TRT1 - 0057300-26.2009.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
26/08/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
-
20/08/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0057300-26.2009.5.01.0203 RECLAMANTE: GERALDO RANGEL SALES E OUTROS (2) RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para pagar, em 48 horas, a importância atualizada no valor de R$ 1.234.408,33 (Id. 3cadd3b), sob penha de penhora on line.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de agosto de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
18/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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28/07/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
23/07/2025 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 18/06/2025
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19/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de GERALDO RANGEL SALES em 18/06/2025
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04/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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03/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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03/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RANGEL SALES
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03/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES
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03/06/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RANGEL SALES
-
26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 25/03/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/03/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 25/03/2025
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26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 25/03/2025
-
26/03/2025 02:56
Decorrido o prazo de GERALDO RANGEL SALES em 25/03/2025
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12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ada942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - BANCO DO BRASIL SA -
11/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
11/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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11/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RANGEL SALES
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11/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES
-
11/03/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RANGEL SALES
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11/03/2025 16:39
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
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11/03/2025 14:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/03/2025 14:11
Encerrada a conclusão
-
11/03/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 10/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 10/03/2025
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11/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 10/03/2025
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06/03/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 16:07
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ce98e1 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a reclamada para apresentar a planilha de cálculos informada na petição de id 969b73c, no prazo de 05 dias, sob ônus legais. Ato contínuo, vindo a planilha de cálculos, tendo em vista que o juízo encontra-se garantido e os embargos são tempestivos.
Havendo valor incontroverso, expeça-se alvará ao autor.
Intime-se o(a) embargado(a).
Prazo 05 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO RANGEL SALES - WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES - CAROLINE RANGEL SALES -
21/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
21/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
21/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RANGEL SALES
-
21/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES
-
21/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RANGEL SALES
-
21/02/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 18:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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17/02/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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14/02/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 03/02/2025
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 03/02/2025
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 03/02/2025
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27/01/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/12/2024 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RANGEL SALES
-
19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES
-
19/12/2024 13:25
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RANGEL SALES
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19/12/2024 13:24
Homologada a liquidação
-
18/12/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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14/11/2024 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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08/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/11/2024
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29/10/2024 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 24/10/2024
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25/10/2024 00:19
Decorrido o prazo de GERALDO RANGEL SALES em 24/10/2024
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24/10/2024 05:24
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/10/2024
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24/10/2024 05:24
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 23/10/2024
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24/10/2024 05:24
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 23/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 13:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RANGEL SALES
-
15/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES
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15/10/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RANGEL SALES
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84ec1c8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Acolho integralmente o Parecer da contadoria do Juízo de id "4361b46" 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de Id " dd42669" , para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: DEDUZINDO OS DEPÓSITOS EXISTENTES NOS AUTOS DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 804.140,71; Valor IRRF R$ 94.747,82 Valor Contribuição Previdenciária R$ 262.629,65; Previdência Privada R$ 58.821,88.
TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 1.220.340,06 ATUALIZADO ATÉ 31/05/2024. 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1.
A parte reclamante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.1.1.
Tendo em vista que a natureza do depósito recursal é de garantia da execução, expeça-se alvará ao autor, dando-lhe ciência e registre-se o pagamento no sistema, conforme art.108, inciso I, da Consolidação dos Provimentos da CGJT 2019. (quando o valor do crédito trabalhista for inequivocamente superior ou incontroverso ao do depósito). 3.2.
O réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor remanescente, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 3.3.
A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção. 5.
No silêncio, fica o autor ciente de que poderá requerer o que entender cabível, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6. Tendo em vista o contido no Art. 1º, da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, bem como o disposto no art. 54 da Lei 8.212/91, fica dispensada a atuação da PGF nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de outubro de 2024.
BRUNO ANDRADE DE MACEDO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO RANGEL SALES - WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES - CAROLINE RANGEL SALES -
11/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
11/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
11/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RANGEL SALES
-
11/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES
-
11/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RANGEL SALES
-
11/10/2024 09:38
Homologada a liquidação
-
07/10/2024 05:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/09/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 25/09/2024
-
03/09/2024 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
12/08/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
10/08/2024 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 26/06/2024
-
27/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 26/06/2024
-
26/06/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 17:04
Juntada a petição de Impugnação
-
18/06/2024 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/06/2024 18:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
06/06/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
06/06/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINE RANGEL SALES
-
06/06/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES
-
06/06/2024 01:28
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RANGEL SALES
-
06/06/2024 01:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
26/04/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
-
25/04/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
25/04/2024 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/09/2021 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
22/09/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
17/09/2021 16:16
Juntada a petição de Manifestação (REQUER REMESSA DOS AUTOS PARA JULGAMENTO_DESISTÊNCIA PARCIAL DO AGRAVO DE PETIÇÃO DE ID. 677bc08)
-
11/09/2021 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2021
-
11/09/2021 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 13:36
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RANGEL SALES
-
10/09/2021 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/09/2021 00:12
Decorrido o prazo de GERALDO RANGEL SALES em 08/09/2021
-
08/09/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAR AGENDAMENTO DE CARGA DOS AUTOS FÍSICOS)
-
31/08/2021 09:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação BB)
-
31/08/2021 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2021
-
31/08/2021 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 16:53
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RANGEL SALES
-
27/08/2021 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/08/2021 14:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/08/2021 14:12
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
27/08/2021 14:12
Encerrada a conclusão
-
27/08/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/08/2021 14:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/04/2021 15:57
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
16/06/2020 00:24
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 15/06/2020
-
11/06/2020 01:32
Decorrido o prazo de GERALDO RANGEL SALES em 10/06/2020
-
05/06/2020 13:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
-
05/06/2020 13:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/06/2020 14:08
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES
-
01/06/2020 12:20
Expedido(a) ofício a(o) GERALDO RANGEL SALES
-
29/05/2020 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/05/2020 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2020 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2020 16:11
Juntada a petição de Manifestação (REQUER DIFERENÇAS DE ALVARÁ)
-
12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/05/2020
-
12/05/2020 01:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/05/2020
-
08/05/2020 15:08
Expedido(a) alvará a(o) GERALDO RANGEL SALES
-
08/05/2020 10:14
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (624071,16)
-
08/05/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/05/2020 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação BB)
-
05/05/2020 13:44
Encerrada a conclusão
-
04/05/2020 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
02/05/2020 03:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2020 03:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
02/05/2020 03:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2020 18:02
Juntada a petição de Manifestação ( INFORMAR DADOS BANCÁRIOS)
-
30/04/2020 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2020 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação advogada BB)
-
28/04/2020 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/04/2020 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PREVI)
-
27/04/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
27/04/2020 15:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
13/04/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/04/2020 18:38
Recebidos os autos para diligência
-
03/02/2020 14:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de GERALDO RANGEL SALES em 31/01/2020
-
31/01/2020 19:54
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AP BB)
-
31/01/2020 15:37
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ RELATIVO AOS VALORES INCONTROVERSOS)
-
31/01/2020 15:28
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE PETIÇÃO )
-
30/01/2020 15:44
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta PREVI)
-
12/01/2020 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2020 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24 sem efeito suspensivo
-
09/01/2020 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
-
09/01/2020 11:08
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GERALDO RANGEL SALES - CPF: *02.***.*25-53 sem efeito suspensivo
-
08/01/2020 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
09/12/2019 10:28
Encerrada a conclusão
-
28/11/2019 10:25
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
29/10/2019 17:00
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição Complementar)
-
29/10/2019 16:43
Juntada a petição de Manifestação (REQUER EXPEDIÇÃO ALVARÁ RELATIVO AOS VALORES INCONTROVERSOS)
-
28/10/2019 11:41
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
16/10/2019 15:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
16/10/2019 10:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
10/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de GERALDO RANGEL SALES em 09/07/2019
-
10/07/2019 00:29
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/07/2019
-
09/07/2019 18:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
-
08/07/2019 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
02/07/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/07/2019
-
02/07/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2019 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 16:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
14/05/2019 20:50
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial (Manifestação)
-
06/05/2019 12:57
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração para Manifestação
-
18/03/2019 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2019 09:52
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/03/2019 09:51
Encerrada a conclusão
-
14/03/2019 17:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
12/03/2019 02:07
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:20
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:20
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 11/03/2019 23:59:59
-
12/03/2019 01:20
Decorrido o prazo de GERALDO RANGEL SALES em 11/03/2019 23:59:59
-
11/03/2019 15:01
Juntada a petição de Agravo de Petição (AGRAVO DE PETIÇÃO)
-
07/03/2019 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de GRU)
-
07/03/2019 12:15
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de petição PREVI)
-
28/02/2019 18:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração BB)
-
21/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2019 02:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/02/2019
-
21/02/2019 02:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2019 01:56
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 01:56
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 01:56
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 01:56
Decorrido o prazo de GERALDO RANGEL SALES em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 01:50
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2019 23:59:59
-
11/02/2019 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 12:18
Conclusos os autos para despacho a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
11/02/2019 12:18
Encerrada a conclusão
-
07/02/2019 16:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações PREVI)
-
05/02/2019 01:55
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de WILLIAM DOUGLAS RANGEL SALES em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de GERALDO RANGEL SALES em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 00:19
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 04/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 16:54
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito à Ordem BB)
-
04/02/2019 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
01/02/2019 17:52
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO À ORDEM)
-
01/02/2019 13:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação PREVI)
-
29/01/2019 16:28
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
26/01/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2019 02:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2019 15:43
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
08/01/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
08/01/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
08/01/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
08/01/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2019 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
08/01/2019 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2019 12:10
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
14/12/2018 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 08:10
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
13/12/2018 16:05
Juntada a petição de Apresentação de Esclarecimentos ao Laudo Pericial
-
10/12/2018 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 15:04
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
07/11/2018 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 18:07
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
15/09/2018 00:45
Decorrido o prazo de CAROLINE RANGEL SALES em 14/09/2018 23:59:59
-
21/08/2018 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GERALDO RANGEL SALES - CPF: *02.***.*25-53
-
21/08/2018 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-24
-
21/08/2018 13:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
21/08/2018 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos à Execução a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
21/08/2018 10:43
Iniciada a execução
-
21/08/2018 10:43
Encerrada a conclusão
-
20/08/2018 11:00
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
27/04/2018 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2018 10:28
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/04/2018 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2018 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2018 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
06/04/2018 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2018 16:58
Juntada a petição de Manifestação
-
05/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/04/2018 23:59:59
-
05/04/2018 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/04/2018 23:59:59
-
08/03/2018 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 14:57
Conclusos os autos para despacho a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/02/2018 12:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2009
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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