19:13
Audiência una por videoconferência realizada (08/04/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2025 13:26
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:20
Decorrido o prazo de MANOEL CAETANO FILHO em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de MANOEL CAETANO FILHO em 03/02/2025
-
23/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
22/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
22/01/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CAETANO FILHO
-
22/01/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
22/01/2025 14:30
Audiência una por videoconferência designada (08/04/2025 09:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/01/2025 14:30
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/05/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9a9f60 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando-se o trânsito em julgado do Acórdão de id. c11ab76, que reconheceu a nulidade processual por vício de citação, determino a inclusão do feito em pauta, com posterior intimação das partes. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimados para ciência da inclusão do processo em PAUTA INICIAL PRESENCIAL, devendo comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados.
Data e hora da audiência: 07/05/2025 09:50 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Devem as partes observar o art. 843 e as penas do art. 844, todos da CLT, resultando a ausência do(s) autor(es) no arquivamento e a da(s) reclamada(s), na revelia e aplicação da pena de confissão. 1- A parte autora deverá estar presente, portando documento de identificação, preferencialmente a CTPS, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito; 2- O(s) reclamados deverão apresentar contestação, contrato social atualizado, procuração e documentos, até o momento da audiência, podendo ser em sigilo, e estarem presentes à audiência, por sócios ou prepostos, sob pena de confissão e revelia; 3- A contestação e documentos deverão obedecer o formato eletrônico do PJE-JT; 4- O(s) reclamado(s) deverá(ão) juntar com a contestação os controles de frequência e horário, recibos salariais e toda documentação pertinente aos pedidos formulados, incluindo extrato ou comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, na forma do artigo 396 do CPC e sob as penas do artigo 400 do CPC.
Havendo pedido de adicional de insalubridade, de periculosidade, de indenização por acidente de trabalho ou qualquer outro atinente à segurança e saúde do trabalhador, caberá à parte reclamada trazer aos autos cópias dos Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho - LTCAT, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, e Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, e de laudo pericial da atividade ou local de trabalho, passível de utilização como prova emprestada, referentes ao período em que o reclamante prestou serviços na empresa, nos termos do art. 11 Ato nº 88/2011-TRT1 art. 26 Provimento Conjunto 2/2020-TRT1 c/c art. 396 do CPC; 5- Cabe aos respectivos advogados, além de seu credenciamento no sistema PJE de 1º e 2º graus, sua habilitação no presente feito; 6- Na audiência inicial não serão ouvidas testemunhas.
Caso justificada a necessidade de prova oral, será designada audiência de instrução. Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA -
16/01/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
16/01/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CAETANO FILHO
-
16/01/2025 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 20:18
Audiência inicial por videoconferência designada (07/05/2025 09:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/01/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
15/01/2025 20:13
Encerrada a conclusão
-
13/01/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/01/2025 12:50
Cancelada a liquidação
-
09/12/2024 12:03
Recebidos os autos para prosseguir
-
15/08/2024 15:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 12/08/2024
-
23/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de MANOEL CAETANO FILHO em 22/07/2024
-
13/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de MANOEL CAETANO FILHO em 12/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
08/07/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CAETANO FILHO
-
08/07/2024 12:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
05/07/2024 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
04/07/2024 17:54
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
01/07/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CAETANO FILHO
-
01/07/2024 15:12
Rejeitada a exceção de pré-executividade de PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
29/06/2024 07:56
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
29/06/2024 07:55
Encerrada a conclusão
-
27/06/2024 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/06/2024 22:29
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CAETANO FILHO
-
09/06/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/06/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 01:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CAETANO FILHO
-
06/06/2024 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:19
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
05/06/2024 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/06/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/06/2024 12:40
Encerrada a conclusão
-
29/05/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
-
29/05/2024 13:52
Iniciada a liquidação
-
29/05/2024 13:51
Transitado em julgado em 28/05/2024
-
28/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 27/05/2024
-
25/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA em 24/05/2024
-
22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 21/05/2024
-
15/05/2024 21:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2024 02:32
Publicado(a) o(a) edital em 14/05/2024
-
14/05/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 15:36
Expedido(a) edital a(o) PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
13/05/2024 15:36
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
11/05/2024 04:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
06/05/2024 20:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/04/2024 02:38
Decorrido o prazo de MANOEL CAETANO FILHO em 29/04/2024
-
27/04/2024 19:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 10:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/04/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
16/04/2024 10:04
Expedido(a) mandado a(o) PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
16/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CAETANO FILHO
-
15/04/2024 10:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
15/04/2024 10:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MANOEL CAETANO FILHO
-
15/04/2024 10:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL CAETANO FILHO
-
26/03/2024 16:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/03/2024 16:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 11:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/01/2024 01:29
Decorrido o prazo de MANOEL CAETANO FILHO em 29/01/2024
-
23/01/2024 05:07
Decorrido o prazo de MANOEL CAETANO FILHO em 22/01/2024
-
22/01/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
17/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CAETANO FILHO
-
16/01/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
16/01/2024 13:06
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 11:05 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/01/2024 13:06
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (10/04/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/12/2023 10:19
Expedido(a) notificação a(o) PRIMUS RIO IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA
-
13/12/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2023
-
13/12/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2023
-
12/12/2023 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL CAETANO FILHO
-
12/12/2023 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
12/12/2023 09:52
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/04/2024 10:15 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/12/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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