TRT1 - 0100839-10.2021.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 28/07/2025
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29/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 28/07/2025
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18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
17/07/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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17/07/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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17/07/2025 12:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE IRFFI JUNIOR sem efeito suspensivo
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17/07/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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17/07/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 09/05/2025
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09/05/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fea64d proferido nos autos.
Vistos.
Razão assiste a parte autora, motivo pelo qual torno sem efeito a decisão de id 28532d3.
Intime-se a reclamada para complementar o valor do depósito recursal, sob pena de deserção, prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos para análise.
ANGRA DOS REIS/RJ, 29 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MARTINS DE ARAUJO -
29/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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29/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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29/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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29/04/2025 11:14
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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08/04/2025 17:43
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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08/04/2025 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28532d3 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) RECLAMADO: JOSUE IRFFI JUNIOR, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Custas e Depósito recolhidos a044314; d961a78; ab351c9, há pedido de gratuidade de justiça.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
ANGRA DOS REIS/RJ, 25 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE IRFFI JUNIOR -
25/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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25/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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25/03/2025 15:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE IRFFI JUNIOR sem efeito suspensivo
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25/03/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE BEMFICA BORGES
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25/03/2025 12:26
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 08:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 25/02/2025
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24/02/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 19/02/2025
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ecc6d0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE IRFFI JUNIOR -
11/02/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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10/02/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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10/02/2025 18:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE IRFFI JUNIOR
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10/02/2025 18:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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10/02/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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10/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 06/02/2025
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28/01/2025 11:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec9a16f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Pronuncio a prescrição quinquenal e julgo extinto o processo com resolução do mérito em relação às pretensões anteriores a 13.04.2016, na forma do artigo 487, II, do CPC, inclusive em relação aos reflexos, tendo em vista que a prescrição do pedido acessório acompanha a do principal.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por FLAVIO MARTINS DE ARAUJO, em face de JOSUE IRFFI JUNIOR, para condenar o reclamado ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas: a) 45 dias de aviso-prévio indenizado; b) 2/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo em curso à época da extinção do contrato; c) 4/12 da gratificação natalina de 2021; d) multa de 40% sobre a totalidade dos depósitos do FGTS de todo o contrato, mediante recolhimento na conta vinculada, com posterior expedição de alvará em favor do autor para levantamento; - pagamento das férias relativas ao período aquisitivo de 2019/2020, acrescidas do respectivo terço, em dobro; - pagamento da multa prevista no artigo 477, §8º, da CLT; -indenização das parcelas do seguro-desemprego.
Destaco que a LC nº150/2015 assegura aos empregados o benefício do seguro-desemprego, no valor de 1 salário mínimo, por período máximo de 3 meses; f-multa de 8% do valor corrigido da causa em benefício do reclamante Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino que o reclamado realize a anotação da data da extinção contratual na CTPS do autor.
O reclamante e o réu deverão comparecer na Secretaria, para que o reclamado proceda à anotação da baixa na CTPS do autor, em data e horário a serem fixados, passando a constar a data de 19.04.2021, já considerada a projeção legal do aviso-prévio.
Caso o reclamado não compareça, lhe será imposta multa única no valor de R$1.000,00, sendo certo que as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT.
Determino que a Secretaria promova a expedição de alvará em favor do reclamante, para movimentação da conta vinculada do FGTS.
Julgo improcedentes os demais pedidos da demanda principal.
Julgo IMPROCEDENTES os pedidos da RECONVENÇÃO apresentada por JOSUE IRFFI JUNIOR, em face de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo.
Defiro os requerimentos de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação. Custas processuais pelo Reclamado, no valor total de R$ 400,00 calculadas na razão de 2% sobre o valor da condenação, ora fixado em R$ 20.000,00.
Custas processuais pelo Reconvinte, no valor de 1.000,00, calculadas na razão de 2% sobre o valor dado à causa (R$ 50.000,00).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSUE IRFFI JUNIOR -
24/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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24/12/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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24/12/2024 10:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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24/12/2024 10:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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11/12/2024 13:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:35
Juntada a petição de Tutela da Evidência
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21/11/2024 08:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
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08/10/2024 10:30
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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14/03/2024 12:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/03/2024 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/02/2024 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
21/02/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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21/02/2024 07:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSUE IRFFI JUNIOR sem efeito suspensivo
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21/02/2024 07:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO sem efeito suspensivo
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19/02/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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09/02/2024 17:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/02/2024 11:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
-
30/01/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
-
30/01/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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27/01/2024 06:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
27/01/2024 06:09
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
-
27/01/2024 06:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOSUE IRFFI JUNIOR
-
27/01/2024 06:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
-
11/01/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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11/01/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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11/12/2023 22:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/12/2023 17:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/12/2023 04:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
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29/11/2023 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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27/11/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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27/11/2023 16:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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27/11/2023 16:54
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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27/11/2023 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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27/11/2023 16:54
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSUE IRFFI JUNIOR
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16/11/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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04/10/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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04/10/2023 09:23
Convertido o julgamento em diligência
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28/07/2023 17:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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11/07/2023 17:13
Juntada a petição de Razões Finais
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11/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 10/07/2023
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10/07/2023 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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30/06/2023 11:07
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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28/06/2023 07:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/06/2023 10:00 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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23/06/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2023 11:29
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEUZELI MARTINS DE ASSIS em 06/06/2023
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07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FRANCISCO NUNES DE ARAUJO em 06/06/2023
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07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 06/06/2023
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07/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 06/06/2023
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24/05/2023 04:36
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 23/05/2023
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24/05/2023 04:36
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 23/05/2023
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16/05/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) NEUZELI MARTINS DE ASSIS
-
15/05/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO NUNES DE ARAUJO
-
15/05/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
15/05/2023 09:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
-
15/05/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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15/05/2023 09:57
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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08/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:13
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 07/02/2022
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07/02/2022 09:46
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação contestação RECONVENÇÃO e especificação provas)
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04/01/2022 17:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/06/2023 10:00 Sala Principal - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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16/12/2021 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações em provas pelo Rte)
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10/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/12/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
-
10/12/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
-
08/12/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
-
08/12/2021 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 06:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 07/12/2021
-
08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 07/12/2021
-
07/12/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesa e documentos)
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07/12/2021 19:18
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (Contestação da Reconvenção)
-
07/12/2021 09:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Depoimento pessoal e apresentação de Rol de Testemunhas)
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23/11/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2021 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
-
23/11/2021 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2021 21:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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21/11/2021 21:20
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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21/11/2021 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Extrato Demolição Ilegal Aleia Paineiras)
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28/10/2021 18:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de JOSUE IRFFI JUNIOR em 25/10/2021
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22/10/2021 10:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/10/2021 16:46
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO JUNTADA NA CONSIGNATÓRIA CONEXA FRAUDE PROCESSUAL CITAÇÃO FICTA REVELIA E CONFISSÃO)
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07/10/2021 14:25
Juntada a petição de Manifestação (FOTOS DEMOLIÇÃO ILEGAL)
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07/10/2021 13:34
Juntada a petição de Manifestação (OAB.MG)
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07/10/2021 11:26
Juntada a petição de Reconvenção (Reconvenção)
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07/10/2021 11:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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01/10/2021 00:07
Decorrido o prazo de FLAVIO MARTINS DE ARAUJO em 30/09/2021
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15/09/2021 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSUE IRFFI JUNIOR
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14/09/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2021 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/09/2021 17:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações do Autor)
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09/09/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2021
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09/09/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2021 06:21
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO MARTINS DE ARAUJO
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08/09/2021 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2021 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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01/09/2021 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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Declaração de Hipossuficiência • Arquivo
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Sentença (paradigma) • Arquivo
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