TRT1 - 0100771-64.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/07/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 08:32
Expedido(a) intimação a(o) PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA
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17/07/2025 08:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REGINALDO GONCALVES DO CARMO sem efeito suspensivo
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16/07/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA em 01/07/2025
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27/06/2025 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 762b982 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, na Reclamação Trabalhista ajuizada por REGINALDO GONCALVES DO CARMO, em face de PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA, nos termos da fundamentação supra, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante a pagar à advogada da reclamada honorários de sucumbência no importe de 5% sobre o valor da causa – R$ 4.008,23.
A exigibilidade dos honorários advocatícios fica suspensa, nos moldes do §4º do artigo 791-A da CLT.
Custas de R$ 1.603,29, pelo reclamante, sobre o valor da causa, das quais fica isento.
Intimem-se as partes. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA -
14/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA
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14/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO GONCALVES DO CARMO
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14/06/2025 16:14
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.603,29
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14/06/2025 16:14
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de REGINALDO GONCALVES DO CARMO
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30/05/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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29/05/2025 21:53
Juntada a petição de Razões Finais
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26/05/2025 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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22/05/2025 13:06
Audiência de instrução realizada (22/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/05/2025 20:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de REGINALDO GONCALVES DO CARMO em 19/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a11ae9 proferido nos autos. Para ajuste de pauta, designo audiência de instrução PRESENCIAL, para o dia 22/05/2025, às 10:30.
Ficam mantidas as determinações anteriores.
Fica ciente a parte de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Com relação à prova testemunhal, deverá ser observado o art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST). Em relação a eventuais testemunhas que tenham saído cientes em ata de audiência, deverá o advogado observar e dar ciência à testemunha conforme art. 455 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 CLT e Resolução 203/2016 do TST), presumindo-se na falta que as trará independentemente de intimação, sob pena de perda de prova.
Os depoimentos serão colhidos na 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
Ficam os patronos das partes intimados da data de audiência pelo presente, por publicação no DEJT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de dezembro de 2024.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - REGINALDO GONCALVES DO CARMO -
10/12/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA
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10/12/2024 00:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO GONCALVES DO CARMO
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10/12/2024 00:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 00:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/12/2024 00:17
Audiência de instrução designada (22/05/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:17
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/04/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/12/2024 00:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 15:59
Juntada a petição de Réplica
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07/11/2024 12:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/04/2025 11:10 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/11/2024 00:08
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2024 20:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:26
Decorrido o prazo de PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA em 19/09/2024
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20/09/2024 00:23
Decorrido o prazo de REGINALDO GONCALVES DO CARMO em 19/09/2024
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11/09/2024 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA
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09/09/2024 23:52
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO GONCALVES DO CARMO
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09/09/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 23:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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09/09/2024 23:12
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 08:45 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/09/2024 23:12
Audiência una por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA em 28/06/2024
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26/06/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 19:41
Expedido(a) notificação a(o) PILAR E DRUMOND 2023 ACESSORIOS PARA MOVEIS LTDA
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19/06/2024 00:08
Expedido(a) intimação a(o) REGINALDO GONCALVES DO CARMO
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19/06/2024 00:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 16:51
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 16:50
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 16:50
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 16:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (26/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/06/2024 16:49
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 09:20 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/06/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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11/06/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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