TRT1 - 0101425-58.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:48
Expedido(a) alvará a(o) NAYARA LESSA MOREIRA
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22/09/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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20/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de NAYARA LESSA MOREIRA em 18/09/2025
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05/09/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101425-58.2024.5.01.0040 REQUERENTE: NAYARA LESSA MOREIRA REQUERIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): NAYARA LESSA MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da remessa de oficio/email/requisição de informações, para fins de contagem de prazo. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA LESSA MOREIRA -
02/09/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LESSA MOREIRA
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02/09/2025 10:13
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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02/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de NAYARA LESSA MOREIRA em 01/09/2025
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15/08/2025 08:52
Expedido(a) ofício a(o) NAYARA LESSA MOREIRA
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14/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 08:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de NAYARA LESSA MOREIRA em 11/07/2025
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25/06/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CSAC 0101425-58.2024.5.01.0040 REQUERENTE: NAYARA LESSA MOREIRA REQUERIDO: EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE DESTINATÁRIO(S): NAYARA LESSA MOREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ROBERTA DE PAULA FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA LESSA MOREIRA -
24/06/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LESSA MOREIRA
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17/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/06/2025
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07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de NAYARA LESSA MOREIRA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8320cf proferido nos autos. Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da garantia do Juízo, para fins do art. 884 CLT.
No silêncio expeçam-se alvarás conforme cálculos homologados, devendo o Reclamante indicar dados bancários para fins de expedição de alvará para crédito direto em conta.
Não havendo quaisquer intercorrências, deverá a Secretaria proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); Em havendo recolhimentos, após a comprovação dos mesmos deverá a Secretaria providenciar o registro dos pagamentos/recolhimentos, e consultar as contas para fins Projeto Garimpo.
Não havendo saldo, arquive-se com baixa. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA LESSA MOREIRA -
28/05/2025 21:49
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/05/2025 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LESSA MOREIRA
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28/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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27/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição RIOSAÚDE)
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13/05/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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13/05/2025 09:48
Iniciada a execução
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13/05/2025 09:48
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 08/05/2025
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30/04/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação (Requerimentos RIOSAUDE)
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15/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f088c5b proferida nos autos. DECISÃO – PJe Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, motivo pelo qual HOMOLOGO os cálculos de Id#: 2d16bce, fixando os valores da condenação em R$ 418,74, conforme discriminado na respectiva planilha, para que produzam seus efeitos jurídicos.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 10 dias.
Ficam as partes cientes de que, caso não ocorra o pagamento espontâneo no prazo acima determinado, independente de nova intimação, o autor deverá manifestar-se, no prazo de 5 dias, quanto ao início e prosseguimento da fase de execução, estabelecendo-se desde já o silêncio como requerimento tácito, para fins de cumprimento da primeira parte do artigo 878 da CLT e artigo 139, IV, CPC. CQSS RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NAYARA LESSA MOREIRA -
10/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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10/04/2025 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LESSA MOREIRA
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10/04/2025 09:40
Homologada a liquidação
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10/04/2025 08:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/02/2025 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 24/02/2025
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24/02/2025 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS RIOSAUDE)
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28/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de NAYARA LESSA MOREIRA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101425-58.2024.5.01.0040 distribuído para 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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11/12/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA LESSA MOREIRA
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11/12/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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11/12/2024 07:26
Iniciada a liquidação
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10/12/2024 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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