TRT1 - 0101043-57.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:13
Publicado(a) o(a) edital em 22/09/2025
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19/09/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 11:15
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP
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17/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
-
17/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
-
17/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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16/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) VONILDA COSTA DE SENA
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16/09/2025 13:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO VIACAO 1001 LTDA
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15/09/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALINE GOMES SIQUEIRA
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15/09/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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15/09/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CASSIO BROGNOLI SELAU
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13/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP em 12/09/2025
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12/09/2025 20:13
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de VONILDA COSTA DE SENA em 04/09/2025
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04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 07:03
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2025
-
04/09/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101043-57.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: VONILDA COSTA DE SENA RECLAMADO: ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ALINE GOMES SIQUEIRA da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se acerca dos embargos de declaração da 2a reclamada.
Prazo de 5 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
MARIA FATIMA GRAVE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP -
03/09/2025 07:11
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP
-
03/09/2025 07:11
Expedido(a) intimação a(o) VONILDA COSTA DE SENA
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01/09/2025 14:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:40
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 13aa342 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos em que contende VONILDA COSTA DE SENA em face de ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP, 1ª Ré, AUTO VIACAO 1001 LTDA, 2ª Ré, afasto as preliminares suscitadas; extingo com resolução de mérito as pretensões condenatórias anteriores a 08/09/2019, acrescidas dos 141 dias da suspensão prevista no art. 3º da Lei 14.010/2020; e, no mérito propriamente dito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para CONDENAR a 1ª reclamada de forma principal e a 2ª reclamada de forma subsidiária ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Saldo de salário (8 dias);Aviso prévio indenizado de 36 dias, pelos limites da Inicial;13º proporcional de 10/12;Férias proporcionais de 5/12 +1/3;Férias 2021/2022 simples + 1/3;Multa do art. 477, §§6º e 8º da CLT;Efetuar os depósitos de FGTS ainda não depositados;Depositar a multa de 40% do FGTS; A Secretaria deverá expedir ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Correção monetária, juros de mora e contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Totalizando o valor da presente condenação no importe de R$36.906,50, conforme cálculo anexo à sentença que passa a fazer parte da mesma para todos os efeitos legais, inclusive para efeito de preclusão caso não haja impugnação dos mesmos em sede recursal, nos termos da fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Custas de conhecimento e liquidação de R$900,16 calculadas sobre o valor parcial de R$36.006,34, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ALINE GOMES SIQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VONILDA COSTA DE SENA -
21/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
21/08/2025 08:07
Expedido(a) intimação a(o) VONILDA COSTA DE SENA
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21/08/2025 08:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 738,13
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21/08/2025 08:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VONILDA COSTA DE SENA
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21/08/2025 08:06
Concedida a gratuidade da justiça a VONILDA COSTA DE SENA
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23/06/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE GOMES SIQUEIRA
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17/06/2025 21:40
Juntada a petição de Razões Finais
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13/06/2025 12:03
Juntada a petição de Razões Finais
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03/06/2025 14:27
Audiência una por videoconferência realizada (03/06/2025 10:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP em 26/05/2025
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19/05/2025 14:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2025
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15/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101043-57.2024.5.01.0075 : VONILDA COSTA DE SENA : ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 03/06/2025 às 10:00 h, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
FREDERICO FRANCISCO GARSCHAGEN Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP -
14/05/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/05/2025 15:05
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP
-
14/05/2025 15:05
Expedido(a) mandado a(o) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP
-
27/03/2025 23:53
Juntada a petição de Réplica
-
13/03/2025 21:29
Audiência una por videoconferência designada (03/06/2025 10:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2025 21:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/03/2025 08:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 15:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/12/2024 00:59
Decorrido o prazo de ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP em 19/12/2024
-
11/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101043-57.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: VONILDA COSTA DE SENA RECLAMADO: ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP E OUTROS (1) AUDIÊNCIA NÃO UNA O/A MM.
Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência: 13/03/2025 08:20 75ª Nova https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3065663076 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA APÓS O PRAZO DE 15 DIAS, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e. 3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução. 4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC). 5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP -
10/12/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/12/2024 12:03
Expedido(a) edital a(o) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP
-
10/12/2024 12:03
Expedido(a) mandado a(o) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP
-
10/12/2024 08:05
Audiência inicial por videoconferência designada (13/03/2025 08:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/12/2024 08:05
Audiência inicial por videoconferência realizada (09/12/2024 11:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 13:38
Juntada a petição de Contestação
-
08/10/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP em 01/10/2024
-
19/09/2024 00:18
Decorrido o prazo de VONILDA COSTA DE SENA em 18/09/2024
-
10/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
-
09/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) ALIMENTART 2003 ALIMENTACAO LTDA - EPP
-
09/09/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VONILDA COSTA DE SENA
-
09/09/2024 12:17
Audiência inicial por videoconferência designada (09/12/2024 11:20 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2024 01:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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