TRT1 - 0101334-98.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRAZIELA MELO DE SOUZA em 25/09/2025
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12/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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11/09/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA MELO DE SOUZA
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11/09/2025 13:19
Homologada a liquidação
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11/09/2025 08:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 10/09/2025
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11/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de GRAZIELA MELO DE SOUZA em 10/09/2025
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29/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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29/08/2025 12:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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29/08/2025 12:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d91ea99 proferido nos autos.
Dê-se vista dos cálculos ID ca82b89 às partes para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879§ 2º da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI -
27/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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27/08/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA MELO DE SOUZA
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27/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/07/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/07/2025 09:41
Iniciada a liquidação
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22/07/2025 09:41
Transitado em julgado em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI em 21/07/2025
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22/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GRAZIELA MELO DE SOUZA em 21/07/2025
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08/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d5e5c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por GRAZIELA MELO DE SOUZA para condenar INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAÚDE E INTEGRACAO SOCIAL – IDESI a pagar os títulos reconhecidos e deferidos nesta sentença, observados os parâmetros contidos na fundamentação acima, que integra este dispositivo para todos os efeitos de direito, como se transcrita estivesse.
Liquidação por cálculos.
A atualização monetária somente deve ocorrer a partir do vencimento da obrigação, sendo certo que, em sede trabalhista, tal momento dá-se no mês subsequente ao da prestação dos serviços, como disposto no artigo 459, parágrafo único da CLT.
Em conformidade com os julgamentos proferidos pelo STF nas ADC nº 58, 59, ADIs 5867 e 6021, que conferiram interpretação conforme à Constituição ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, o IPCA-E deve incidir até o ajuizamento da ação. A partir do ajuizamento incidirá a taxa SELIC, que engloba os juros de mora. Essa regra para correção monetária e juros aplica-se até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024, data da entrada em vigor da Lei 14.905/2024, os créditos trabalhistas serão corrigidos monetariamente até o ajuizamento pelo IPCA e a partir do ajuizamento incidirão correção monetária pelo IPCA acrescida de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC pelo IPCA (SELIC – IPCA).
OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS: a condenação não abrange parcelas que constituam hipótese de incidência de imposto de renda ou contribuição previdenciária.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação, observado o disposto na OJ 348 da SDI-1 do TST.
Custas processuais de R$ 140,00 sobre o valor de R$ 5.000,00, atribuído à condenação na forma do art. 789, § 2º, CLT, pela parte ré.
Intimem-se as partes. MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GRAZIELA MELO DE SOUZA -
07/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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07/07/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA MELO DE SOUZA
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07/07/2025 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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07/07/2025 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GRAZIELA MELO DE SOUZA
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07/07/2025 15:05
Concedida a gratuidade da justiça a GRAZIELA MELO DE SOUZA
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16/05/2025 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/04/2025 22:37
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 21:52
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 21:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/02/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PARA EDUCACAO, SAUDE E INTEGRACAO SOCIAL - IDESI
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12/02/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GRAZIELA MELO DE SOUZA
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12/12/2024 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2025 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101334-98.2024.5.01.0223 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 10/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121100300088600000217269808?instancia=1 -
11/12/2024 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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10/12/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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