TRT1 - 0100278-07.2023.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:26
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 29)
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21/07/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/07/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 14:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/07/2025 11:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO CANUTO VIEIRA em 02/07/2025
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30/06/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/06/2025 01:10
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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17/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:38
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2025
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17/06/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100278-07.2023.5.01.0048 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: ADRIANO CANUTO VIEIRA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. #LRPE Tomar ciência da decisão de IDfbf84e0 : "…por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração opostos pelo reclamante, por falta de dialética, CONHECER dos embargos de declaração da reclamada e, no mérito, NEGAR-LHES provimento, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora." RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CANUTO VIEIRA -
16/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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16/06/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CANUTO VIEIRA
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10/06/2025 14:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87
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10/06/2025 14:37
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de ADRIANO CANUTO VIEIRA - CPF: *88.***.*66-99 / null
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19/05/2025 10:58
Incluído em pauta o processo para 03/06/2025 11:00 EM MESA ()
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06/05/2025 15:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ADRIANO CANUTO VIEIRA em 28/04/2025
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15/04/2025 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/04/2025 12:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/04/2025
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08/04/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100278-07.2023.5.01.0048 3ª Turma Gabinete 31 Relatora: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO RECORRENTE: ADRIANO CANUTO VIEIRA RECORRIDO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
VFS Tomar ciência da decisão de id16fe66b : "… por unanimidade, REJEITAR a preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante por falta de dialética, CONHECER do recurso e, no mérito, REJEITAR a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho suscitada em contrarrazões e, por maioria, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para reconhecer e declarar a existência do vínculo empregatício entre o autor e o reclamado, que deverá registrar o liame em CTPS, na função de motorista, mediante a remuneração declarada na exordial, com data de 10/01/2018 a 13/03/2023, pela projeção do aviso prévio de 45 dias, condenado-a ainda, a pagar ao reclamante, em oito dias, as respectivas verbas contratuais e resilitórias constantes da fundamentação.
Deferir ainda a expedição de ofício pelo juízo de primeiro grau à Secretaria de Emprego do Ministério da Economia, de modo que o reclamante se habilite ao recebimento do Seguro Desemprego, ficando a indenização substitutiva a critério do juízo da execução que a imporá caso o autor não consiga receber o benefício por culpa da ré, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertido o ônus da sucumbência.
Mantido o valor da condenação.
Vencido o Exmo Des Antonio Daiha que mantinha a sentença." RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO CANUTO VIEIRA -
07/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
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07/04/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO CANUTO VIEIRA
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03/04/2025 16:16
Conhecido o recurso de ADRIANO CANUTO VIEIRA - CPF: *88.***.*66-99 e provido em parte
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14/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2025
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13/03/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2025 10:20
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 13:00 Presencial ()
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11/02/2025 13:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/02/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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11/02/2025 11:53
Retirado de pauta o processo
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17/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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16/01/2025 14:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/01/2025 14:04
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 11:00 CRVMB VIRTUAL ()
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10/12/2024 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 13:01
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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06/08/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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05/08/2024 15:03
Determinada a requisição de informações
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31/07/2024 18:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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31/07/2024 18:02
Encerrada a conclusão
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31/07/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/07/2024 00:00
Intimação
Processo 0100278-07.2023.5.01.0048 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 31 na data 24/07/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24072500300904900000105959657?instancia=2 -
24/07/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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