TRT1 - 0100093-81.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53e95ef proferido nos autos. 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS RECORRIDO: JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS Vistos etc.
Cuida-se de recurso ordinário interposto pelo EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS contra sentença que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pelos créditos trabalhistas deferidos à parte autora, contratada por GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA - ME.
A controvérsia reside na responsabilização do ente público, pertencente à Administração Pública Indireta, à luz do julgamento do , em que o STF assentou que Tema 1.118 da Repercussão Geral não se admite a responsabilização subsidiária da Administração Pública com base exclusiva , sendo necessária a demonstração de na inversão do ônus da prova conduta comissiva ou de .ou omissiva negligente nexo causal entre o inadimplemento e a atuação estatal Ressalta-se que o processo em exame foi instruído antes da publicação do acórdão paradigma (RE 1.298.647/SP), ainda pendente de modulação de efeitos.
Assim, a aplicação retroativa da tese firmada, impondo à parte autora o ônus da prova sobre fato novo (negligência fiscalizatória), sem que lhe tenha sido oportunizada a produção de provas específicas, ensejaria violação ao contraditório (art.10 do CPC) e ao devido processo legal.
O art. 373, §1º e os arts. 932, I, e 938, §3º, todos do CPC, autorizam a reabertura da instrução, inclusive na instância recursal, para permitir à parte interessada a produção de provas voltadas à comprovação de eventual omissão estatal no dever de fiscalização da contratada.
Tal providência também se impõe à luz do art. 400 do CPC, que estabelece as consequências da recusa imotivada em exibir documentos.
Assim, CONVERTO O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA com a finalidade de determinar a intimação do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS para, no prazo impreterível de 15 (quinze), acaso já não os tenha apresentado nos autos, hipótese em deverá indicar o seu identificador no processo, trazer aos autos os seguintes documentos, sob as penas do art. 400, do CPC: 1.
Cópia de todos os documentos relacionados ao processo administrativo de contratação da primeira reclamada, tais como, de forma exemplificativa, e não taxativa, do Edital de Licitação, do contrato administrativo (ou de gestão) e seus aditivos, bem como todos os documentos apresentados pela contratada nos autos desse processo, entre outros; 2.
Cópia de todos os relatórios de fiscalização elaborados durante o contrato de trabalho havido entre a parte autora e a primeira reclamada, em especial os documentos que comprovem o cumprimento do dever legal de fiscalização. 3.
Cópias dos documentos descritos na Lei nº. 13.303/2016 que comprovem gestão de riscos e de controle interno, devendo indicar ainda: 3.1) se há constituição e atuação do Comitê de Auditoria Estatutário (art. 24) 3.2) se foram exigidas garantias nas contratações de obras, serviços e compras, estabelecendo as opções de caução, seguro-garantia ou fiança bancária (Art. 70); 3.3) se houve aplicação de sanções administrativas ao contratado (Art. 83).
O segundo reclamado também deverá, no mesmo prazo acima, de forma impreterível, indicar o servidor responsável pela fiscalização (o fiscal do contrato) da prestação de serviços (de gestão) havido com a primeira reclamada e do cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, valendo a inércia como configuração do nexo causal entre o inadimplemento das parcelas postuladas nesta ação e conduta omissiva da Administração Pública Juntada (ou não) aos autos a documentação comprobatória do cumprimento do dever de fiscalização e feita a indicação do fiscal do contrato, dê-se ciência à parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, dentro do qual deverá especificar as provas complementares que pretende produzir. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCIA REGINA LEAL CAMPOS Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS -
30/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100093-81.2024.5.01.0064 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 50 na data 27/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25062800301434600000124034429?instancia=2 -
27/06/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 17/06/2025
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18/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS em 17/06/2025
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17/06/2025 09:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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06/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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06/06/2025 14:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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08/05/2025 14:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VIVIANA GAMA DE SALES
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08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/05/2025
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05/05/2025 16:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS em 11/04/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0d09f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: .
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS -
27/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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27/03/2025 10:20
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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27/03/2025 10:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/03/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/03/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/03/2025 11:39
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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11/03/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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11/03/2025 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/02/2025 02:49
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/02/2025
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 03/02/2025
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04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS em 03/02/2025
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12ae464 proferido nos autos.
Tendo em vista a apresentação dos embargos de declaração pela parte reclamada, concedo o prazo de 5 dias para que a parte contrária apresente sua manifestação nos autos.
Após o referido prazo, venham os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de dezembro de 2024.
ANA LIGIA REGNANI DAL BEM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS -
24/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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24/12/2024 10:00
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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24/12/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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24/12/2024 09:57
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/12/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 26/11/2024
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27/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS em 26/11/2024
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08/11/2024 17:26
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED RITO ORDINÁRIO E CUSTAS)
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/11/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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06/11/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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06/11/2024 19:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/11/2024 19:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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06/11/2024 19:46
Concedida a gratuidade da justiça a JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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24/10/2024 15:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LIGIA REGNANI DAL BEM
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24/10/2024 15:33
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 18:43
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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21/10/2024 08:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/07/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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30/07/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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30/07/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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30/07/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/07/2024 12:13
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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30/07/2024 12:12
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 11:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 12:11
Audiência una por videoconferência cancelada (24/10/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 12:11
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 13:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2024 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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17/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2024
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05/07/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação (impugnação laudo)
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24/06/2024 16:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME em 18/06/2024
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19/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS em 18/06/2024
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11/06/2024 00:34
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 10/06/2024
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04/06/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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03/06/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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03/06/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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03/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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03/06/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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30/05/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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30/05/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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30/05/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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29/05/2024 03:03
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 28/05/2024
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21/05/2024 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 20/05/2024
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15/05/2024 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 14/05/2024
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30/04/2024 03:40
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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28/04/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 26/04/2024
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25/04/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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25/04/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
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25/04/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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24/04/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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24/04/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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24/04/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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24/04/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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20/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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20/04/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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19/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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19/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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19/04/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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19/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/04/2024 09:53
Expedido(a) notificação a(o) WELLINGTON PORTO GOMES
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18/04/2024 09:52
Expedido(a) notificação a(o) GUILHERME CRAVO GOUVEA LAZARO
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18/04/2024 09:51
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE VAZ COSTA
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18/04/2024 09:50
Expedido(a) notificação a(o) ALUIZIO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 09:49
Expedido(a) notificação a(o) ALEX QUEIROZ VIEIRA
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17/04/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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16/04/2024 21:37
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Correios)
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16/04/2024 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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02/04/2024 15:29
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2024 15:12
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2024 14:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 10:54
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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26/03/2024 10:22
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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25/03/2024 17:11
Juntada a petição de Contestação
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24/03/2024 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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23/03/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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09/02/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) JACKSON DOS SANTOS DORNELLAS
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09/02/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/02/2024 12:19
Expedido(a) notificação a(o) GOIAS BUSINESS CONSULTORIA E SERVICOS LTDA - ME
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09/02/2024 12:18
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2024 14:10 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/02/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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