TRT1 - 0100703-53.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 20:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/09/2025 20:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/09/2025 15:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 02:50
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2025
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03/09/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100703-53.2018.5.01.0551 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: FELIPE DE OLIVEIRA MOREIRA RECORRIDO: TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer dos recursos ordinários interpostos pelas partes, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da reclamada e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do autor, para: a) ampliar a condenação em horas extras, inclusive pela supressão dos intervalos intrajornada e interjornada b) condenar a ré ao pagamento de adicional noturno e seus reflexos e à integração do valor pago sem contabilização ao salário do autor, no montante de R$1.800,00; e c) afastar a justa causa, condenando a ré ao pagamento de verbas rescisórias, tudo na forma e nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Relatora.
Majora-se o valor da condenação para R$400.000,00, com custas no importe de R$80.000,00, pela ré, que fica, desde já intimadas, nos termos da súmula 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE OLIVEIRA MOREIRA -
02/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA
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02/09/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA MOREIRA
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02/09/2025 10:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2025 12:10
Conhecido o recurso de FELIPE DE OLIVEIRA MOREIRA - CPF: *07.***.*01-77 e provido em parte
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27/08/2025 12:10
Conhecido o recurso de TRANSPORTE EXCELSIOR LTDA - CNPJ: 32.***.***/0001-13 e não provido
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06/08/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2025
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05/08/2025 11:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2025 11:02
Incluído em pauta o processo para 18/08/2025 09:00 VIRTUAL 34 GCC 9h ()
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19/07/2025 10:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/07/2025 17:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100703-53.2018.5.01.0551 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 24/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042500300399800000120058723?instancia=2 -
24/04/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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