TRT1 - 0100154-67.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 16:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/04/2025 11:55
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA
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15/04/2025 12:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de L F BARCELLOS sem efeito suspensivo
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14/04/2025 20:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA em 26/03/2025
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26/03/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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25/03/2025 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a412290 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Diante do exposto, decide o Juízo da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro conhecer os embargos de declaração opostos por L F BARCELLOS, e, no mérito, negar-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L F BARCELLOS -
11/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
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11/03/2025 09:37
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA
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11/03/2025 09:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de L F BARCELLOS
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25/02/2025 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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21/02/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 19:07
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA
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18/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA em 06/02/2025
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03/02/2025 14:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 613cfb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA, reclamante, em face de L F BARCELLOS, reclamada: CONDENAR a ré a pagar à autora as seguintes verbas: - Horas extras (s), entendidas como tais as que ultrapassarem a quadragésima quarta hora semanal, bem como os reflexos sobre repousos semanais remunerados (s), aviso prévio (i), 13º salários (s), férias acrescidas do terço (i), FGTS (i) e multa de 40% (i); - 30 minutos por dia de trabalho a título de hora extra (i), pela supressão irregular do intervalo intrajornada; - Honorários advocatícios sucumbenciais (i), no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação.
As horas extras Tais verbas serão apuradas em execução por cálculos, mês a mês, utilizando-se: a jornada acima acolhida; o adicional legal de 50% e de 100% para os feriados declinados na inicial que recaíram na escala da autora; o divisor 220; o calendário oficial; a evolução salarial do reclamante, com todas as verbas que contenham natureza salarial (Súmula 264 do TST).
Autorizo a dedução dos valores pagos aos mesmos títulos que os ora deferidos, pela totalidade.
Com relação aos honorários sucumbenciais devidos pela parte autora ao advogado da ré, fixo-os no percentual de 5% sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente, considerando também o grau de complexidade da matéria e a capacidade financeira da parte autora.
Ante ao recente julgamento do STF na ADIN 5437923/2021, que reconheceu a inconstitucionalidade do art.791-A, §4º, da CLT, a exigibilidade dos honorários sucumbenciais, a encargo do autor beneficiário da assistência, ficará suspensa por dois anos, contados do trânsito em julgado, ficando vedada a compensação com eventual crédito reconhecido neste ou em outro processo.
Findo o aludido prazo sem modificação da situação que legitimou o benefício da assistência, extinguir-se-á a obrigação.
As parcelas deferidas deverão apuradas em regular liquidação de sentença.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pela reclamada no importe de R$300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$15.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA -
24/12/2024 05:59
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
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24/12/2024 05:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA
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24/12/2024 05:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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24/12/2024 05:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA
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24/12/2024 05:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA
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27/11/2024 13:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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26/11/2024 08:15
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
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30/10/2024 10:46
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA
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07/10/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) RIOCARD MAIS
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16/09/2024 13:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/09/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) L F BARCELLOS
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19/12/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA
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19/12/2023 11:46
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2024 10:00 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 10:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/04/2024 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 14:50
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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30/10/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 12:52
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2024 12:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/10/2023 10:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/10/2023 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 13:14
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2023 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
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24/03/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 22:57
Expedido(a) notificação a(o) L F BARCELLOS
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22/03/2023 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLEIDE DO NASCIMENTO LIMA
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10/03/2023 09:46
Audiência inicial por videoconferência designada (26/10/2023 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/03/2023 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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