TRT1 - 0100536-45.2022.5.01.0244
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 28
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/02/2025 16:00
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2024 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/11/2024 09:50
Juntada a petição de Contraminuta
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07/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA DE SA
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06/11/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:28
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 16:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8946a7 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): ENEL BRASIL S.A Recorrido(a)(s): JOAO BATISTA PEREIRA DE SA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 16/09/2024 - Id. dc17a96 ; recurso interposto em 27/08/2024 - Id. a10175e ).
Regular a representação processual (Id. 46cc3bf ).
O juízo está garantido Id. ( 789108e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Coisa Julgada DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Exceção de Pré-Executividade DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Nulidade/Inexigibilidade do Título DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Cabimento Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 803-I, §único; artigo 927; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884; artigo 893, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade às decisões do STF no tema 360 e na ADI 2418.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
11/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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11/10/2024 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de ENEL BRASIL S.A
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09/10/2024 14:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/10/2024 14:22
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 14:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 11:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 17/09/2024
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29/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de JOAO BATISTA PEREIRA DE SA em 28/08/2024
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27/08/2024 14:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/08/2024
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15/08/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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14/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) JOAO BATISTA PEREIRA DE SA
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14/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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13/08/2024 12:19
Conhecido o recurso de ENEL BRASIL S.A - CNPJ: 07.***.***/0001-67 e não provido
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19/07/2024 13:16
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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02/07/2024 11:49
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
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13/06/2024 13:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/06/2024 13:45
Incluído em pauta o processo para 25/06/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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10/06/2024 10:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/06/2024 13:17
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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15/04/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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12/04/2024 11:01
Determinada a requisição de informações
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11/04/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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10/04/2024 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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