TRT1 - 0011842-93.2015.5.01.0067
1ª instância - Rio de Janeiro - 67ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 13:59
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO sem efeito suspensivo
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30/07/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 29/07/2025
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30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 29/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 28/07/2025
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29/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 28/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 18/07/2025
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19/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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16/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
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15/07/2025 06:56
Expedido(a) intimação a(o) ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
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15/07/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 06:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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14/07/2025 17:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/07/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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05/07/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7eba078 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada pretende lhe sejam conferido tratamento equiparado à Fazenda Pública, reportando-se a parecer ministerial exarado pela Procuradoria Geral do Município, que não localizamos nos autos.
Convém destacar que o presente feito encontra-se em fase de execução de diferenças devidas em razão de obrigação de fazer e pagar, sem que tenha havido qualquer alegação nesse sentido pela reclamada, que, inclusive, realizou o pagamento voluntário anteriormente da condenação conforme ID 6073387.
Além disso, registre-se que há vasta e recente Jurisprudência deste E.TRT. com a qual me coaduno, neste sentido.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100478-50.2023.5.01.0036 - DEJT CET RIO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
PRECATÓRIO.
A Companhia de Engenharia de Tráfego (CETRIO) é uma sociedade de economia mista, não se beneficiando, portanto, das prerrogativas da Fazenda Pública, uma vez que está sujeita aos mesmos critérios de tratamento dedicados às empresas privadas em geral, por força do que dispõe o art. 173, §2º, da Constituição Federal.
Não provimento ao agravo interposto. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100552-96.2018.5.01.0063 - DEJT AGRAVO DE PETIÇÃO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
NÃO EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
PAGAMENTO POR PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
Restou consolidado no STF o entendimento de que as sociedades de economia mista estariam sujeitas ao regime de precatórios quando (i) atuantes em serviço público essencial; (ii) em regime não concorrencial; (iii) sem vistas a obtenção de lucro; e (iv) sob controle do estado.
No entanto, a situação específica da agravante CET Rio se distancia daquela apreciada pela Corte Maior na edição do Tema 253, mostrando-se inaplicável a equiparação à Fazenda Pública para fins de quitação da execução por meio de expedição de precatório ou de RPV. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0101089-09.2023.5.01.0034 AGRAVO DE PETIÇÃO.
PROCESSAMENTO DA EXECUÇÃO EM REGIME DE PRECATÓRIO.
CET-RIO.
NÃO CABIMENTO.
Não há que se aventar o enquadramento da Executada na exceção prevista pelo STF no julgamento da ADPF 437, ante a previsão, pelo Estatuto Social, de distribuição de dividendos e de exploração de atividade econômica em regime não-exclusivo (exploração de estacionamento).
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0101276-87.2019.5.01.0056 - DEJT AGRAVO DE PETIÇÃO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
NÃO EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
PAGAMENTO POR PRECATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
A CET Rio não se insere no conceito de Fazenda Pública, que abarca as pessoas jurídicas de direito público, quais sejam, os Estados, Municípios, União Federal, Distrito Federal e Territórios, suas autarquias e fundações públicas de direito público.
Portanto, deve cumprir com suas execuções trabalhistas da mesma forma que o fazem as empresas do setor privado, não sendo a questão orçamentária uma escusa válida para o não cumprimento, uma vez que nem mesmo está sujeita ao regime de precatórios, previsto no art. 100, da Constituição Federal.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0101035-87.2018.5.01.0076 - DEJT 2024-09-18 AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
CET-RIO.
REGIME DE PRECATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE.
A CET-RIO, enquanto sociedade de economia mista que pode desenvolver atividades econômicas em concorrência com empresas privadas e tem obrigação de distribuir dividendos, não goza das mesmas prerrogativas da fazenda pública, de forma que o pagamento não é submetido ao regime de precatórios.
Agravo a que se dá provimento.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0101980-86.2017.5.01.0051 - DEJT 2025-02-17 AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
CET-RIO.
PRECATÓRIO.
O Supremo Tribunal Federal ao analisar o tema nº 253 de repercussão geral fixou a tese de que as Sociedades de economia mista que desenvolvem atividade econômica em regime concorrencial não se beneficiam do regime de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição da República.
O estatuto social da CET-Rio indica em seu art. 49 a forma de distribuição de seus lucros e, no art. 50, estabelece a distribuição de dividendos, por ser uma sociedade anônima de economia mista, de capital fechado.
Há previsão de aferição de lucro bem como distribuição de dividendos.
Assim, a CET-RIO não se equipara às sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado, de natureza não concorrencial e sem fins lucrativos, que conforme o julgamento da ADPF 437, se aplicam o regime dos precatórios.
Nego provimento. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0100279-95.2021.5.01.0004 MATÉRIA COMUM AOS AGRAVOS DE PETIÇÃO DA AUTORA E DA RÉ.
CET-RIO.
REGIME DE PRECATÓRIOS.
INAPLICABILIDADE.
A CET-RIO, enquanto sociedade de economia mista que pode desenvolver atividades econômicas em concorrência com empresas privadas e tem obrigação de distribuir dividendos, não goza das mesmas prerrogativas da fazenda pública, de forma que a execução não pode ocorrer pelo regime de precatórios.
Agravos a que se negam provimento.
Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100497-98.2021.5.01.0077 - DEJT 2024-09-03 AGRAVO DE PETIÇÃO.
COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO DO RIO DE JANEIRO - CET RIO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE.
Tratando-se de sociedade de economia mista, que se encontra sujeita ao regime próprio das empresas privadas, nos termos do art. 173, §1º, II, da Constituição Federal, ainda que integrante da Administração Pública indireta, não se beneficia das prerrogativas inerentes à Fazenda Pública, em especial da execução via precatório. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2025 0100309-72.2022.5.01.0012 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO.
EXECUÇÃO TRABALHISTA.
AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO.
INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
INAPLICABILIDADE DO REGIME DE PRECATÓRIOS.
NEGADO PROVIMENTO.
Nos termos do artigo 893, §1º, da CLT, decisões interlocutórias não são passíveis de recurso imediato, salvo se houver expressa previsão legal ou prejuízo imediato à parte, o que não se verifica no caso em tela.
Para a admissibilidade do Agravo de Petição na execução trabalhista, é requisito essencial a garantia do juízo.
A ausência desse requisito inviabiliza o conhecimento do apelo.
A CET RIO, por ser sociedade de economia mista que prevê distribuição de lucros e atua em regime concorrencial, não atende aos requisitos fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 253 da repercussão geral e na ADPF 437 para usufruir do regime de precatórios.
Diante da ausência de preenchimento dos requisitos legais, nega-se provimento ao Agravo de Instrumento, mantendo-se a decisão recorrida.
Precedente deste E.
TRT.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Jurisprudência >> Acórdãos >> 2024 0100446-98.2022.5.01.0062 - DEJT 2024-06-26 AGRAVO DE PETIÇÃO.
CIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET RIO.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
REGIME DE PRECATÓRIO INAPLICÁVEL.
As sociedades de economia mista, integrantes da Administração Pública Indireta, por regra, submetem-se ao regime próprio das empresas privadas, não sendo cabível, nesses termos, a utilização do regime de Precatório ou RPV para quitação de seus débitos judiciais (art. 173, § 1º, II e §2º da CF/88).
Assim, indefiro o seu requerimento.
Intimem-se as partes para ciência, renovando a intimação da reclamada para pagamento das diferenças apuradas conforme deliberação de ID bb5151a, no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS - ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA -
02/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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02/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
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02/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 07:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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01/07/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 67ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011842-93.2015.5.01.0067 RECLAMANTE: ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA E OUTROS (1) RECLAMADO: CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO DESTINATÁRIO(S): ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão homologatória, no prazo de 15 dia.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
MARCOS LUIS MORGADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA -
24/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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24/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
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24/06/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
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24/06/2025 13:46
Iniciada a execução
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24/06/2025 12:22
Homologada a liquidação
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23/06/2025 16:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/06/2025 16:23
Encerrada a conclusão
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23/06/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/06/2025 12:32
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 12:30
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/06/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 12:18
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 274520c) para Manifestação
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10/06/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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09/06/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ffc5b proferido nos autos.
Vistos, etc...
Da análise dos cálculos e manifestações do autor, bem como das impugnações da ré, passo a traçar os seguintes parâmetros: 1 - Da apuração das diferenças salariais nos meses de férias e afastamentos: Assiste razão à ré, uma vez que as diferenças salariais não devem ser calculadas nos meses em que houve o gozo de férias e/ou de afastamento superior a 15 dias.
Note-se que as diferenças salariais devem repercutir nos meses em que houve o goza de férias, como verba reflexa; logo não podem ser calculadas, nesses mesmos meses, como verba principal, sob pena de apuração em duplicidade. 2 - Dos reflexos das diferenças salariais: Com razão a reclamada, visto que o título judicial, transitada em julgado, deferiu expressamente os reflexos das diferenças salariais nas férias, acrescidas da gratificação de férias, nos 13° salários, nas contribuições do FGTS, nos anuênios, nas horas extras, no repouso remunerado e no adicional de risco, não havendo que se falar em reflexos sobre o abono pecuniário + 1/3 e sobre a função de confiança. 3 - Da atualização monetária: Ambos os cálculos estão incorretos quanto à atualização monetária, pois, considerando que a sentença, transitada em julgado, não adotou expressamente os índices de correção monetária (TR ou IPCA_E) e juros de mora de 1% ao mês, devem ser aplicados, ao caso concreto, os efeitos modulatórios realizados pelos Ministros do STF, que decidiram que, em razão do efeito vinculante e da eficácia erga omnes, os critérios de atualização estabelecidos na ADC 58 devem atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais).
Nesse caso devem ser observados os seguintes parâmetros de atualização: a) Na fase pré-judicial (até 29/06/2006) : IPCA-E + juros TRD (caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991) b) A partir do ajuizamento (30/06/2006): SELIC (Receita Federal) OBS: Os juros devem ser apurados de forma decrescente, já que se tratam de parcelas exigíveis após a data da distribuição da ação originária (30/06/2006) Do exposto, determino sejam as partes intimadas à retificação dos cálculos, observando o despacho supra, no prazo comum de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA PINHEIRO FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
28/05/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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28/05/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
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28/05/2025 23:40
Expedido(a) intimação a(o) ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
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28/05/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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28/05/2025 11:33
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 27/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 27/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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16/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
-
16/05/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 19:35
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 09:30 67VTRJ - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2025 16:42
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: dd1dd46) para Impugnação
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16/05/2025 14:36
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/05/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28c915b proferido nos autos.
DETERMINO que seja(m) a(s) RECLAMADA(S) notificada(s) para que se manifeste(m) sobre os cálculos de liquidação apresentados pelo exequente, no prazo de 8 dias, nos exatos termos do §2º, do art. 879 da CLT. Em caso de discordância dever(á/ão) apresentar cálculos de liquidação, observando os parâmetros de liquidação já fixados nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
06/05/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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06/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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05/05/2025 18:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d94899 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA -
14/04/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
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14/04/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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14/04/2025 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
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03/04/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 07:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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02/04/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/02/2025 10:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/02/2025 18:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/02/2025 09:10
Expedido(a) mandado a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
12/02/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
11/02/2025 08:26
Encerrada a conclusão
-
11/02/2025 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 10/02/2025
-
26/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b985862 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para manifestações, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de dezembro de 2024.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO -
24/12/2024 06:27
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
24/12/2024 06:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2024 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
23/12/2024 18:40
Desarquivados os autos
-
20/12/2024 15:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/03/2023 13:23
Arquivados os autos definitivamente
-
02/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/03/2023 08:20
Desarquivados os autos
-
03/02/2022 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/10/2021 07:21
Arquivados os autos definitivamente
-
08/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 07/10/2021
-
30/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2021
-
30/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
-
29/09/2021 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 06:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
29/09/2021 06:05
Desarquivados os autos
-
28/09/2021 17:10
Juntada a petição de Manifestação (Autor requer o desarquivamento e providências sobre o FGTS)
-
08/09/2020 18:31
Arquivados os autos definitivamente
-
08/09/2020 18:29
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.740,68)
-
08/09/2020 18:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 15.715,88)
-
08/09/2020 18:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 66.302,19)
-
08/09/2020 18:24
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 21.693,30)
-
08/09/2020 18:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 75.822,55)
-
08/09/2020 08:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/07/2020 18:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/07/2020 09:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
01/07/2020 06:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
01/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 30/06/2020
-
30/06/2020 19:12
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP CetRio)
-
25/06/2020 01:05
Decorrido o prazo de PEDRO SOUZA TORRES em 24/06/2020
-
18/06/2020 11:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 17/06/2020
-
18/06/2020 00:19
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 17/06/2020
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17/06/2020 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
17/06/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2020 05:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
16/06/2020 16:51
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição dos autores)
-
10/06/2020 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
03/06/2020 13:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 13:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/06/2020
-
03/06/2020 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2020 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
02/06/2020 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
-
02/06/2020 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
-
02/06/2020 09:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
-
01/06/2020 19:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/05/2020 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO SOUZA TORRES
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12/05/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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12/05/2020 00:57
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:10
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:10
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 11/05/2020
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11/05/2020 21:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação à Impugnação CetRio)
-
19/04/2020 01:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
19/04/2020 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2020 08:43
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
16/04/2020 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 07:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
15/04/2020 18:43
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (Impugnação dos autores à homologação dos cálculos)
-
19/03/2020 12:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2020 12:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 12:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO
-
17/03/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
-
17/03/2020 13:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
-
17/03/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2020 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/02/2020 17:35
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
-
19/02/2020 17:35
Expedido(a) ofício a(o) ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
-
18/02/2020 15:50
Expedido(a) alvará a(o) ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
-
18/02/2020 13:53
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
-
18/02/2020 09:42
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
-
17/02/2020 08:56
Expedido(a) alvará a(o) null
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 14/02/2020
-
15/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 14/02/2020
-
14/02/2020 15:05
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
13/02/2020 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 10:33
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/02/2020 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovantes CetRio)
-
23/01/2020 09:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/01/2020
-
23/01/2020 09:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2020 09:40
Homologada a liquidação
-
21/01/2020 16:03
Homologada a liquidação
-
21/01/2020 15:53
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
21/11/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:38
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/11/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 10:20
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 13/11/2019
-
14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 13/11/2019
-
14/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 13/11/2019
-
13/11/2019 16:06
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação dos autores ao laudo pericial)
-
06/11/2019 15:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Laudo Pericial CetRio)
-
21/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2019 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2019 14:57
Expedido(a) alvará a(o) perito/null
-
17/10/2019 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2019 09:28
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
02/10/2019 10:11
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 13/09/2019
-
02/10/2019 10:11
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 13/09/2019
-
15/09/2019 08:36
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 29/08/2019
-
15/09/2019 08:36
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 29/08/2019
-
15/09/2019 08:36
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 29/08/2019
-
06/09/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2019 15:02
Conclusos os autos para despacho a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/09/2019 11:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CetRio)
-
01/09/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/08/2019
-
01/09/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2019 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 08:59
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
22/08/2019 16:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 16:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/08/2019
-
22/08/2019 16:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 13:35
Expedido(a) notificação a(o) /PEDRO SOUZA TORRES
-
20/08/2019 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 17:09
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
17/08/2019 22:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (NOVO ADVOGADO)
-
02/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 01/07/2019 23:59:59
-
02/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 01/07/2019 23:59:59
-
01/07/2019 22:43
Juntada a petição de Contraminuta (Resposta dos autores à impugnação do réu)
-
15/06/2019 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2019
-
15/06/2019 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2019 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 08:39
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
13/06/2019 16:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação Cet Rio aos Cálculos Autorais)
-
07/05/2019 00:27
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 06/05/2019 23:59:59
-
22/04/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/04/2019
-
22/04/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2019 00:17
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 15/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 00:17
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 15/04/2019 23:59:59
-
15/04/2019 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
12/04/2019 16:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Autores apresentam cálculos de liquidação)
-
26/02/2019 02:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/02/2019
-
26/02/2019 02:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2019 11:49
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
21/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 20/02/2019 23:59:59
-
21/02/2019 00:44
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 20/02/2019 23:59:59
-
06/02/2019 03:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/02/2019
-
06/02/2019 03:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 00:31
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 04/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 12:49
Conclusos os autos para despacho a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
01/02/2019 12:18
Juntada a petição de Manifestação (CetRio cumpre obrigação de fazer)
-
22/11/2018 02:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/11/2018
-
22/11/2018 02:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 11:01
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
-
19/11/2018 11:01
Iniciada a liquidação
-
19/11/2018 11:01
Transitado em julgado em 21/09/2018
-
16/11/2018 13:49
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/09/2016 18:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/08/2016 00:39
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 23/08/2016 23:59:59
-
14/08/2016 17:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*72-00 sem efeito suspensivo
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12/08/2016 09:33
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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31/07/2016 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2016
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31/07/2016 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 28/07/2016 23:59:59
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29/07/2016 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 28/07/2016 23:59:59
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26/07/2016 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2016 10:48
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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25/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 22/07/2016 23:59:59
-
25/07/2016 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 22/07/2016 23:59:59
-
20/07/2016 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/07/2016
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20/07/2016 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2016 13:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO - CNPJ: 31.***.***/0001-55 sem efeito suspensivo
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18/07/2016 12:16
Conclusos os autos para decisão Geral a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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14/07/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2016
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14/07/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2016 19:18
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*72-00
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29/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA em 28/06/2016 23:59:59
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29/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS em 28/06/2016 23:59:59
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29/06/2016 00:08
Decorrido o prazo de CIA DE ENGENHARIA DE TRAFEGO CET RIO em 28/06/2016 23:59:59
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27/06/2016 11:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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27/06/2016 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2016 16:44
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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17/06/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/06/2016
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17/06/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2016 17:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
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14/06/2016 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA
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14/06/2016 17:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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14/06/2016 17:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
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14/06/2016 17:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RODRIGO AUSTREGESILO MOREIRA DE ASSIS
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16/05/2016 16:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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04/05/2016 17:32
Audiência una realizada (04/05/2016 09:10 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2016 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/01/2016
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23/01/2016 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2016 13:59
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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08/01/2016 15:24
Não Concedida a Medida Liminar a ELAIDO PAULINO DE OLIVEIRA - CPF: *62.***.*72-00
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07/01/2016 14:25
Conclusos os autos para decisão Geral a PATRICIA LAMPERT GOMES
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17/12/2015 00:01
Audiência una designada (04/05/2016 09:10 - 67ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2015 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2015
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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