TRT1 - 0101046-87.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/07/2025 16:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/07/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 78a6e39 proferida nos autos.
DECISÃO PJe - JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Reclamado.
Notifique(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Eg.
TRT, com as nossas homenagens. NITEROI/RJ, 16 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA ADAO DE OLIVEIRA -
16/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
16/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOM ATACAREJO S.A. sem efeito suspensivo
-
15/07/2025 07:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
15/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de VERONICA ADAO DE OLIVEIRA em 14/07/2025
-
14/07/2025 18:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1214800 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo ISTO POSTO, CONHEÇO e REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA ADAO DE OLIVEIRA -
30/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
30/06/2025 19:55
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
30/06/2025 19:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DOM ATACAREJO S.A.
-
12/06/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE POUBEL LIMA
-
29/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de VERONICA ADAO DE OLIVEIRA em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de VERONICA ADAO DE OLIVEIRA em 27/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
19/05/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
19/05/2025 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fd3c27 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, CPC, relativamente ao pedido de rescisão indireta – item 03) do rol de pedidos e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTE EM PARTE, o pedido, e condeno DOM ATACAREJO S.A. a adimplir VERONICA ADÃO DE OLIVEIRA , no prazo de oito dias, dos seguintes títulos a serem apurados em liquidação de sentença, observados os termos da fundamentação supra e indefiro as demais postulações: aviso prévio proporcional indenizado – 36 dias;férias vencidas 2022/2023 e férias proporcionais, à razão de 5/12, já considerada a projeção do aviso prévio, ambas acrescidas de 1/3;décimo terceiro salário proporcional, à razão de 4/12, já considerada a projeção do aviso prévio;diferenças de FGTS e indenização compensatória.multa art. 477, da CLT;honorários advocatícios.
De acordo com a decisão do STF nas ADCs 58 e 59, assim como com base no tema 1.191, de repercussão geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral.
Desse modo, na fase pré-judicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que abrange juros e correção monetária.
Em razão da alteração legislativa trazida pela lei 14.905/2024, a partir de 30/8/2024, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, nos termos do art. 389, caput e § 1º do cc.
Por sua vez, os juros incidentes serão fixados de acordo com a "taxa legal", que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art. 406, caput e §§ 1o a 3o do cc, que corresponde à fórmula prevista na Resolução CMN 5171/2024, com capitalização simples, conforme art. 6° desta mesma Resolução.
Em liquidação de sentença a reclamada deverá comprovar o recolhimento da cota previdenciária e fiscal, na forma da lei e dos Provimentos em vigor do TST.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob o mesmo título para que se evite o enriquecimento sem causa.
Expeçam-se ofícios à DRT, INSS e CEF, remetendo-se-lhes cópia da presente, a fim de que adotem as providências administrativas cabíveis.
Deferida a gratuidade de justiça.
Honorários conforme fundamentação supra.
Custas de R$120,00, calculadas sobre R$ 6.000,00 valor arbitrado à condenação, com fulcro no art. 789,I da CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes.
Niterói, 08 de maio de 2025. SIMONE POUBEL LIMA Juíza Titular de Vara do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA ADAO DE OLIVEIRA -
13/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
13/05/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 17:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
-
13/05/2025 17:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
13/05/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
06/05/2025 17:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
06/05/2025 17:48
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/04/2025 17:35
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/04/2025 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de DOM ATACAREJO S.A. em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de VERONICA ADAO DE OLIVEIRA em 10/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d79af89 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Dê-se vistas à reclamante e aguarde-se a audiência já designada. NITEROI/RJ, 01 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERONICA ADAO DE OLIVEIRA -
01/04/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
01/04/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
01/04/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/03/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
28/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
28/03/2025 11:08
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
21/03/2025 19:59
Expedido(a) notificação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
21/03/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
21/03/2025 19:59
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
21/03/2025 19:56
Expedido(a) notificação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
18/03/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/04/2025 10:15 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/03/2025 13:25
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/05/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/01/2025 11:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 11:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/05/2025 11:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/01/2025 11:19
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
20/01/2025 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2242ee2 proferido nos autos.
Diante da manifestação da parte autora, contrária à inclusão do processo em pauta de mediação, faço os autos conclusos. RJ, 15 de janeiro de 2025.
ANA CRISTINA CARVALHO CEJUSC -JT 4.0 / Niterói DESPACHO PJe Diante da regra prevista no art. 2 º, II, do Anexo II, da Resolução n. 174/2016, do CSJT – princípio da autonomia da vontade – bem como em atendimento à efetividade e celeridade processual, retire-se o presente processo da pauta do dia 05/02/2025 deste CEJUSC -JT 4.0 / Niterói e devolvam-se os autos ao juízo de origem, para prosseguimento. Destaco, contudo, que o CEJUSC continua à disposição das partes e da Vara do Trabalho de origem para designação de sessão de mediação ou conciliação caso as partes assim desejarem. NITEROI/RJ, 17 de janeiro de 2025.
ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA Juiz do Trabalho Coordenador do CEJUSC-JTIntimado(s) / Citado(s) - DOM ATACAREJO S.A. -
17/01/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
17/01/2025 11:54
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
17/01/2025 11:54
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (05/02/2025 13:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
17/01/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
17/01/2025 00:10
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
17/01/2025 00:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 16:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE GUSTAVO BITTENCOURT VILLELA
-
27/12/2024 07:26
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 09:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (05/02/2025 13:00 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
18/12/2024 17:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (18/12/2024 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
-
18/12/2024 09:43
Juntada a petição de Contestação
-
18/12/2024 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
21/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) DOM ATACAREJO S.A.
-
21/11/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
13/11/2024 15:43
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (18/12/2024 09:40 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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31/10/2024 00:17
Decorrido o prazo de VERONICA ADAO DE OLIVEIRA em 30/10/2024
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23/10/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 15:22
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
21/10/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VERONICA ADAO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/09/2024 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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