TRT1 - 0101115-82.2023.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA em 30/04/2025
-
15/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 14/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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13/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA
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13/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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09/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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03/04/2025 20:26
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA
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03/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 26/03/2025
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27/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA em 26/03/2025
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28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
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28/02/2025 17:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0101115-82.2023.5.01.0203 : MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA : RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO DESTINATÁRIO(S): MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 23c1529, abaixo transcrito(a): "intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. " Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LIDIA RAMOS DA SILVA DE BRITTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA -
24/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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24/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA em 03/02/2025
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23c1529 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id c33ae8d.
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 95.444,58 IRRF do reclamante R$ 698,79 Honorários Advocatícios R$ 9.788,38 Valor Contribuição Previdenciária (DARF 6092) R$ 7.298,83 Valor custas (guia GRU - JUDICIAL cód.18740-2) R$ 2.000,00 TOTAL DEVIDO R$ 115.230,58 ATUALIZADO ATÉ 31/01/2025 Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, devendo a Secretaria certificar o termino do prazo e, intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
O feito deverá ser incluído em pauta especial, caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO -
16/01/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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16/01/2025 22:33
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA
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16/01/2025 22:32
Homologada a liquidação
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16/01/2025 13:12
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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12/12/2024 12:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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27/11/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 25/11/2024
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26/11/2024 00:18
Decorrido o prazo de MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA em 25/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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07/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA
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07/11/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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28/10/2024 13:35
Iniciada a liquidação
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28/10/2024 13:35
Transitado em julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO em 16/10/2024
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17/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA em 16/10/2024
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03/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
-
03/10/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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02/10/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA
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02/10/2024 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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02/10/2024 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA
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29/08/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/08/2024 12:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/08/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/08/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2023 20:14
Juntada a petição de Réplica
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22/11/2023 11:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/08/2024 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 10:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/11/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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22/11/2023 09:28
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2023 19:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 00:16
Decorrido o prazo de MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA em 25/09/2023
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16/09/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
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16/09/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 13:48
Expedido(a) notificação a(o) RENACOOP - RENASCER COOPERATIVA DE TRABALHO
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15/09/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA PEREIRA DE ALMEIDA
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15/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/09/2023 00:38
Audiência inicial por videoconferência designada (22/11/2023 10:25 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/09/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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