TRT1 - 0100704-57.2017.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:15
Arquivados os autos definitivamente
-
11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 176ee40 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, constata-se que estes permaneceram sobrestados por mais de dois anos, ante a inércia do exequente, que deixou de dar prosseguimento ao feito.
Na hipótese em tela, os atos executórios realizados em face da parte ré restaram infrutíferos, porquanto frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial nesta Especializada. A inércia do credor para impulsionar os atos executórios dá ensejo à prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho, na fase executória.
Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Assim, trata-se de um dever do Juiz, que, verificando a sua ocorrência, deve pronunciá-la independentemente de provocação.
Além disso, o artigo 3º da Recomendação nº 3, da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41, do Col.
TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o artigo 11-A, § 1º, da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017 e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte: "Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
No presente caso, verifica-se que, após o início da vigência da Lei nº 13467/2017, foi deferido prazo para que a parte autora apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente. Considerando o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, o que impõe, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
Destaca-se o entendimento deste Eg.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA POSTERIOR A REFORMA.
CABIMENTO.
Pode ser pronunciada, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por 2 anos após decisão judicial proferida já na vigência da lei 13.467/17, nos termos do art. 11-A da CLT e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte. (TRT-1 - AP: 01006797620165010007 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/03/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/04/2021) Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do Col.
STF.
Desta forma, considerando que a inércia da parte exequente não pode dar ensejo à movimentação da máquina judiciária, ad infinitum, aplica-se, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e, por conseguinte, extingue-se a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT, cancelando-se eventuais penhoras e bloqueios, e arquivem-se os autos definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RINDEIKA BORER - SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA - ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS -
09/12/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
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09/12/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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09/12/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
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09/12/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DOS SANTOS SILVA
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09/12/2024 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/12/2024 23:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/12/2024 23:38
Desarquivados os autos
-
18/10/2022 09:14
Arquivados os autos provisoriamente
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18/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 17/10/2022
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30/09/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2022
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30/09/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DOS SANTOS SILVA
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29/09/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2022 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/09/2022 13:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/09/2022 00:11
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 05/09/2022
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29/08/2022 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/08/2022 13:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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27/08/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/08/2022 16:18
Juntada a petição de Manifestação (peticao )
-
20/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2022
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20/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DOS SANTOS SILVA
-
19/08/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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25/07/2022 14:43
Expedido(a) ofício a(o) EVERTON DOS SANTOS SILVA
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21/07/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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02/06/2022 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/06/2022 16:54
Desarquivados os autos
-
25/05/2022 12:33
Juntada a petição de Manifestação (petiçao )
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15/02/2022 09:17
Arquivados os autos provisoriamente
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15/02/2022 00:30
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 14/02/2022
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25/01/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 00:13
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DOS SANTOS SILVA
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24/01/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/07/2021 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
19/07/2021 15:36
Desarquivados os autos
-
14/07/2021 13:19
Juntada a petição de Manifestação (manifestação )
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05/06/2021 15:47
Arquivados os autos provisoriamente
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03/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 02/06/2021
-
19/05/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
-
19/05/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 18:19
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DOS SANTOS SILVA
-
17/05/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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17/05/2021 15:16
Desarquivados os autos
-
09/04/2021 10:42
Arquivados os autos provisoriamente
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08/04/2021 00:05
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 07/04/2021
-
16/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 08:23
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DOS SANTOS SILVA
-
15/03/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/12/2020 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2020 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/12/2020 16:28
Juntada a petição de Manifestação (pedido de prosseguimento do feito )
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16/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 15/10/2020
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16/10/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 15/10/2020
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01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 30/09/2020
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01/10/2020 00:05
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 30/09/2020
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23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
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23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2020
-
23/09/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
-
22/09/2020 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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18/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2020 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2020
-
18/09/2020 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA
-
17/09/2020 13:36
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DOS SANTOS SILVA
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17/09/2020 13:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de EVERTON DOS SANTOS SILVA
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09/09/2020 15:46
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/09/2020 00:03
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 08/09/2020
-
15/08/2020 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2020
-
15/08/2020 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 15:56
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON DOS SANTOS SILVA
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14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de RICARDO RINDEIKA BORER em 13/08/2020
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14/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS em 13/08/2020
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31/07/2020 11:16
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
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14/07/2020 21:52
Publicado(a) o(a) Edital em 14/07/2020
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14/07/2020 21:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 21:52
Publicado(a) o(a) Edital em 14/07/2020
-
14/07/2020 21:52
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2020 15:09
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
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09/07/2020 15:09
Expedido(a) edital a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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04/06/2020 17:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/05/2020 16:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/04/2020 19:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2020 19:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2020 19:45
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO RINDEIKA BORER
-
27/04/2020 19:44
Expedido(a) mandado a(o) ANA CRISTINA CUNHA DOS SANTOS
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27/04/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2020 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
27/04/2020 11:09
Desarquivados os autos
-
21/04/2020 03:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica)
-
08/03/2020 00:46
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 06/03/2020
-
15/02/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
-
15/02/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2020 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2020 12:02
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/02/2020 00:06
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 11/02/2020
-
09/02/2020 22:38
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/02/2020 10:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2020 16:55
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/01/2020 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 27/01/2020
-
16/12/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/12/2019
-
16/12/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2019 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2019 10:49
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
01/12/2019 10:49
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
16/11/2019 20:47
Juntada a petição de Manifestação (pedido de bloqueio )
-
11/11/2019 12:14
Arquivados os autos provisoriamente
-
09/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 08/11/2019
-
27/10/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/10/2019
-
27/10/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 15:45
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
11/10/2019 17:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/09/2019 17:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2019 17:36
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/09/2019 17:36
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/09/2019 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
30/08/2019 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/08/2019 02:10
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 15/08/2019
-
17/08/2019 12:13
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 12/08/2019
-
16/08/2019 17:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2019 17:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/08/2019 17:13
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
13/08/2019 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 14:12
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
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02/08/2019 17:36
Juntada a petição de Manifestação (APRESENTAÇÃO DE BENS )
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01/08/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 14:54
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/07/2019 17:08
Juntada a petição de Manifestação (pedido de penhora)
-
04/07/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/07/2019
-
04/07/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2019 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2019 15:27
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
06/05/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2019 17:56
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
04/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 03/05/2019 23:59:59
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26/04/2019 14:21
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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25/04/2019 01:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 01:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 16:56
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
20/03/2019 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 10:38
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
08/01/2019 00:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/11/2018 11:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/11/2018 11:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
21/11/2018 11:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
07/11/2018 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 11:47
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ALVES GOMES
-
06/11/2018 10:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/10/2018 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2018 15:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/10/2018 15:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/10/2018 15:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
19/09/2018 12:39
Expedido(a) bloqueio bacen a(o) destinatário
-
15/08/2018 08:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/08/2018 08:33
Iniciada a execução
-
08/08/2018 00:23
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 07/08/2018 23:59:59
-
08/08/2018 00:23
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 07/08/2018 23:59:59
-
27/07/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2018 16:50
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
19/07/2018 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 01:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/07/2018
-
17/07/2018 01:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2018 00:09
Homologada a liquidação
-
16/07/2018 00:07
Conclusos os autos para decisão Geral a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
28/06/2018 01:05
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 27/06/2018 23:59:59
-
28/06/2018 00:34
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 27/06/2018 23:59:59
-
19/06/2018 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
15/06/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
-
15/06/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
-
15/06/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2018 11:53
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/02/2018 14:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
05/02/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2018 14:29
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
05/02/2018 14:29
Iniciada a liquidação
-
05/02/2018 14:29
Transitado em julgado em 02/02/2018
-
03/02/2018 00:41
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 02/02/2018 23:59:59
-
03/02/2018 00:41
Decorrido o prazo de SBIL SEGURANCA BANCARIA E INDUSTRIAL LTDA em 02/02/2018 23:59:59
-
24/01/2018 01:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2018
-
24/01/2018 01:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2018 20:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
17/01/2018 20:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a EVERTON DOS SANTOS SILVA
-
17/01/2018 20:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de EVERTON DOS SANTOS SILVA
-
12/12/2017 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
11/12/2017 14:58
Audiência una realizada (11/12/2017 12:40 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2017 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/10/2017 00:22
Publicado(a) o(a) Edital em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 08:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2017 08:22
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2017 08:22
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
24/10/2017 14:03
Audiência una realizada (24/10/2017 10:20 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2017 10:28
Audiência una redesignada (11/12/2017 11:40 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2017 03:17
Decorrido o prazo de EVERTON DOS SANTOS SILVA em 29/05/2017 23:59:59
-
25/05/2017 22:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/05/2017
-
25/05/2017 22:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2017 11:41
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
22/05/2017 12:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
19/05/2017 23:36
Concedida a Antecipação de tutela a EVERTON DOS SANTOS SILVA - CPF: *93.***.*49-33
-
19/05/2017 21:26
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
12/05/2017 18:49
Audiência una designada (24/10/2017 09:20 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2017 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
29/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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