TRT1 - 0100403-41.2021.5.01.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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22/09/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN CRISTIANE GOMES DE LIMA
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22/09/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho a RENATA JIQUIRICA
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22/09/2025 15:24
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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22/09/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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18/09/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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27/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de HELLEN CRISTIANE GOMES DE LIMA em 26/08/2025
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21/08/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/08/2025 09:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100403-41.2021.5.01.0081 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: HELLEN CRISTIANE GOMES DE LIMA RECORRIDO: CLARO S.A. DESTINATÁRIO: HELLEN CRISTIANE GOMES DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso do autor, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para: (1) excluir a multa imposta por oposição de embargos de declaração protelatórios; (2) fixar a jornada de trabalho no período da promoção à supervisora de loja até março/2020, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 19h00min, com 30 minutos de intervalo intrajornada e três sábados por mês das 08h00min às 15h00min, também com 30 minutos de intervalo intrajornada; e durante o período em que laborou em homeoffice, de segunda à sexta-feira, das 08h00min às 19h00min e 3 sábados ao mês das 08h00min às 15h00min, também com 30 minutos de intervalo intrajornada, até o término do pacto laboral, impondo-se a condenação da reclamada (a) ao pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e/ou 44ª semanal, respeitando-se o período imprescrito, com adicional legal de 50% (Súmula 146 do C.
TST).
Em face da natureza salarial e habitualidade, procedem reflexos no aviso prévio (art. 487, §5º, da CLT; Súmula 94 do C.
TST), em repousos semanais remunerados (art. 7º da Lei nº 605/49; Súmula nº 172 do TST), férias com acréscimo de 1/3 (art. 146, parágrafo único, da CLT), gratificação natalina (art. 1º da Lei nº 4.090/62) e depósitos de FGTS e indenização de 40% (Lei nº 8.036/90; Súmula nº 63 do TST).
Deverá ser observado quando dos cálculos, que serão elaborados em liquidação da sentença: (i) quanto à base de cálculo, o somatório das verbas salariais conforme previsão na Súmula 264 do TST; (ii) a aplicação do divisor 220; (iii) a aplicação da OJ nº 394 da SDI-I do C.
TST quanto aos reflexos no RSR, observada a redação anterior ao julgamento do IRR nº 010169-57.2013.5.05.0024, porquanto a tese fixada ao Tema Repetitivo nº 9 do C.
TST, tem validade somente para as horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023; e (iv) os dias efetivamente laborados; (2) ao pagamento de 30 minutos de hora extra, relativa ao intervalo intrajornada suprimido, durante o período do contrato de trabalho, acrescido de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, de natureza indenizatória, nos termos do artigo 71, §4º, da CLT; (3) afastar a multa por litigância de má-fé; (4) que seja observada a aplicação de juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela SDI-1 do C.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC (simples), isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC (composta) - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, nos termos da fundamentação do voto do Relator.Em atenção à Instrução Normativa nº 3, alínea "c", do C.
TST, arbitra-se em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) o novo valor da condenação, com custas pela ré, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - HELLEN CRISTIANE GOMES DE LIMA -
08/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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08/08/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) HELLEN CRISTIANE GOMES DE LIMA
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30/07/2025 14:21
Conhecido o recurso de HELLEN CRISTIANE GOMES DE LIMA - CPF: *50.***.*21-22 e provido em parte
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25/07/2025 16:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/07/2025
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14/07/2025 12:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/07/2025 12:39
Incluído em pauta o processo para 29/07/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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30/06/2025 12:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/06/2025 12:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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30/06/2025 11:56
Retirado de pauta o processo
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10/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2025
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09/06/2025 15:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/06/2025 15:50
Incluído em pauta o processo para 23/06/2025 10:30 ST6-VIRTUAL - JOSR ()
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07/06/2025 11:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2025 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100403-41.2021.5.01.0081 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300320700000117074846?instancia=2 -
10/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ACÓRDÃO • Arquivo
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