TRT1 - 0100978-36.2023.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100978-36.2023.5.01.0483 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, R.
C.
VIEIRA LTDA, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
RECORRIDO: MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., R.
C.
VIEIRA LTDA, PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL DESTINATÁRIO(S): R.
C.
VIEIRA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de #id:865a712: "(...) Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça da 1ª e 2ª reclamadas, mas, com base no artigo 99, §7º, do CPC de 2015, CONCEDO o prazo de 5 (cinco) dias para que procedam ao recolhimento das custas processuais, sob pena de deserção.
Do depósito recursal apenas a 1ª reclamada se encontra dispensada, nos termos do artigo 899, § 10, da CLT, devendo a 2ª ré realizá-lo no mesmo prazo, sob pena de deserção.
Tudo na forma da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
RENATO NAVEGA CHAGAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - R.
C.
VIEIRA LTDA -
04/05/2025 18:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de R. C. VIEIRA LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE em 02/05/2025
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29/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 28/04/2025
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23/04/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1013ab4 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 3º Ré em 01/04/2025, ID nº 54ccaed, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 24/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 025980c. Depósito recursal e custas ID nº 5399ec2 e 7757301, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 09 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE -
09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VIEIRA LTDA
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09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/04/2025 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
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09/04/2025 22:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de R. C. VIEIRA LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE em 03/04/2025
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01/04/2025 16:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bd2105 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos.
Tudo nos termos da fundamentação retro, parte integrante do presente decisum.
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - R.
C.
VIEIRA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
20/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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20/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VIEIRA LTDA
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20/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/03/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
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20/03/2025 19:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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18/03/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 14/03/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de R. C. VIEIRA LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE em 14/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de R. C. VIEIRA LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025
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12/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE em 11/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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28/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VIEIRA LTDA
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28/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2025 07:24
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
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28/02/2025 07:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/02/2025 17:50
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d611a44 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 06/02/2025, ID nº d5dc427, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 4129b13. Custas não recolhidas.
Depósito judicial não recolhido ante a isenção legal do recorrente, em recuperação judicial.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 2º Ré em 06/02/2025, ID nº 554baa5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 1af6cd4.
Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - R.
C.
VIEIRA LTDA - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
19/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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19/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VIEIRA LTDA
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19/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
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19/02/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R. C. VIEIRA LTDA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 18:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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19/02/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de R. C. VIEIRA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE em 06/02/2025
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06/02/2025 16:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/01/2025 11:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0635ae2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, nesta ação trabalhista ajuizada por MÔNICA ARAUJO MELO DE ANDRADE em face de PMINAS BRASIL CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, R.
C.
VIEIRA LTDA e AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A, decido: REJEITAR AS PRELIMINARES.
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR as rés, de forma solidária, ao pagamento das seguintes verbas: - adicional de periculosidade, a partir de dezembro/2021, no percentual de 30% sobre o salário básico (Súmula 191, item I, C.
TST), com reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias + 1/3 e FGTS + 40%; - verbas resilitórias apostas no TRCT; - FGTS em aberto; - indenização compensatória de 40% do FGTS; - multa do art. 477 da CLT; - multa do art. 467 da CLT. CONDENO as rés ao pagamento de honorários de sucumbência.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, autorizada a dedução dos valores pagos a idêntico título, observados os parâmetros da fundamentação e a natureza jurídica das verbas deferidas, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91. À condenação serão acrescidos juros e correção monetária.
Observe-se o teor da Portaria Normativa 47/2023 PGF-AGU, para efeitos do art. 832, § 5º, da CLT.
Tudo conforme fundamentação acima, que integra este dispositivo, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas pela parte demandada no importe de R$ 2.400,00, calculadas sobre R$ 120.000,00, valor atribuído provisoriamente à condenação (art. 789, CLT).
Intimem-se as partes. RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE -
24/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
24/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VIEIRA LTDA
-
24/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/12/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
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24/12/2024 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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24/12/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
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24/12/2024 10:43
Concedida a gratuidade da justiça a MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
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01/12/2024 23:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de R. C. VIEIRA LTDA em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/08/2024
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14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE em 13/08/2024
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05/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VIEIRA LTDA
-
02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/08/2024 10:36
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
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02/08/2024 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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01/08/2024 22:05
Convertido o julgamento em diligência
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09/07/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO SUKEYOSI
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01/07/2024 16:39
Juntada a petição de Razões Finais
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01/07/2024 16:21
Juntada a petição de Razões Finais
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21/06/2024 15:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/06/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/06/2024 11:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de R. C. VIEIRA LTDA em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:23
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE em 18/06/2024
-
11/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
10/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VIEIRA LTDA
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10/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/06/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
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10/06/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
07/06/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/06/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/06/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (20/06/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/05/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência designada (20/06/2024 09:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/04/2024 11:50
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/04/2024 09:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/04/2024 09:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/04/2024 18:04
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2024 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2024 15:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/04/2024 09:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
10/04/2024 15:40
Audiência una por videoconferência realizada (10/04/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/04/2024 14:45
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2024 14:02
Juntada a petição de Contestação
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05/04/2024 14:48
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 03/04/2024
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04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de R. C. VIEIRA LTDA em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/04/2024
-
04/04/2024 01:05
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE em 03/04/2024
-
21/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
20/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VIEIRA LTDA
-
20/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/03/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
-
20/03/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
20/03/2024 14:51
Audiência una por videoconferência designada (10/04/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
20/03/2024 14:51
Audiência una por videoconferência cancelada (11/04/2024 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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30/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de R. C. VIEIRA LTDA em 29/01/2024
-
30/01/2024 00:19
Decorrido o prazo de PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2024
-
24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 23/01/2024
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24/01/2024 00:29
Decorrido o prazo de MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE em 23/01/2024
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16/01/2024 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
14/12/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
-
12/12/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/12/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
-
12/12/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) R. C. VIEIRA LTDA
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12/12/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/12/2023 22:10
Expedido(a) intimação a(o) MONICA ARAUJO MELO DE ANDRADE
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19/09/2023 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2023 20:04
Audiência una por videoconferência designada (11/04/2024 14:45 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
30/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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