TRT1 - 0100685-92.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 03:42
Decorrido o prazo de CAROLINA GUIMARAES DO PARAIZO em 27/06/2025
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03/06/2025 08:48
Publicado(a) o(a) edital em 03/06/2025
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03/06/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 09:42
Expedido(a) edital a(o) CAROLINA GUIMARAES DO PARAIZO
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29/05/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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15/05/2025 01:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA em 15/04/2025
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07/04/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf542bd proferido nos autos.
Vistos.
Do demonstrativo anexado em #id:7d087c8, constata-se que a reclamada foi constituída sob a modalidade de empresa individual, que, malgrado possua número de CNPJ, não tem personalidade jurídica, respondendo o empresário com seu próprio patrimônio pelas dívidas pessoais e empresariais.
O simples fato de possuir cadastro no CNPJ não confere personalidade jurídica à empresa individual.
O registro é condição legal para exercício da atividade empresarial (art. 967 do Código Civil) e também é necessário para fins fiscais, assim como ocorre com outros entes despersonalizados (por exemplo, condomínio edilício e sociedade em conta de participação).
Logo, desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica, como já assentou nosso e.
Regional, verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO - DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA COMO EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL) - DESNECESSÁRIA A INSTAURAÇÃO DO DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Em razão da EVIDENTE CONFUSÃO PATRIMONIAL entre a pessoa física e o "EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL)", entendo que plenamente possível o direcionamento da execução em face da pessoa física, que responde com o seu patrimônio pessoal pelas obrigações assumidas em nome da "EMPRESA", não havendo, na HIPÓTESE, a necessidade da instauração do INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em atenção ao disposto no artigo 855-A da CLT (caput acrescentado pela Lei nº 13.467, de 13-7-2017). (0100483-64.2018.5.01.0451 - DEJT 2019-12-17.
Relator: VALMIR DE ARAUJO CARVALHO. Órgão Julgador: Segunda Turma). (grifei) Deste modo, com base no pedido formulado pelo exequente em #id:1ec6520, procedo neste ato à inclusão da empresária CAROLINA GUIMARAES DO PARAIZO no polo passivo e determino sua imediata citação, por mandado, para pagamento espontâneo do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora de créditos/bens.
Intime-se o exequente para dizer, em 5 dias, se, em caso de ausência de pagamento do seu crédito, pretende a ativação do sistema SISBAJUD em face dos executados, valendo o silêncio como manifestação positiva para prosseguimento da execução, independentemente de novo despacho.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA -
04/04/2025 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2025 11:48
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CAROLINA GUIMARAES DO PARAIZO
-
04/04/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA
-
04/04/2025 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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04/04/2025 11:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
04/04/2025 11:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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16/03/2025 11:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/03/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3118d6d proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Venha o autor, no prazo de 10 dias, com o demonstrativo atualizado de inscrição no CNPJ com o QSA da reclamada, o que pode ser obtido em simples consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, bem como o direcionamento da execução ao empresário.
NITEROI/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA -
24/02/2025 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA
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24/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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21/02/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA
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12/02/2025 13:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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12/02/2025 08:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/02/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6674eff proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista os resultados nos convênios RENAJUD #id:70fa6a0 e INFOJUD/DOI #id:d3da946, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá promover o necessário Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) mediante peticionamento nestes autos, na forma do Provimento nº 01/2019 do CGJT, devendo, inclusive, informar os nomes, endereços e CPFs dos mesmos, bem como anexar cópia atualizada do Contrato Social da reclamada, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando o feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 24 de janeiro de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA -
24/01/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA
-
24/01/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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14/01/2025 16:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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13/01/2025 16:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/12/2024 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262ba20 proferida nos autos.
DESPACHOInicialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, §4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados de CAROLINA GUIMARAES DO PARAIZO *00.***.*64-27, no BNDT.
Tendo em vista o acesso negativo ao sistema SISBAJUD, venha o autor, no prazo de 30 dias, com indicação de meio inédito, efetivo e definitivo da presente execução, ciente de que, decorrido o prazo in albis, terá início a fluência do prazo prescricional intercorrente, conforme art. 11-A da CLT, independentemente de nova intimação, ficando feito feito suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, conforme termos do art. 128 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
NITEROI/RJ, 24 de dezembro de 2024.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA -
24/12/2024 09:00
Registrada a inclusão de dados de CAROLINA GUIMARAES DO PARAIZO *00.***.*64-27 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
24/12/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA
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24/12/2024 08:50
Determinada a inclusão de dados de CAROLINA GUIMARAES DO PARAIZO *00.***.*64-27 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/12/2024 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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12/09/2024 12:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2024 12:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
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12/09/2024 12:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de CAROLINA GUIMARAES DO PARAIZO *00.***.*64-27 em 27/08/2024
-
12/08/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) CAROLINA GUIMARAES DO PARAIZO *00.***.*64-27
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09/08/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/08/2024 09:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/08/2024 09:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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07/08/2024 13:22
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 13:32
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/06/2024 13:32
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 13:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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18/06/2024 13:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA
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18/06/2024 13:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2024 13:08
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/06/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2024 15:43
Juntada a petição de Manifestação
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25/01/2024 08:24
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/06/2024 10:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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24/01/2024 15:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/01/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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23/01/2024 21:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA em 05/09/2023
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29/08/2023 13:58
Expedido(a) notificação a(o) CAROLINA GUIMARAES DO PARAIZO *00.***.*64-27
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29/08/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) RUAN DA CONCEICAO NOGUEIRA
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28/08/2023 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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23/08/2023 20:08
Audiência inicial por videoconferência designada (24/01/2024 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/08/2023 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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