TRT1 - 0100183-54.2024.5.01.0302
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERCHER GUIZELLINI
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
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19/09/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERCHER GUIZELLINI
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19/09/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/09/2025 21:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/09/2025 16:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd5d1a5 proferida nos autos.
ROT 0100183-54.2024.5.01.0302 - 2ª Turma Recorrente: 1.
RAFAEL FERCHER GUIZELLINI Recorrente: 2.
WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
Recorrido: WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
Recorrido: RAFAEL FERCHER GUIZELLINI RECURSO DE: RAFAEL FERCHER GUIZELLINI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id c14184c; recurso apresentado em 31/03/2025 - Id 86d1a0b).
Representação processual regular Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 444 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º; inciso XVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 66 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: RAFAEL FERCHER GUIZELLINI De acordo com o princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade dos recursos, cada decisão judicial pode ser resistida mediante recurso específico, apresentável apenas uma vez.
Diante deste contexto, não há como admitir o apelo em tela. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 25/03/2025 - Id 23b984d; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id c9ca9d7).
Representação processual regular Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id d4d44ad ; Custas fixadas, id 2fe9a2c ; Depósito recursal recolhido no RO, id 95e70fa ; Condenação no acórdão, id 15f6ad0 . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso LV do artigo 5º; inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 59-A da Consolidação das Leis do Trabalho; §1º do artigo 14 da Lei nº 5584/1970; §2º do artigo 14 da Lei nº 5584/1970; §3º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho; §4º do artigo 790 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de "indicar adequadamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista", na medida em que o trecho transcrito não consta do acordão de Id.15f6ad0 Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A. - RAFAEL FERCHER GUIZELLINI -
03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
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03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERCHER GUIZELLINI
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL FERCHER GUIZELLINI
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de RAFAEL FERCHER GUIZELLINI
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
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07/04/2025 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/04/2025 09:55
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 86d1a0b) para Recurso de Revista
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07/04/2025 08:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/04/2025 16:59
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 18:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/03/2025 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100183-54.2024.5.01.0302 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: RAFAEL FERCHER GUIZELLINI, WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
RECORRIDO: RAFAEL FERCHER GUIZELLINI, WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A. Para ciência do acórdão de ID 15f6ad0. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FERCHER GUIZELLINI -
21/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A.
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21/03/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FERCHER GUIZELLINI
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17/03/2025 08:26
Conhecido o recurso de WERNER FABRICA DE TECIDOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-38 e não provido
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17/03/2025 08:26
Conhecido o recurso de RAFAEL FERCHER GUIZELLINI - CPF: *98.***.*11-36 e não provido
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 11:28
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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31/01/2025 15:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/01/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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11/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100183-54.2024.5.01.0302 distribuído para 2ª Turma - Gabinete 52 na data 09/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121000300150900000113497925?instancia=2 -
09/12/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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