TRT1 - 0100068-31.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 27/08/2025
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28/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de GIOVANE DA COSTA SILVA em 27/08/2025
-
13/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd89da5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, na forma dos arts. 924, inc.
II c/c 925 do CPC, declara-se a EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
Exclua-se do BNDT.
Decorrido o prazo de 8 (oito) dias, sem manifestação, arquive-se definitivamente.
Intimem-se.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
12/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
12/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
12/08/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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12/08/2025 13:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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07/08/2025 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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07/08/2025 11:40
Registrada a exclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT
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29/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de GIOVANE DA COSTA SILVA em 28/07/2025
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25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/07/2025
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25/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 24/07/2025
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18/07/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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17/07/2025 10:29
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 425,90)
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17/07/2025 10:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 216,61)
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17/07/2025 10:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 659,01)
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17/07/2025 10:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 8.399,96)
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16/07/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21b7b78 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para que, em 5 dias, informe conta bancária para transferência dos valores a serem liberados por alvará, a fim de que seja possível a expedição de Alvará Eletrônico, por meio do SIF ou SISCONDJ.
Informada a conta, expeça-se Alvará Eletrônico, conforme planilha de Id 5502af7.
Após, promovam-se os lançamentos de praxe.
Libere-se a ré de restrição de bens e direitos e voltem conclusos para extinção.
Ficam as partes notificadas do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 15 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANE DA COSTA SILVA -
15/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
15/07/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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15/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 14/07/2025
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15/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de GIOVANE DA COSTA SILVA em 14/07/2025
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08/07/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbf511d proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Defere-se a dilação requerida pela parte ré na petição de Id 3c56f49, pelo prazo de 5 dias improrrogáveis.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 03 de julho de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
03/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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03/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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03/07/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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03/07/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 25/06/2025
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26/06/2025 00:40
Decorrido o prazo de GIOVANE DA COSTA SILVA em 25/06/2025
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25/06/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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17/06/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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17/06/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 18:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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16/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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13/06/2025 11:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO ATSum 0100068-31.2024.5.01.0432 RECLAMANTE: GIOVANE DA COSTA SILVA RECLAMADO: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GIOVANE DA COSTA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para fornecer meios eficazes para o prosseguimento da execução, ou requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, e para ficar ciente de que, decorrendo tal prazo in albis, os autos serão arquivados temporariamente, e, decorrendo o prazo de dois anos sem sua manifestação, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
CABO FRIO/RJ, 12 de junho de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANE DA COSTA SILVA -
12/06/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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26/04/2025 09:30
Registrada a inclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/04/2025 09:25
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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26/04/2025 09:25
Determinada a quebra de sigilo fiscal
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26/04/2025 09:25
Determinada a inclusão de dados de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/04/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/04/2025 11:53
Iniciada a execução
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11/04/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100068-31.2024.5.01.0432 : GIOVANE DA COSTA SILVA : GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GIOVANE DA COSTA SILVA Requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 04 de abril de 2025.
FERNANDO GONCALVES BRAZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANE DA COSTA SILVA -
04/04/2025 06:17
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GIOVANE DA COSTA SILVA em 03/04/2025
-
28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
27/03/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
-
27/03/2025 14:11
Homologada a liquidação
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26/03/2025 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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21/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/03/2025
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18/03/2025 10:08
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: eea2ae8) para Impugnação
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17/03/2025 17:33
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/03/2025 17:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/03/2025
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08/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 07/03/2025
-
28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:41
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100068-31.2024.5.01.0432 : GIOVANE DA COSTA SILVA : GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, e, querendo, impugná-los, observando os parâmetros fixados na sentença, e apresentando planilha que totalize os valores históricos, mês a mês, inclusive a dedução legal previdenciária, parcela por parcela, onde couber, observando a legislação previdenciária vigente a cada época.
A atualização será efetuada pela contadoria do Juízo.
Prazo de 10 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
MARINA CAMPOS BETA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO -
27/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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27/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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26/02/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4b8f09 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Fica designado o dia 18/03/2025 às 10:30h para que as partes compareçam à Secretaria desta Vara, PORTANDO NÚMERO DO PROCESSO, para que a ré proceda aos registros na CTPS do(a) autor(a), conforme sentença de Id 325bdba.
Alerta este Juízo aos patronos das partes que não é ônus da Secretaria a verificação quanto a correta entrega dos documentos e/ou datas apostas nestes, devendo acompanhar seus clientes quando do cumprimento da obrigação de fazer.
Na omissão da parte ré, determina-se que a anotação seja procedida pela Secretaria, mantidas eventuais multas.
Ausente a parte autora, tem-se por cumprida a obrigação pela ré. Intime-se a parte autora a apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 10 dias, observando estritamente a coisa julgada, inclusive quanto à correção monetária, custas, honorários sucumbenciais ou assistenciais e eventual multa expressamente deferida por descumprimento da obrigação de fazer, sob pena de extinção.
Juntados os cálculos, intime-se a parte ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANE DA COSTA SILVA -
13/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
-
13/02/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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13/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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11/02/2025 14:59
Iniciada a liquidação
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11/02/2025 14:59
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de GIOVANE DA COSTA SILVA em 06/02/2025
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da6e7ee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO, reclamado, apresentou embargos de declaração, alegando, em síntese, que a sentença contém erro material. É o breve relatório. DECISÃO Conhecimento Satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos. Embargos Quanto à alegação de erro material, com razão o embargante.
Tanto na causa de pedir quanto no rol de pedidos a parte autora postula o pagamento de 05/12 do 13º salário proporcional, e não 11/12 como deferido na sentença.
Assim, retifico a sentença para julgar procedente o pagamento da gratificação natalina a base de 05/12. DISPOSITIVO Posto isso, conheço dos embargos de declaração para, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO, para que passe a integrar à sentença a decisão acima.
Dê-se ciência às partes. ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANE DA COSTA SILVA -
24/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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24/12/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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24/12/2024 10:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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06/12/2024 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO em 04/12/2024
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26/11/2024 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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25/11/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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25/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GIOVANE DA COSTA SILVA em 19/11/2024
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12/11/2024 13:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SÃO PAULO
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31/10/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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31/10/2024 09:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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31/10/2024 09:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GIOVANE DA COSTA SILVA
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31/10/2024 09:05
Concedida a gratuidade da justiça a GIOVANE DA COSTA SILVA
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16/09/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/08/2024 13:29
Juntada a petição de Razões Finais
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16/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 13:38
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/08/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/08/2024 09:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
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05/08/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de GIOVANE DA COSTA SILVA em 23/05/2024
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19/05/2024 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/05/2024 17:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2024 14:21
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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15/05/2024 14:21
Expedido(a) mandado a(o) GP GUARDA PATRIMONIAL DE SAO PAULO
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15/05/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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05/02/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 12:27
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/08/2024 09:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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31/01/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
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29/01/2024 16:37
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANE DA COSTA SILVA
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29/01/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/01/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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