TRT1 - 0101638-54.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de ORLANDINEI PEREIRA DE ALMEIDA em 22/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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18/05/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDINEI PEREIRA DE ALMEIDA
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18/05/2025 19:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/05/2025 10:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/05/2025 10:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/05/2025 10:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/05/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.700,00)
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17/05/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.700,00)
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17/05/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.700,00)
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17/05/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.700,00)
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17/05/2025 10:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.700,00)
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10/04/2025 14:43
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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07/02/2025 18:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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07/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de ORLANDINEI PEREIRA DE ALMEIDA em 03/02/2025
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31/01/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de ORLANDINEI PEREIRA DE ALMEIDA em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e9c061 proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que as partes protocolaram petição de Acordo; Considerando a anuência dos patronos com poderes para transigir; HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos por meio da petição de Id 08a923a, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, dando o autor plena, geral e irrevogável quitação à execução.
Custas recolhidas.
Intimem-se as partes.
Cumprido, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe no PJE e voltem conclusos para sentença de extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de dezembro de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
24/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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24/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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24/12/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDINEI PEREIRA DE ALMEIDA
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24/12/2024 08:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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23/12/2024 17:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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19/12/2024 16:09
Juntada a petição de Acordo
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18/12/2024 18:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 18:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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11/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) N M ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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11/12/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) ORLANDINEI PEREIRA DE ALMEIDA
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11/12/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/12/2024 16:10
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 15:46
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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11/12/2024 15:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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11/12/2024 14:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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