TRT1 - 0101094-58.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 04/08/2025
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22/07/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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18/07/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. sem efeito suspensivo
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24/06/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUSA - (Espólio de) - CPF *52.***.*67-86 em 23/06/2025
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28/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUSA - (ESPOLIO DE) - CPF *52.***.*67-86
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 24/04/2025
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17/04/2025 18:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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17/04/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA
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03/04/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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03/04/2025 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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03/04/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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03/04/2025 00:57
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUSA - (Espólio de) - CPF *52.***.*67-86 em 02/04/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 06/02/2025
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01/02/2025 18:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUSA - (ESPOLIO DE) - CPF *52.***.*67-86
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31/01/2025 22:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a1fb61 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO - ação de consignação em pagamento n. 0101094-58.2023.5.01.0025 Diante do exposto, na ação de consignação em pagamento proposta por CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.. em face de.
LEANDRO SILVA DE SOUSA - (Espólio de) e PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para constituir o Consignado PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA como beneficiário das verbas ora consignadas, bem como para conferir a quitação em relação aos valores das parcelas discriminadas no TRCT, que constam na comprovação do depósito judicial, desonerando a Consignante dos ônus decorrentes da mora, observados os exatos termos, limites e critérios indicados na fundamentação.
Por consequência, declaro extinta a obrigação da Consignante apenas em relação às verbas constantes do TRCT de ID. fbb2b27, até o limite do valor depositado – R$ 5.354,57.
Defiro a imediata expedição de alvará em favor do Sr.
PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA para levantamento do depósito de ID. 4041c35.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo aos Consignados os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pelos Consignados no valor de R$ 107,09 calculadas sobre o valor de R$ 5.354,57 (artigo 789 da CLT), de cujo recolhimento estão dispensados.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. DISPOSITIVO - reclamação trabalhista n. 0100213-47.2024.5.01.0025 Diante do exposto, decido acolher a preliminar arguida pela Companhia do Metropolitano do Rio de Janeiro - Metrô em Liquidação, reconhecendo sua ilegitimidade passiva, e julgar extinto o processo sem resolução do mérito em relação a esta reclamada, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
No mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por LEANDRO SILVA DE SOUZA (ESPÓLIO DE) em face de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. para condenar a empresa ao pagamento da devolução dos valores descontados no TRCT e diferenças de FGTS, conforme fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 200,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 10.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. -
24/12/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA
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24/12/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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24/12/2024 16:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 107,09
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24/12/2024 16:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32) / ) de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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24/12/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA
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24/12/2024 16:52
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO SILVA DE SOUSA - (Espólio de) - CPF *52.***.*67-86
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23/12/2024 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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13/12/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA em 13/11/2024
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24/10/2024 02:52
Decorrido o prazo de PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA em 23/10/2024
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19/09/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA
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11/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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10/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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08/09/2024 20:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/08/2024 16:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/08/2024 15:39
Expedido(a) mandado a(o) PEDRO ANUNCIACAO DE SOUSA
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12/07/2024 09:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/07/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2024 15:37
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO SILVA DE SOUSA - (ESPOLIO DE) - CPF *52.***.*67-86
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17/06/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2024 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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28/05/2024 08:18
Encerrada a conclusão
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27/05/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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20/05/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA DE SOUSA em 07/03/2024
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30/01/2024 00:44
Decorrido o prazo de CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A. em 29/01/2024
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20/12/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 19:08
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA DE SOUSA
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19/12/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSAO METROVIARIA DO RIO DE JANEIRO S.A.
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19/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/12/2023 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2023 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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