TRT1 - 0100638-05.2023.5.01.0221
1ª instância - Nova Iguacu - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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23/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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23/09/2025 20:05
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE ALMEIDA COSTA
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23/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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12/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 11/09/2025
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09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 08/09/2025
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29/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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28/08/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de KARINA DE ALMEIDA COSTA em 27/08/2025
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26/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de KARINA DE ALMEIDA COSTA em 25/08/2025
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25/08/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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22/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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22/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c10f2fb proferida nos autos.
Homologo os cálculos apresentados pela autora, retificados e atualizados pela Contadoria.
Ciência as partes da homologação dos cálculos.
Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo Regramento Processual Civil de Execução, fica, desde já, intimada a 1ª ré, por diário oficial, através de seu patrono constituído nos autos, para pagar o valor homologado em 5 dias , ou garantir a execução (art. 880).
A reclamante fica ciente que deverá se manifestar quanto ao início de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à 1ª ré. NOVA IGUACU/RJ, 18 de agosto de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
18/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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18/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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18/08/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE ALMEIDA COSTA
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18/08/2025 20:15
Homologada a liquidação
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16/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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15/08/2025 14:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: b21b966) para Manifestação
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84d03cb proferido nos autos.
DESPACHO À contadoria para análise do cálculo do autor e da primeira reclamada, observando-se os parâmetros da Sentença. NOVA IGUACU/RJ, 14 de agosto de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
14/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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14/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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14/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE ALMEIDA COSTA
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14/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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14/08/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 15/07/2025
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02/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 01/07/2025
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01/07/2025 10:12
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/06/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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18/06/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cde80a8 proferido nos autos.
D E S P A C H O À(s) reclamada(s) para se manifestar sobre cálculos apresentados pela parte autora, em 8 dias, podendo apresentar impugnação desde que fundamentada e acompanhada de planilha de cálculo daquilo que entende devido.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA -
12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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12/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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12/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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09/06/2025 13:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/06/2025 13:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/06/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 09/05/2025
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24/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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22/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE ALMEIDA COSTA
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22/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/04/2025 14:40
Iniciada a liquidação
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22/04/2025 14:39
Transitado em julgado em 18/02/2025
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:19
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 31/03/2025
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18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 17/03/2025
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18/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de KARINA DE ALMEIDA COSTA em 17/03/2025
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 028f20f proferido nos autos.
DESPACHO No Processo do Trabalho, a revelia decorre da ausência da parte, e não da falta de contestação, conforme se infere do art. 844, da CLT.
No caso dos autos, a Ata de audiência registra que a ré foi devidamente citada pelo sistema do e-carta para comparecer à audiência sob pena de revelia, com objeto entregue ao reclamado conforme consulta ao sistema E Carta, já que não há mais devolução de CE por parte dos correios em razão da modalidade de convênio entre este e o tribunal.
De acordo com o art. 2º, caput, do Ato Conjunto nº 3/2017, com redação dada pelo Ato Conjunto nº 3/2018: As unidades judiciárias e administrativas deverão enviar suas correspondências, obrigatoriamente pela modalidade CARTA SIMPLES, ressalvadas as notificações iniciais, que poderão ser realizadas por meio do e-Carta Registrada, e as diligências relativas a plantão judicial e demais situações que possuam regramento próprio. (Destaquei) O endereço informado na inicial, que fora utilizado para o envio da citação inicial (id. 83ebc06), é o mesmo onde a ré foi citada pelo Sr Oficial de Justiça (vide certidão id. d32246c).
Ademais, segundo o disposto na Súmula nº 16, do TST, “presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário”.
Nesse sentido tem caminhado a jurisprudência recente do TRT 1a Região, conforme ementas que abaixo transcrevo: NULIDADE DA CITAÇÃO.
SISTEMA E-CARTA.
VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
Certificada a regular citação positiva da Ré pelo sistema e-carta, tem-se que, ausente qualquer prova em sentido contrário, a referida comunicação processual é válida. 0100173-17.2019.5.01.0421 - DEJT Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS DATA DE JULGAMENTO 2023-10-25 NULIDADE DA SENTENÇA POR IRREGULARIDADE DE CITAÇÃO.
NOTIFICAÇÃO E-CARTA.
VÍCIO DE CITAÇÃO.
INEXISTÊNCIA.
O juízo de origem confirmou o recebimento da notificação realizada através do sistema e-carta.
Tendo a ré alegado o não recebimento, caberia a ela o ônus de comprovar tal fato, nos moldes da Súmula nº 16 do TST, ônus do qual não se desincumbiu. 0100748-10.2020.5.01.0059 - DEJT 2021-11-09 Relator: EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICHAGRAVO DE PETIÇÃO.
EMBARGOS A EXECUÇÃO.
NULIDADE DE CITAÇÃO.
NÃO CONFIGURADA.
A citação no processo do trabalho é impessoal, na medida em que se dá por meio de notificação postal, expedida automaticamente para o endereço do reclamado, fornecido pelo autor na petição inicial, conforme estabelece o § 1º do art. 841 da CLT.
Conforme enunciado nº 16 da súmula do TST, "Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem.
O seu não-recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo constitui ônus de prova do destinatário."O Ato Conjunto nº 3/2018, viabiliza que a notificação inicial seja expedida através do sistema e-Carta Registrada, a qual permite seu rastreamento, nos termos do art. 2º.
A citação deve ser considerada válida, pois não comprovados os motivos da nulidade alegada.
Negado provimento ao recurso. 0101256-39.2018.5.01.0054 - DEJT 2023-04-13 Relator: ANTONIO PAES ARAUJO Nesses termos, não há justificativa para que seja acolhido o pedido de nulidade processual e renovação do ato de citação.
Dê-se ciência às partes.
NOVA IGUACU/RJ, 06 de março de 2025.
MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA DE ALMEIDA COSTA -
06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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06/03/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE ALMEIDA COSTA
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06/03/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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06/03/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 18/02/2025
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19/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 18/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de KARINA DE ALMEIDA COSTA em 06/02/2025
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17/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/12/2024 09:29
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f6b75 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KARINA DE ALMEIDA COSTA -
24/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
-
24/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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24/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
-
24/12/2024 08:46
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE ALMEIDA COSTA
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24/12/2024 08:45
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KARINA DE ALMEIDA COSTA
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17/08/2024 21:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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17/08/2024 21:13
Encerrada a conclusão
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16/08/2024 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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12/08/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2024 03:19
Decorrido o prazo de MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA em 31/07/2024
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20/07/2024 12:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 10/07/2024
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04/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 03/07/2024
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30/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/06/2024 12:16
Expedido(a) mandado a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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25/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de KARINA DE ALMEIDA COSTA em 24/06/2024
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17/06/2024 12:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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08/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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07/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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07/06/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE ALMEIDA COSTA
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07/06/2024 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/06/2024 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de KARINA DE ALMEIDA COSTA
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09/04/2024 00:17
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 08/04/2024
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23/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 22/03/2024
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19/03/2024 00:25
Decorrido o prazo de KARINA DE ALMEIDA COSTA em 18/03/2024
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09/03/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/03/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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07/03/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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07/03/2024 21:30
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE ALMEIDA COSTA
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07/03/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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06/03/2024 20:07
Convertido o julgamento em diligência
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01/02/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE AUGUSTO CAVALCANTE DOS SANTOS
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25/01/2024 17:55
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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12/12/2023 17:21
Audiência una por videoconferência realizada (12/12/2023 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/10/2023 11:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUEIMADOS em 04/09/2023
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03/09/2023 19:43
Juntada a petição de Contestação (M.M)
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29/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de KARINA DE ALMEIDA COSTA em 28/08/2023
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26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MESQUITA em 25/08/2023
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19/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
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19/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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17/08/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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17/08/2023 17:56
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE ALMEIDA COSTA
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17/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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16/08/2023 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUEIMADOS
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10/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MESQUITA
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10/08/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) MC ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA
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10/08/2023 14:32
Expedido(a) intimação a(o) KARINA DE ALMEIDA COSTA
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10/08/2023 10:43
Audiência una por videoconferência designada (12/12/2023 13:15 01VTNI - 1ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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