TRT1 - 0100998-28.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:09
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 393,80)
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16/09/2025 11:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 2.592,10)
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16/09/2025 11:03
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 6.310,71)
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16/09/2025 11:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.222,52)
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12/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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11/09/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SANTOS DA SILVA
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11/09/2025 14:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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11/09/2025 10:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/09/2025 10:40
Encerrada a conclusão
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11/09/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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09/09/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 08/09/2025
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08/09/2025 23:20
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 10:26
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbc92d proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, devendo a parte exequente desde logo informar dados bancários para transferência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de agosto de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
28/08/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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28/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SANTOS DA SILVA
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28/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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07/08/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/07/2025 13:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 24/07/2025
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22/07/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecb5c59 proferida nos autos.
DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id dae12f7, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$ 33.527,80, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$ 22.222,52, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * Contribuição previdenciária: R$ 6.310,71, que deverá ser comprovada em guia GPS; *Honorários advocatícios devidos ao advogado da parte autora: R$ 2.592,10, que deverão ser depositados em guia de depósito judicial; * Custas judiciais: R$ 393,80, que deverão ser recolhidas através de guia GRU. 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
30/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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30/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SANTOS DA SILVA
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30/06/2025 13:25
Homologada a liquidação
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30/06/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/06/2025 13:30
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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02/06/2025 09:03
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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29/05/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 11:10
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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16/05/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SANTOS DA SILVA
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16/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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01/04/2025 09:44
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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26/03/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 03:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/03/2025 03:13
Iniciada a liquidação
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26/03/2025 03:12
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
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10/12/2024 12:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/12/2024 11:37
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.900,00)
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10/12/2024 11:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 260,00)
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06/12/2024 22:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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24/11/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SANTOS DA SILVA
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24/11/2024 19:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAMP S.A. sem efeito suspensivo
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22/11/2024 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de SABRINA SANTOS DA SILVA em 21/11/2024
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13/11/2024 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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31/10/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA SANTOS DA SILVA
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31/10/2024 16:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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31/10/2024 16:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de SABRINA SANTOS DA SILVA
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29/10/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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22/10/2024 23:32
Juntada a petição de Razões Finais
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15/10/2024 12:38
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/10/2024 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 16:53
Juntada a petição de Contestação
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02/09/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) ZAMP S.A.
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27/08/2024 15:32
Expedido(a) notificação a(o) SABRINA SANTOS DA SILVA
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26/08/2024 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/08/2024 20:23
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 09:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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