TRT1 - 0101440-23.2024.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
29/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/07/2025
-
11/07/2025 23:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ALVES em 08/07/2025
-
25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 671e379 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS ORDINÁRIOS - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 05/05/2025, ID 2fa0eee, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID 15d2bb5.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Reclamada EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025, ID 95f06a1, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 7fb43d4. Isenta do depósito recursal, ante a recuperação judicial, nos termos do §10 do art. 899 da CLT.
Dispensada de comprovar o recolhimento das custas, tendo em vista o requerimento de gratuidade de justiça formulado no recurso, cuja apreciação incumbe ao relator, nos termos do §7º do art. 99 do CPC.
Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 1/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo 2º Reclamado MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 08/05/2025, ID b0f842e, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID a528756.
Isento do recolhimento de custas e depósito recursal. À conclusão. Débora Martins Corrêa Caetano Assistente de Vara DECISÃO PJe Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidões supracitadas, dou seguimento ao(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partem contrárias, para que, querendo, apresentem contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias.
Observe-se o prazo em dobro para o 2º reclamado (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/06/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALVES
-
24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE CARLOS ALVES sem efeito suspensivo
-
24/06/2025 15:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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30/05/2025 14:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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13/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 12/05/2025
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08/05/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
-
08/05/2025 16:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC )
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06/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 05/05/2025
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05/05/2025 19:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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11/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/04/2025 22:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALVES
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11/04/2025 22:58
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOSE CARLOS ALVES
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11/04/2025 22:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 21:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/04/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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08/04/2025 23:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8182061 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por JOSE CARLOS ALVES em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. rejeitar a preliminar; 2. pronunciar a prescrição relativamente às parcelas pecuniárias exigíveis por via acionária anteriores a 22/10/2019, extinguindo-as, com julgamento de mérito (art. 487, II, do CPC); 3. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) afastar a justa causa e declarar a rescisão indireta do contrato em 03/01/2024; b) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS; c) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -03 dias de saldo de salário de janeiro de 2024; -48 dias de aviso prévio indenizado proporcional, que projeta o termo final para 20/02/2024; -06/12 de férias proporcionais + 1/3; -13º salário integral de 2023; -02/12 de 13º salário proporcional; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, uma vez que obrigação não foi cumprida, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -multa do art. 477 da CLT, no valor equivalente ao salário base; -multa do art. 467 da CLT sobre o valor bruto do TRCT -indenização por danos morais no valor de R$2.000,00, observados os termos da Súmula 439 do TST. Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Tratando-se de ação ajuizada após a Reforma Trabalhista, havendo sucumbência recíproca, defiro honorários advocatícios apenas em favor dos patronos das partes, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT.
Nesse sentido, tratando-se a parte autora de beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, §4º, da CLT).
Custas pelos Reclamados, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$10.000,00, isento o Ente Público.
Em face do valor arbitrado à condenação, dispensa-se a remessa necessária, na forma do art. 496, §3º, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
31/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALVES
-
31/03/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
31/03/2025 10:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/03/2025 10:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOSE CARLOS ALVES
-
31/03/2025 10:01
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS ALVES
-
11/03/2025 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
-
11/03/2025 13:38
Audiência una por videoconferência realizada (11/03/2025 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
10/03/2025 00:08
Juntada a petição de Contestação
-
09/03/2025 23:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/03/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS ALVES em 03/02/2025
-
30/01/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação (manifestação mdc)
-
22/01/2025 11:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6ca310 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência UNA, por teleconferência.
Data e hora da audiência: 11/03/2025 - 10:50 Tendo em vista a decisão do CSJT, ficam as partes cientes de que a audiência, por videoconferência, designada no PJe, será realizada por meio da Plataforma ZOOM (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT), devendo as partes, advogados e testemunhas, se for o caso, acessar à Plataforma ZOOM, no dia e horário da audiência, pelo seguinte Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vtdc03?pwd=all4TmdCN01CRGliVlp5dkh6aTBBdz09 (se necessário, senha da reunião: 03VTDC; ID 931 249 8610) Observe-se que para entrar com o celular é necessário baixar o aplicativo Zoom, e para entrar com o computador, basta colocar o link na barra de endereços e clicar para ir diretamente do navegador (Ingresse em seu navegador).
A sala de videoconferência da audiência será aberta 10 minutos antes do horário designado, não sendo possível a entrada antes do anfitrião.
Favor ignorar mensagens de impossibilidade emitidas pelo sistema.
Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência no caminho acima, já que não receberão e-mail para acesso.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST).
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
20/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
20/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/01/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALVES
-
20/01/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
20/01/2025 14:01
Audiência una por videoconferência designada (11/03/2025 10:50 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 14:01
Audiência inicial por videoconferência cancelada (02/05/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6adebc4 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a convocação dos Juízes e Juízas deste Regional para reunião de apresentação da nova Gestão da Corregedoria Regional do TRT1, que será realizada no dia 31 de janeiro de 2025 (OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR Nº 10/2025), adia-se a audiência para o dia 02/05/2025 09:40, mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se as partes e cite(m)-se a(s) ré(s), em sendo o caso.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 16 de janeiro de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
16/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
16/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
16/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALVES
-
16/01/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
-
16/01/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência designada (02/05/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
16/01/2025 15:23
Audiência inicial por videoconferência cancelada (31/01/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/10/2024 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/10/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
23/10/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS ALVES
-
23/10/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
23/10/2024 10:56
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2025 09:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/10/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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