TRT1 - 0100287-52.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100287-52.2024.5.01.0203 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 01 na data 27/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052800300501400000122083625?instancia=2 -
23/05/2025 14:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 21/05/2025
-
19/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 15:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100287-52.2024.5.01.0203 : HUGO LEONARDO FONSECA : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JOÃO RENDA LEAL FERNANDES da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar o recurso ordinário interposto pelo autor, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 07 de maio de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
07/05/2025 14:03
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
06/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
05/05/2025 20:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HUGO LEONARDO FONSECA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 10:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MSN LOGISTICA LTDA - ME em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 24/04/2025
-
16/04/2025 15:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) edital em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100287-52.2024.5.01.0203 : HUGO LEONARDO FONSECA : MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID f0983b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por HUGO LEONARDO FONSECA em face de MSN LOGISTICA LTDA – ME e GRUPO CASAS BAHIA S.A. decido rejeitar as preliminares e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Indefiro à parte autora o benefício da Justiça Gratuita, diante da litigância de má-fé e conduta temerária.
De ofício e com supedâneo no art. 793-C da CLT e art. 81do CPC, condeno o Reclamante a pagar multa por litigância de má-fé, que ora arbitro em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa.
Aplico multa por litigância de má-fé de à testemunha trazida pelo Autor, na forma do art. 793-D da CLT, em valor equivalente a 10% sobre o valor da causa, devendo o valor ser executado nos autos.
Condeno o Reclamante, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios apenas em favor do patrono da 2ª Reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da causa, conforme art. 791-A da CLT.
Custas pelo Reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa.
Intimem-se as partes.
Nada mais." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de abril de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
04/04/2025 10:15
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
03/04/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO FONSECA
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03/04/2025 15:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.786,38
-
03/04/2025 15:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HUGO LEONARDO FONSECA
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03/04/2025 15:14
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HUGO LEONARDO FONSECA
-
12/03/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
07/03/2025 09:37
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 09:30
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
05/03/2025 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/02/2025 11:56
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de HUGO LEONARDO FONSECA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:57
Decorrido o prazo de EVANILDO SABINO SANTOS em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de HUGO LEONARDO FONSECA em 03/02/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100287-52.2024.5.01.0203 RECLAMANTE: HUGO LEONARDO FONSECA RECLAMADO: MSN LOGISTICA LTDA - ME E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA MATTOSO da 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) MSN LOGISTICA LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência e cumprimento das orientações abaixo: DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Data e hora da audiência: 25/02/2025 08:30 Local: 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Endereço: Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 Ficam as partes cientes de que deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão e de que as testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MSN LOGISTICA LTDA - ME -
20/01/2025 12:49
Expedido(a) edital a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
20/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
20/01/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO FONSECA
-
20/01/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
20/01/2025 10:01
Audiência de instrução designada (25/02/2025 08:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 10:00
Audiência de instrução cancelada (26/02/2025 11:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 09:57
Audiência de instrução designada (26/02/2025 11:45 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 09:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (22/08/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 09:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
-
19/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
19/12/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO FONSECA
-
19/12/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
18/12/2024 14:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/08/2025 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/12/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/03/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c7f005 proferido nos autos.
Vistos etc Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência presencial; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando a prática da realização de videoconferência em lugares barulhentos ou públicos, inclusive avenidas, praças, bares e similares, shopping center, lojas, bem como dentro de automóveis, ônibus, metrôs ou outros meios de transporte, sem observância à audiência como ato solene, o que inviabiliza que a imagem do ambiente guarde relação com a sala de audiências, fórum local ou tribunal como expressamente determinada pela Resolução nº 465 CNJ (art. 2º, III, b), bem como a experiência na época de pandemia mostrou a dificuldade em cumprir o art. 7º, VI, da Resolução nº 354 CNJ, ou seja, que as audiências fossem realizadas em local silencioso e reservado, bem como que as partes e demais participantes seguissem a mesma liturgia dos atos processuais presenciais.
Fica evidente que as audiências telepresenciais não possuem as mesmas garantias que as audiências presenciais disponibilizadas nas unidades jurisdicionais nos fóruns públicos. Considerando que as audiências virtuais têm causado constantes atrasos nas pautas, inclusive por inexperiência das partes e testemunhas em manusear os equipamentos tecnológicos e sendo frequente a baixa qualidade de conexão, com carências, inconsistências e instabilidades da internet de cada pessoa envolvida, o que provoca constantes redesignações por problemas técnicos, em prejuízo aos princípios de duração razoável do processo e de economia processual.
Dessa forma, entendemos que o Juízo 100% Digital foi de extrema importância na situação pandêmica, em condições específicas. Considerando que as audiências telepresenciais ou por videoconferência conduzidas com Magistrados e servidores dentro da Vara expõem que a infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, com ausência de equipamentos tecnológicos adequados na unidade, além de demandar o gerenciamento concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, não sendo possível garantir a idoneidade na produção da prova, bem como o devido processo legal (art. 5º, LIV, CRFB). Considerando-se que em decisão de 11 de abril de 2023, nos autos da Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500, formulada pela Corregedoria Regional do TRT da 1ª Região à Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, foi emitido parecer pela Corregedora-Geral Ministra Dora Maria da Costa quanto à possibilidade de determinação de audiência presencial mesmo em casos de processos no Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada com indicação dos motivos de conveniência e oportunidade que inviabilizem a realização do ato de forma digital, uma vez que o magistrado detém o poder de direção do processo (artigos 765 da CLT e 139 do NCPC).
Decido: Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A data e o horário da audiência permanecem inalterados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
11/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO FONSECA
-
11/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 11:10
Juntada a petição de Réplica
-
09/10/2024 14:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
03/10/2024 15:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/03/2025 11:20 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/10/2024 15:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/10/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO RIBEIRO DE CASTRO
-
28/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) EVANILDO SABINO SANTOS
-
28/06/2024 11:35
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO FERREIRA DOS SANTOS
-
28/06/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência designada (03/10/2024 10:30 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 11:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/06/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/06/2024 08:31
Juntada a petição de Contestação
-
03/04/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2024
-
03/04/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2024
-
02/04/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) MSN LOGISTICA LTDA - ME
-
02/04/2024 11:22
Expedido(a) notificação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 00:01
Expedido(a) intimação a(o) HUGO LEONARDO FONSECA
-
25/03/2024 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 10:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/03/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/03/2024 15:48
Audiência inicial por videoconferência designada (26/06/2024 09:55 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/03/2024 21:50
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
18/03/2024 16:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/03/2024 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2025 12:30