TRT1 - 0101127-06.2019.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 37
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e63a0a proferido nos autos.
Vistos, etc Reconsidero o despacho anterior.
Considerando o trânsito em julgado da decisão de id 60743e8, poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Havendo saldo remanescente, poderá a ré informar conta bancária para devolução do excedente.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WAGNER RODRIGUES DINIZ -
18/02/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/02/2025 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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26/11/2024 13:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de WAGNER RODRIGUES DINIZ em 25/11/2024
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06/11/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RODRIGUES DINIZ
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05/11/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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25/10/2024 16:48
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b48192 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.Recorrido(a)(s):WAGNER RODRIGUES DINIZPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/09/2024 - Id. 591f1aa; recurso interposto em 20/09/2024 - Id. d6469a6).
Regular a representação processual (Id. 4ba140d).
O juízo está garantido Id. 5fcdd81 e 709c0a7.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso LV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso II; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, §1º; Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso II; artigo 927, inciso III; artigo 927, inciso IV; artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 1013, §§1º e 2º; Lei nº 7788/1989, artigo 5º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
11/10/2024 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/10/2024 09:51
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/10/2024 15:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/10/2024 15:46
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/09/2024 07:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de WAGNER RODRIGUES DINIZ em 20/09/2024
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20/09/2024 14:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/09/2024
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09/09/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RODRIGUES DINIZ
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06/09/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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05/09/2024 10:17
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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14/08/2024 14:37
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/08/2024
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14/08/2024 13:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/08/2024 13:09
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 03-09-2024 ()
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26/07/2024 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2024 11:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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04/06/2024 16:55
Distribuído por dependência
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24/01/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER RODRIGUES DINIZ em 23/01/2024
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24/01/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/01/2024
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08/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/12/2023
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08/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER RODRIGUES DINIZ
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07/12/2023 15:13
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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07/12/2023 12:14
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 / null
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22/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2023
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20/11/2023 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 14:07
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 10:00 Sala 1 Des. Maria Helena 05-12-2023 ()
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16/10/2023 08:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/10/2023 18:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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30/08/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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