TRT1 - 0011460-25.2014.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:35
Arquivados os autos definitivamente
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 32c9e2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Compulsando os autos, constata-se que estes permaneceram sobrestados por mais de dois anos, ante a inércia do exequente, que deixou de dar prosseguimento ao feito.
Na hipótese em tela, os atos executórios realizados em face da parte ré restaram infrutíferos, porquanto frustradas todas as tentativas de constrição patrimonial nesta Especializada. A inércia do credor para impulsionar os atos executórios dá ensejo à prescrição intercorrente, aplicável ao processo do trabalho, na fase executória.
Nesse sentido, o artigo 11-A da CLT dispõe que a prescrição intercorrente resta aplicável, inclusive de ofício, quando decorrer o prazo de dois anos sem que o exequente cumpra determinação judicial no curso da execução.
A declaração da prescrição intercorrente pode ser requerida ou declarada de ofício, em qualquer grau de jurisdição.
Assim, trata-se de um dever do Juiz, que, verificando a sua ocorrência, deve pronunciá-la independentemente de provocação.
Além disso, o artigo 3º da Recomendação nº 3, da CGJT, de 24 de julho de 2018, assim como o artigo 2º da Instrução Normativa nº 41, do Col.
TST, estabelecem que a prescrição intercorrente a que se refere o artigo 11-A, § 1º, da CLT apenas se aplica ao descumprimento de determinações judiciais proferidas após 11/11/2017 e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte: "Art. 3º.
O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do descumprimento da determinação judicial, desde que expedida após 11 de novembro de 2017 (artigo 2º da IN-TST nº 41/2018).
No presente caso, verifica-se que, após o início da vigência da Lei nº 13467/2017, foi deferido prazo para que a parte autora apresentasse meios efetivos para o prosseguimento da execução, ficando inerte até o presente momento, o que impõe o reconhecimento da prescrição intercorrente. Considerando o lapso temporal decorrido sem que a parte interessada impulsionasse o feito, constata-se que decorreram mais de dois anos, o que impõe, portanto, o reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no artigo 11-A da CLT.
Destaca-se o entendimento deste Eg.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INÉRCIA POSTERIOR A REFORMA.
CABIMENTO.
Pode ser pronunciada, na Justiça do Trabalho, a prescrição intercorrente se o exequente permanecer inerte por 2 anos após decisão judicial proferida já na vigência da lei 13.467/17, nos termos do art. 11-A da CLT e, mesmo assim, após concedido prazo para manifestação da parte. (TRT-1 - AP: 01006797620165010007 RJ, Relator: ANGELO GALVAO ZAMORANO, Data de Julgamento: 22/03/2021, Quarta Turma, Data de Publicação: 10/04/2021) Ressalte-se, por fim, que a admissão da prescrição intercorrente na seara trabalhista encontra amparo na Súmula 327 do Col.
STF.
Desta forma, considerando que a inércia da parte exequente não pode dar ensejo à movimentação da máquina judiciária, ad infinitum, aplica-se, de ofício, a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11-A da CLT e, por conseguinte, extingue-se a presente execução, com fundamento no artigo 924, V, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à exclusão da executada do cadastro do BNDT, cancelando-se eventuais penhoras e bloqueios, e arquivem-se os autos definitivamente.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REJANE FIDELIS SOARES CORREIA -
09/12/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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09/12/2024 23:56
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FIDELIS SOARES CORREIA
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09/12/2024 23:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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09/12/2024 23:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/12/2024 23:51
Desarquivados os autos
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16/11/2022 10:18
Arquivados os autos provisoriamente
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15/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA em 14/11/2022
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08/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 07/11/2022
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26/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
-
24/10/2022 19:41
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FIDELIS SOARES CORREIA
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24/10/2022 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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18/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
-
18/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 11:33
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA
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15/10/2022 16:44
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA
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14/10/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/08/2022 00:03
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 26/08/2022
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14/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) edital em 14/07/2022
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14/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 15:14
Expedido(a) edital a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
-
12/07/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/06/2022 00:19
Decorrido o prazo de FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA em 23/06/2022
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14/06/2022 13:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2022 10:19
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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13/06/2022 10:12
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA
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09/06/2022 12:34
Expedido(a) alvará a(o) FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA
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26/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL em 25/05/2022
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26/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA em 25/05/2022
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26/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 25/05/2022
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26/05/2022 00:18
Decorrido o prazo de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA em 25/05/2022
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18/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL
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17/05/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA
-
17/05/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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17/05/2022 10:17
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FIDELIS SOARES CORREIA
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17/05/2022 10:16
Proferida decisão
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17/05/2022 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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05/05/2022 21:11
Juntada a petição de Manifestação (Desbloqueio de contas)
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11/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA em 10/03/2022
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12/01/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2022 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/12/2021 20:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2021 23:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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15/12/2021 23:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Procuração)
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19/11/2021 00:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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10/11/2021 08:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2021 08:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2021 08:14
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA
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10/11/2021 08:14
Expedido(a) mandado a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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10/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/11/2021
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27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA em 26/10/2021
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27/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 26/10/2021
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15/10/2021 00:16
Decorrido o prazo de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA em 14/10/2021
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05/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/10/2021 01:47
Publicado(a) o(a) edital em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA
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04/10/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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04/10/2021 11:43
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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04/10/2021 11:43
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FIDELIS SOARES CORREIA
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29/09/2021 09:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA
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29/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA em 28/09/2021
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27/09/2021 16:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KIRIA SIMÕES GARCIA
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23/09/2021 13:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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04/09/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2021
-
04/09/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2021 13:14
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FIDELIS SOARES CORREIA
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21/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA em 20/08/2021
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21/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO em 20/08/2021
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21/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO PORTUGAL em 20/08/2021
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21/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL em 20/08/2021
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17/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 16/08/2021
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23/07/2021 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CONTESTAÇÃO AO IDPJ)
-
16/07/2021 02:00
Publicado(a) o(a) edital em 16/07/2021
-
16/07/2021 02:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 00:06
Decorrido o prazo de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA em 14/07/2021
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14/07/2021 19:23
Expedido(a) edital a(o) VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA
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14/07/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA PIRES SCHMIDT LAPA
-
14/07/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CELIA REGINA BATISTA DA SILVA MONTEIRO
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14/07/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO PORTUGAL
-
14/07/2021 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RAPHAEL FERREIRA NEVES PORTUGAL
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12/07/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2021 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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06/07/2021 17:45
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de IDPJ)
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25/06/2021 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
-
25/06/2021 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2021 18:24
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FIDELIS SOARES CORREIA
-
23/06/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
23/06/2021 16:49
Desarquivados os autos
-
21/06/2021 16:07
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte)
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12/05/2020 15:22
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/05/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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12/05/2020 00:42
Decorrido o prazo de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA em 11/05/2020
-
05/04/2020 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 15:54
Expedido(a) intimação a(o) REJANE FIDELIS SOARES CORREIA
-
03/04/2020 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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20/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 19/02/2020
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29/01/2020 00:08
Decorrido o prazo de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA em 28/01/2020
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16/01/2020 10:13
Publicado(a) o(a) Edital em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2020 10:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2019 14:48
Iniciada a execução
-
10/12/2019 10:33
Homologada a liquidação
-
10/12/2019 10:32
Conclusos os autos para decisão Geral a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
10/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 09/12/2019
-
08/11/2019 17:36
Publicado(a) o(a) Edital em 07/11/2019
-
08/11/2019 17:36
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 09:54
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
05/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 04/11/2019
-
16/10/2019 00:11
Decorrido o prazo de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA em 15/10/2019 23:59:59
-
11/10/2019 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Artigos de liquidação)
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06/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Edital em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2019
-
06/10/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2019 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 09:22
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/09/2019 09:13
Iniciada a liquidação
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30/09/2019 09:13
Transitado em julgado em 23/09/2019
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27/09/2019 13:33
Recebidos os autos para prosseguir
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19/01/2017 14:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/12/2016 00:09
Decorrido o prazo de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA em 19/12/2016 23:59:59
-
20/12/2016 00:09
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 19/12/2016 23:59:59
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08/12/2016 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2016
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08/12/2016 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2016 01:15
Publicado(a) o(a) Edital em 09/12/2016
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08/12/2016 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2016 20:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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04/11/2016 19:43
Conclusos os autos para decisão Geral a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/10/2016 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2016 11:46
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
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14/09/2016 08:36
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2015 23:59:59
-
14/09/2016 08:36
Decorrido o prazo de VPAR LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA em 03/09/2015 23:59:59
-
02/09/2016 00:17
Decorrido o prazo de VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS LTDA em 01/09/2016 23:59:59
-
24/08/2016 02:49
Publicado(a) o(a) Edital em 24/08/2016
-
24/08/2016 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2016 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2016 10:46
Conclusos os autos para despacho a ROSSANA TINOCO NOVAES
-
06/06/2016 15:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
31/05/2016 16:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/05/2016 16:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/05/2016 16:32
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
28/03/2016 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2016 09:22
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
18/12/2015 16:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/11/2015 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2015 14:59
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
13/11/2015 14:59
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/10/2015 00:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2015 09:39
Conclusos os autos para despacho a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
24/09/2015 00:05
Decorrido o prazo de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA em 23/09/2015 23:59:59
-
17/09/2015 06:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/09/2015
-
17/09/2015 06:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2015 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/08/2015 14:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/08/2015 08:08
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO
-
07/08/2015 08:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
09/07/2015 07:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 50.00
-
09/07/2015 07:43
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 50.00
-
09/07/2015 07:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a REJANE FIDELIS SOARES CORREIA
-
09/07/2015 07:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de REJANE FIDELIS SOARES CORREIA
-
30/06/2015 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
30/06/2015 14:37
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
30/06/2015 14:31
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
29/06/2015 11:38
Audiência una realizada (29/06/2015 09:15 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/02/2015 20:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/01/2015 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2015 11:21
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/01/2015 11:21
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
16/01/2015 11:16
Audiência una designada (29/06/2015 09:15 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/01/2015 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2015 15:50
Conclusos os autos para despacho
-
08/01/2015 14:17
Audiência una cancelada (29/06/2015 09:15 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2014 09:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/11/2014 15:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2014
-
30/11/2014 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2014 15:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/12/2014
-
30/11/2014 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2014 13:11
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/11/2014 13:11
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/11/2014 13:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/11/2014 13:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/11/2014 13:04
Audiência una designada (29/06/2015 09:15 - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/10/2014 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2014
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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