TRT1 - 0100718-23.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 22/09/2025
-
18/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO GOMES DA SILVA em 17/09/2025
-
12/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
-
11/09/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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11/09/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 14:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAIS HELENA ANTUNES GOMES em 18/08/2025
-
13/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 12/08/2025
-
05/08/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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04/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9605987 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: REBECA CRUZ QUEIROZ Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA -
02/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2025 13:53
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO GOMES DA SILVA
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31/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
-
31/07/2025 22:39
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
-
31/07/2025 22:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
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30/07/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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21/07/2025 19:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
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17/07/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
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17/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 06:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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15/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PEDRO GOMES DA SILVA em 14/07/2025
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23/06/2025 02:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de THAIS HELENA ANTUNES GOMES em 03/06/2025
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30/05/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69668ef proferido nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista o resultado da diligência de penhora (Id 2aa3b56), instauro, a pedido (Id 838d899), incidente de desconsideração da personalidade jurídica da devedora e determino sua notificação por Diário e, com base na decisão do STJ no REsp 1812929-DF, que reconhece a responsabilidade de dirigentes por dívidas de associação civil, a de seu presidente, PEDRO GOMES DA SILVA, CPF *49.***.*36-72 (Ids a3c27f6/ac0bb4a), por mandado, para que se manifestem e requeiram as provas cabíveis, em 15 dias.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de maio de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA -
26/05/2025 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/05/2025 14:47
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO GOMES DA SILVA
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26/05/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
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26/05/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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26/05/2025 09:34
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 9.154,55)
-
26/05/2025 00:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
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23/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
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23/05/2025 14:36
Expedido(a) alvará a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
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09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 08/05/2025
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29/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2025 15:36
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
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29/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7345608 proferida nos autos.
Vistos, etc.
O acionamento do Sisbajud, mesmo em repetição automática, não vem apresentando o resultado esperado.
Convolo o bloqueio de Id 803a7ad em penhora.
Dê-se ciência à reclamada com prazo de 5 dias.
Decorridos, expeça-se alvará de transferência para a conta bancária ora informada.
Registro gravame judicial sobre o veículo VW/KOMBI 2011/2012, Placa KOB9706, Chassi 9BWMF07X1CP008242, com restrição Renavan preexistente (lacre de segurança), de titularidade da reclamada.
Inclua-se a reclamada no BNDT e no Serasajud e expeça-se mandado de penhora e avaliação da Kombi, que poderá recair sobre outros bens e também créditos provenientes de transações eletrônicas, devendo para isto o Sr.
Oficial verificar a existência de máquinas de cartão de crédito e/ou débito e, em caso afirmativo, fazer constar de sua certidão o número e a bandeira dos equipamentos e o número do CPF ou CNPJ dos beneficiários das transações.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 28 de abril de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA -
28/04/2025 11:00
Registrada a inclusão de dados de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
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28/04/2025 10:39
Determinada a inclusão de dados de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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28/04/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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26/04/2025 13:40
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 18:56
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/03/2025 09:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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18/03/2025 00:30
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 17/03/2025
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17/03/2025 12:35
Expedido(a) alvará a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
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17/03/2025 12:00
Expedido(a) ofício a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
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14/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/03/2025 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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08/03/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaae392 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de id 756e972, no importe de R$30.824,53.
Reclamante: R$22.655,31INSS: R$4.030,73Honorários devidos ao adv do Rte: R$3.538,49Custas: R$600,00 Dê-se ciência às partes, por 05 dias, devendo a reclamada depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 48 horas, sob pena de execução.
A reclamante deverá, no prazo acima deferido, apresentar dados bancários para recebimento de valores.
Fica ciente o autor de que deverá se manifestar quanto ao desejo de prosseguimento da execução, bem como quanto a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em caso de não pagamento no prazo de 05 dias deferido à ré.
Decorrido, sobreste-se o feito pelo prazo estabelecido no art. 11-A da CLT, na forma do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT/ versão 09/2023.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS HELENA ANTUNES GOMES -
06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
-
06/03/2025 17:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
-
06/03/2025 17:15
Homologada a liquidação
-
06/03/2025 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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27/02/2025 00:28
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 26/02/2025
-
18/02/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100718-23.2024.5.01.0321 : THAIS HELENA ANTUNES GOMES : ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA DESTINATÁRIO(S):ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado para impugnar cálculos, em 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ANA MARIA BERNARDO DE CARVALHO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA -
17/02/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
-
15/02/2025 12:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/02/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 22:51
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
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07/02/2025 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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07/02/2025 10:49
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 10:49
Transitado em julgado em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de THAIS HELENA ANTUNES GOMES em 06/02/2025
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
-
26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4be1e9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO e diante de tudo o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por THAIS HELENA ANTUNES GOMES em face de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA, condenando a Reclamada ao pagamento das verbas deferidas na fundamentação supra. Reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho, devendo haver a retificação da CTPS autoral, após o trânsito em julgado da decisão, pela secretaria, via certidão, que deverá ser anexada pela Reclamante ao documento. Concedo à Reclamante o benefício da justiça gratuita, nos termos do art.790, §3º da CLT. Defiro aos patronos da Reclamante, com fulcro no art.791 da CLT, honorários de sucumbência no valor de 15% da condenação. Atualização monetária pelo IPCA-E e juros de mora equivalentes à TR, previstos no art. 39, caput, da Lei n° 8.177 de 1991,na fase pré-judicial, e pela SELIC a partir do ajuizamento da ação (art.883 da CLT),que engloba correção monetária e juros de mora, na forma da decisão proferida nas ADC’s 58 e 59 e nas ADI’s 5.867 e 6.021, de aplicabilidade imediata, conforme entendimento do STF explicitado na RE 1.0006.958 Agr-ED da Segunda Turma de relatoria do Ministro Dias Toffoli. A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias referentes às parcelas sobre as quais haja incidência legal, de natureza remuneratória, nos termos dos artigos 43 e 44, da Lei 8.121/91, observando-se o disposto no artigo 68, do Decreto 2.172/97, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Para efeitos previdenciários, as parcelas de natureza indenizatória constam no artigo 28, §9º da Lei 8.212/91. Quando da liberação e/ou pagamento do crédito da parte reclamante, deverão ser observadas as normas relativas à retenção do Imposto de Renda, na forma da Lei e do provimento 1/96, do colendo Tribunal Superior do Trabalho, sempre observados os ditames da Súmula 368 do TST. Juros de mora não deve ser incluído na base de cálculo do imposto de renda, segundo a Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SDI-I do TST. Inaplicável a multa prevista no artigo 475-J do CPC, conforme posicionamento consolidado do TST. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. Custas de R$ 600,00 pela Ré, sobre o valor de R$ 30.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico (art. 789, I da CLT). Intimem-se as partes. PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THAIS HELENA ANTUNES GOMES -
24/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
-
24/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
-
24/12/2024 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
24/12/2024 16:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de THAIS HELENA ANTUNES GOMES
-
24/12/2024 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a THAIS HELENA ANTUNES GOMES
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09/12/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
04/12/2024 14:24
Audiência una por videoconferência realizada (03/12/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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02/12/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
-
02/12/2024 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA em 29/10/2024
-
21/10/2024 00:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de THAIS HELENA ANTUNES GOMES em 01/10/2024
-
23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
21/09/2024 16:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 12:15
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO EDUCACIONAL FRANCISCA NUBIANA DA SILVA
-
20/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS HELENA ANTUNES GOMES
-
20/09/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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20/09/2024 10:04
Audiência una por videoconferência designada (03/12/2024 09:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/09/2024 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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