TRT1 - 0100065-30.2023.5.01.0491
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:12
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EL ELYON LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 29/05/2025
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28/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 27/05/2025
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16/05/2025 03:41
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 03:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100065-30.2023.5.01.0491 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) EL ELYON LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS S/S LTDA - ME, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EL ELYON LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS S/S LTDA - ME -
15/05/2025 11:58
Expedido(a) edital a(o) EL ELYON LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS S/S LTDA - ME
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14/05/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
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13/05/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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29/04/2025 10:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/04/2025 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbc1f6d proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PAULO CÉSAR ALVES DA COSTA Recorrido(a)(s): 1. EL ELYON LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS S/S LTDA - ME 2. CONSÓRCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou a parte recorrente de cumprir adequadamente o disposto no inciso I do mencionado artigo, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Salienta-se que a transcrição do dispositivo do acórdão recorrido, conforme se observou, no caso, na petição de Id. e61aad1, P. 2-3, é providência inócua, porquanto o referido dispositivo celetário determina a indicação pela parte recorrente do trecho da decisão recorrida que traga as razões de decidir, a tese do acórdão objeto da insurgência recursal.
Cumpre registrar que o procedimento adotado transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta no dispositivo e o que está registrado no acórdão, como fundamentação da decisão, na contra mão do comando legal.
Acrescenta-se que tal medida, vem até mesmo a prejudicar, o correto cumprimento da determinação contida no inciso III, qual seja, a impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR ALVES DA COSTA -
11/04/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DA COSTA
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11/04/2025 07:41
Não admitido o Recurso de Revista de PAULO CESAR ALVES DA COSTA
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30/01/2025 14:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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30/01/2025 10:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO em 29/01/2025
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20/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EL ELYON LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS S/S LTDA - ME em 19/12/2024
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17/12/2024 11:00
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100065-30.2023.5.01.0491 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: PAULO CESAR ALVES DA COSTA RECORRIDO: EL ELYON LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS S/S LTDA - ME, CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO EDITAL DE INTIMAÇÃO - PJe - VIA DJENDESTINATÁRIO(A): EL ELYON LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS S/S LTDA - ME O/A MM.
Desembargador(a) DALVA AMELIA DE OLIVEIRA, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE INTIMAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica intimado(a) EL ELYON LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS S/S LTDA - ME, que se encontra em local incerto e não sabido para tomar ciência do v. acórdão de id. 4204162, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 27 de novembro, às 10h, e encerrada no dia 03 de dezembro de 2024, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Mariana Vieira da Silva Almeida, e dos Excelentíssimos Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EL ELYON LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS S/S LTDA - ME -
10/12/2024 12:08
Expedido(a) edital a(o) EL ELYON LOCACAO DE VEICULOS E SERVICOS S/S LTDA - ME
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10/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CTESA - SOBRENCO - CONCRESOLO
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10/12/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR ALVES DA COSTA
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05/12/2024 11:31
Conhecido o recurso de PAULO CESAR ALVES DA COSTA - CPF: *81.***.*77-18 e não provido
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29/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/10/2024
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28/10/2024 15:11
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/10/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 27/11/2024 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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09/10/2024 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 21:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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03/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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