TRT1 - 0100277-08.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100277-08.2024.5.01.0203 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 04 na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301612600000118624476?instancia=2 -
31/03/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/03/2025 18:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/03/2025 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5bc2dc4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Recurso Ordinário interposto pela parte autora em ID 94557aa, no prazo legal.
Subscritor com poderes, conforme procuração de ID 9c46d4a.
Deferido os benefícios da gratuidade de justiça, conforme sentença de ID 0d95469.
Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO
Vistos.
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para Contrarrazões.
Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.TRT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de março de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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10/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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10/03/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA
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10/03/2025 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO sem efeito suspensivo
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10/03/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 07/03/2025
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA em 07/03/2025
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26/02/2025 19:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b53692d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: I – RELATÓRIO O reclamante opõe embargos declaratórios alegando vícios do julgado. É o relatório. II – CONHECIMENTO Conheço dos embargos de declaração, porque são tempestivos e foram subscritos por procurador devidamente habilitado. III – MÉRITO O embargante alega a existência de vícios no julgado, no que tange à análise da responsabilidade subsidiária.
Sano o erro material da sentença para que conste na fundamentação o seguinte teor: “Tendo em vista a improcedência total dos pedidos, não há que se falar em responsabilidade solidária, e, sabendo-se que a responsabilidade subsidiária também é acessória ao pedido principal, julgo improcedentes os pedidos em face da 3ª ré". IV – DISPOSITIVO Por todo o exposto, conheço e julgo parcialmente procedentes os embargos opostos pela parte autora, na forma da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Intimem-se as partes.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO -
17/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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17/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA
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17/02/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO
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17/02/2025 14:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 03/02/2025
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04/02/2025 12:56
Decorrido o prazo de GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA em 03/02/2025
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29/01/2025 12:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/01/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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29/01/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JULIANA MATTOSO
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24/01/2025 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b877946 proferido nos autos.
Intime-se a parte contrária para manifestações, no prazo de 5 dias, dos embargos de declaração apresentados.
Após, encaminhe-se o presente feito ao juiz vinculado para decisão.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST LOG SERVICOS - EIRELI - GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
16/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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16/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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16/01/2025 22:36
Expedido(a) intimação a(o) GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA
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16/01/2025 22:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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15/01/2025 16:22
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de FAST LOG SERVICOS - EIRELI em 09/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA em 09/12/2024
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02/12/2024 10:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/11/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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27/11/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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27/11/2024 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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25/11/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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25/11/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA
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25/11/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO
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25/11/2024 18:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 272,11
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25/11/2024 18:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO
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25/11/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO
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20/10/2024 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/10/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2024 10:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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20/10/2024 10:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/10/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 14:45
Audiência de instrução realizada (14/10/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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27/09/2024 13:12
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/09/2024 13:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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09/09/2024 09:23
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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06/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA
-
06/09/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO
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06/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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06/09/2024 18:19
Audiência de instrução designada (14/10/2024 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/09/2024 18:19
Audiência de instrução cancelada (06/05/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 20:43
Juntada a petição de Réplica
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13/06/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2024 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2024 12:57
Audiência de instrução designada (06/05/2025 12:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/06/2024 12:55
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/06/2024 10:10
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 01:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (05/06/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/06/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
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04/06/2024 15:36
Juntada a petição de Contestação
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31/05/2024 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 11:10
Juntada a petição de Contestação
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20/03/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 11:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO em 14/03/2024
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07/03/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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07/03/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) FAST LOG SERVICOS - EIRELI
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07/03/2024 10:02
Expedido(a) notificação a(o) GR MOVIMENTACAO DE CARGAS E APOIO LOGISTICO LTDA
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07/03/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 22:12
Expedido(a) intimação a(o) PABLO VINICIO DE OLIVEIRA MELLO
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05/03/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
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05/03/2024 10:21
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (05/06/2024 10:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/03/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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