TRT1 - 0100931-83.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 18/06/2025
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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16/05/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/05/2025 20:09
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA
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16/05/2025 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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16/05/2025 20:08
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/05/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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03/05/2025 16:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LARISSE THAIS BRAGA
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA em 30/04/2025
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25/04/2025 21:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1a2fd11 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, decido: julgar PROCEDENTES em partes os pedidos formulados por STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA em face de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL e MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, este de forma subsidiária, para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações, tudo na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo independentemente de transcrição: DE FAZER a) proceder à retificação da baixa do contrato de trabalho na CTPS digital da reclamante fazendo constar o dia 10/03/2024, conforme projeção do aviso prévio.
Para tanto, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada a proceder à baixa no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, sem prejuízo do registro pela Secretaria da Vara em caso de inércia; b) depositar diferenças de FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia; DE PAGAR, conforme se apurar em liquidação de sentença, observados os limites do pedido: a) saldo de salário de janeiro de 2024 (25 dias); b) aviso prévio indenizado (45 dias, nos termos da Lei nº 12.506/2011); c) décimo terceiro salário de 2023 (12/12) e décimo terceiro salário proporcional de 2024 (2/12, considerando a projeção do aviso prévio); d) férias integrais de 2022/2023 e proporcionais de 2023/2024 (04/12 avos, considerando a projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à reclamante (artigo 790, §3º, CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência da seguinte forma: pela reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor dos pedidos postulados na inicial que foram julgados procedentes e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% dos valores dos pedidos postulados na inicial que foram julgados improcedentes na sua totalidade.
Vedada a compensação, nos termos do artigo 791-A, §3º, da CLT.
Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Sendo a parte reclamante beneficiária da Justiça Gratuita, observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos. Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão. Custas pelas reclamadas no importe de R$ 140,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação, de R$ 7.000,00.
Cumpra-se após o trânsito em julgado, inclusive expedindo-se alvará para liberação da multa de 40% do FGTS que será depositado em decorrência da presente decisão, bem como ofícios à Caixa Econômica Federal, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e à Receita Federal, com cópias da presente, para as providências que entenderem cabíveis.
Dispensada a intimação da União.
Intime-se as partes.
Nada mais.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
08/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/04/2025 22:47
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 22:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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08/04/2025 22:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA
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08/04/2025 22:46
Concedida a gratuidade da justiça a STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 09:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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07/03/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 16:38
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/02/2025 11:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100931-83.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA RECLAMADO: GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).
As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 11/02/2025 11:43, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09 Senha: 122614 ID: 305 184 4521 Ficam as partes desde já intimadas para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes deverão trazer suas testemunhas independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, ou, querendo a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, no prazo preclusivo de 10 dias antes da audiência, onde deverá constar nome completo, CPF e endereço completo da(s) testemunha(s), sob pena de ser(em) ouvida(s) apenas a(s) trazida(s) independente de intimação, sob pena de perda da prova. Os advogados deverão informar às partes e testemunhas, se for o caso, a forma de entrada à audiência, já que não receberão e-mail para acesso.
Ficam os patronos das partes cientes de que não será deferido adiamento em razão da Súmula 74 do TST, em caso de ausência injustificada da parte à assentada, motivo pelo qual, caso pretendam que seja intimado pessoalmente seu constituinte, deverão assim requerer no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de dezembro de 2024.
GRACE KELLY PINTO RODRIGUES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA -
24/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA
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24/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/12/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA
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08/12/2024 20:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/02/2025 11:43 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/12/2024 20:04
Audiência de instrução cancelada (17/06/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 10:36
Audiência de instrução designada (17/06/2025 10:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/10/2024 10:36
Audiência una por videoconferência realizada (11/10/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/10/2024 12:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/10/2024 16:29
Juntada a petição de Contestação
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09/10/2024 15:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2024 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/09/2024 15:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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11/09/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/09/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) STEFANIE SANTIAGO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 13:30
Audiência una por videoconferência designada (11/10/2024 11:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 13:30
Audiência una por videoconferência cancelada (13/09/2024 11:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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29/07/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 22:41
Audiência una por videoconferência designada (13/09/2024 11:15 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/07/2024 22:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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25/07/2024 22:36
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/07/2024 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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