TRT1 - 0101150-10.2024.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 10:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMBEV S.A. sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 08:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/05/2025 08:46
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de RICARDO RHAMNUSIA PIRES em 12/05/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff33aa7 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de oito dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos. \ccl RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST.
NAC.
DE BENEFICENCIA - AMBEV S.A. -
24/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
24/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
24/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
24/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RHAMNUSIA PIRES
-
24/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO RHAMNUSIA PIRES em 15/04/2025
-
15/04/2025 13:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 17:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 803447e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, conheço dos embargos de declaração por tempestivos, para no mérito julgar os embargos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra, mantendo-se a íntegra da decisão hostilizada.
Intimem-se as partes.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST.
NAC.
DE BENEFICENCIA - AMBEV S.A. -
01/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
01/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
01/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
01/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RHAMNUSIA PIRES
-
01/04/2025 09:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRBS S/A
-
01/04/2025 09:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMBEV S.A.
-
21/03/2025 08:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 20/03/2025
-
21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RICARDO RHAMNUSIA PIRES em 20/03/2025
-
17/03/2025 15:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea7f24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por RICARDO RHAMNUSIA PIRES, em face de AMBEV S.A, CRBS S/A e FUNDAÇÃO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST.
NAC.
DE BENEFICÊNCIA, decido: Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, para condenar as reclamadas solidariamente ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Ratifico a decisão de i.d. a5f1aab, já cumprida, mantendo o restabelecimento do plano de saúde do autor e de seus dependentes, ficando, entretanto, o reclamante responsável pelo integral pagamento do plano de assistência médico-hospitalar e odontológico, nos termos da fundamentação supra.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor (art. 790, § 3º da CLT).
Em razão da procedência e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação, as rés a pagarem ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 110,00, calculadas sobre o valor ora arbitradas para este efeito específico (art. 789, inciso IV, § 2º, da CLT) de R$ 5.500,00 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
A parte ré deverá comprovar o recolhimento das custas judiciais cabíveis, em guia própria, no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST.
NAC.
DE BENEFICENCIA - AMBEV S.A. -
06/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
06/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
06/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
06/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RHAMNUSIA PIRES
-
06/03/2025 11:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,00
-
06/03/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RICARDO RHAMNUSIA PIRES
-
26/02/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
26/02/2025 12:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/02/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 08:34
Juntada a petição de Contestação
-
26/02/2025 08:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 17:24
Juntada a petição de Contestação
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO RHAMNUSIA PIRES em 27/01/2025
-
13/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 12/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3bc173 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considera-se citada a 2ª reclamada (id f944d86) com habilitação nos autos, devendo a secretaria retificar o endereço nos autos para fazer constar o registrado no documento de ID 7dfd789.
Após, aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RICARDO RHAMNUSIA PIRES -
10/12/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
10/12/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
10/12/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
10/12/2024 23:29
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RHAMNUSIA PIRES
-
10/12/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
09/12/2024 16:03
Encerrada a conclusão
-
09/12/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 04/12/2024
-
05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 04/12/2024
-
03/12/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO RHAMNUSIA PIRES em 29/11/2024
-
26/11/2024 21:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
25/11/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RHAMNUSIA PIRES
-
25/11/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 15:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
22/11/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RICARDO RHAMNUSIA PIRES em 21/11/2024
-
21/11/2024 21:50
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
14/11/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RHAMNUSIA PIRES
-
14/11/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/11/2024 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 15:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/11/2024 14:41
Expedido(a) ofício a(o) RICARDO RHAMNUSIA PIRES
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
06/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
06/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
06/11/2024 12:49
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO RHAMNUSIA PIRES
-
06/11/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
-
06/11/2024 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/02/2025 11:20 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 08:11
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
05/11/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 09:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/10/2024 11:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
18/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/10/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) CRBS S/A
-
18/10/2024 11:28
Expedido(a) mandado a(o) AMBEV S.A.
-
18/10/2024 09:51
Concedida a tutela provisória de evidência de RICARDO RHAMNUSIA PIRES
-
11/10/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/09/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
24/09/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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