TRT1 - 0100017-05.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SANDRO MEDEIROS DA CUNHA em 03/07/2025
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03/07/2025 15:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/06/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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17/06/2025 20:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRO MEDEIROS DA CUNHA sem efeito suspensivo
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17/06/2025 18:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
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17/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 16/06/2025
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11/06/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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30/05/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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30/05/2025 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.359,69
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30/05/2025 22:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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30/05/2025 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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29/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de SANDRO MEDEIROS DA CUNHA em 28/05/2025
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28/05/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/05/2025 18:19
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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26/05/2025 18:29
Juntada a petição de Razões Finais
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21/05/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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20/05/2025 14:52
Audiência de instrução realizada (20/05/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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19/05/2025 11:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 16:49
Expedido(a) ofício a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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14/04/2025 20:08
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 16:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
10/04/2025 16:37
Audiência de instrução designada (20/05/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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10/04/2025 16:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/04/2025 12:06
Audiência de instrução realizada (07/04/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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02/04/2025 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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31/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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11/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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11/03/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d52c24 proferido nos autos.
Nada a deferir.
Mantenho a determinação o ofício.
SAO GONCALO/RJ, 06 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
06/03/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
06/03/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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06/03/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
26/02/2025 12:41
Expedido(a) ofício a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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26/02/2025 11:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/02/2025 11:04
Audiência de instrução designada (07/04/2025 11:00 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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26/02/2025 11:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/02/2025 13:14
Audiência una realizada (25/02/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/02/2025 17:26
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de SANDRO MEDEIROS DA CUNHA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 03/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de SANDRO MEDEIROS DA CUNHA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:04
Decorrido o prazo de SANDRO MEDEIROS DA CUNHA em 03/02/2025
-
27/01/2025 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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25/01/2025 07:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/01/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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24/01/2025 10:34
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
24/01/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/01/2025 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
21/01/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c831ca8 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRO MEDEIROS DA CUNHA -
20/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
-
20/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
20/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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20/01/2025 06:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRO MEDEIROS DA CUNHA
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20/01/2025 06:54
Proferida decisão
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20/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100017-05.2025.5.01.0264 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo na data 16/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25011700300806600000218525165?instancia=1 -
17/01/2025 08:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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16/01/2025 12:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 12:12
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/01/2025 12:12
Audiência una designada (25/02/2025 09:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
16/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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