TRT1 - 0100473-23.2023.5.01.0264
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 12:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de DAIANA MEURI TAVARES DE SOUZA SUCASAS SILVA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRUNNO GALVAO DA CUNHA em 10/07/2025
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26/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 03:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/06/2025
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26/06/2025 03:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100473-23.2023.5.01.0264 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO AGRAVANTE: BRUNNO GALVAO DA CUNHA, HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA AGRAVADO: DAIANA MEURI TAVARES DE SOUZA SUCASAS SILVA ACORDAM os desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de petição interposto pelo executado e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação da Exma.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNNO GALVAO DA CUNHA -
25/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) DAIANA MEURI TAVARES DE SOUZA SUCASAS SILVA
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25/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
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25/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNNO GALVAO DA CUNHA
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24/06/2025 13:41
Conhecido o recurso de HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-73 e não provido
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23/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/05/2025
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22/05/2025 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/05/2025 10:42
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 13:00 Principal 13hs ()
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17/05/2025 11:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/05/2025 19:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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28/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100473-23.2023.5.01.0264 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 26/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032700301223700000118325206?instancia=2 -
26/03/2025 08:41
Distribuído por sorteio
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be09c1 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando-se que este Juízo realizou várias diligências por intermédio dos convênios do Tribunal, sendo infrutíferas as tentativas de identificação e constrição de bens dos devedores. Considerando-se que, intimado o executado para justificar a alegação de ocultação patrimonial, este se manteve silente.
Considerando-se que não houve informação nos autos sobre pedido de autofalência do devedor, o que seria importante em caso de inadimplência por ausência de patrimônio.
Assim, decido deferir o pedido de suspensão e apreensão da CNH, bem como a apreensão do passaporte do executado, bem como lançar impedimento de expedição do aludido documento, de forma a constar restrição específica no STI-MAR - Sistema de Tráfego Internacional - Módulo de Alertas e Restrições ([email protected]), com amparo nos arts. 15 e 139, incisos II e IV, do CPC c/c arts. 769 e 889 da CLT, conforme, inclusive, já decidiu o STF, no julgamento da ADI 5941.
Outrossim, concedo ao executado o prazo de 5 dias para que efetue o pagamento do débito, sob pena de ofício ao DETRAN e Polícia Federal, para efetivação das medidas de suspensão/bloqueio da CNH e apreensão de passaporte.
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL POPULAR DE MEDICINA VETERINARIA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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