TRT1 - 0100074-26.2023.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:16
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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27/08/2025 11:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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27/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 26/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/08/2025
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/08/2025
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09/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de EVA LUCIA DA SILVA GUERRA em 08/08/2025
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31/07/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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30/07/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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25/07/2025 16:54
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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25/07/2025 16:54
Expedido(a) rpv a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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03/07/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b25a5 proferido nos autos.
Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha a Autora, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. wcc NOVA FRIBURGO/RJ, 01 de julho de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVA LUCIA DA SILVA GUERRA -
01/07/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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01/07/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/06/2025 13:15
Iniciada a execução
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05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/06/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de EVA LUCIA DA SILVA GUERRA em 27/05/2025
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04/04/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação (União)
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03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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02/04/2025 18:32
Homologada a liquidação
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02/04/2025 12:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/04/2025 12:52
Encerrada a conclusão
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02/04/2025 12:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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01/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/03/2025
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25/02/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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22/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 21/02/2025
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30/01/2025 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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30/12/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da União)
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26/12/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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26/12/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/12/2024
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26/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb04948 proferido nos autos.
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, venham as partes com os cálculos de liquidação do julgado, no prazo sucessivo de 8 dias úteis, sem permeio, a iniciar pelo autor.
A ré deverá apresentar sua manifestação após a apresentação dos cálculos, independentemente de intimação, na forma do art. 879 da CLT, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº 3a004a2, resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Providencie a ré, no mesmo prazo (dos cálculos), dia e horário para comparecimento do autor na sede da reclamada ou outro local por ela designado, para que seja procedida a anotação da baixa na CTPS da Autora, com data de 30/12/2022, devendo comunicá-la previamente. 4 - Deverá a Autora denunciar nos autos, em até 10 dias, caso haja alguma recusa por parte da ré, presumindo-se, no silêncio, o cumprimento.
Na inércia da ré, autoriza-se a Secretaria da Vara a proceder às anotações, devendo neste caso, o autor comparecer à Secretaria da Segunda Vara do Trabalho de Nova Friburgo ou no Serviço de Justiça Itinerante (Seji) de Cantagalo, munido de sua CTPS, no horário entre 10:00 e 15:00 horas, de segunda a sexta-feira, sendo certo que na inércia do Réu, será aplicada multa , no valor de R$750,00. 5 - Diante do tempo de processo, que também aumenta o custo de quem paga, interessante que os advogados busquem contato para uma tentativa de conciliação, permitindo inclusive um parcelamento ou equalização tributária. 6 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 7 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverão ser observados os critérios constantes da sentença de id 3a004a2, a saber, com a incidência do IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, acrescidos dos juros legais (art.39.
Caput da Lei 8.177/91), até a data do ajuizamento.
A partir da data de ajuizamento da reclamação trabalhista, incidirá apenas a taxa SELIC como índice conglobante de correção monetária e juros de mora. 8 - Inerte(s) a(s) Reclamada(s), remetam-se o autos à contadoria para verificação. pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de dezembro de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVA LUCIA DA SILVA GUERRA -
24/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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24/12/2024 17:00
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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24/12/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/12/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/12/2024 11:02
Iniciada a liquidação
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24/12/2024 11:02
Transitado em julgado em 06/12/2024
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18/12/2024 10:31
Recebidos os autos para prosseguir
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29/09/2023 07:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/09/2023
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31/08/2023 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/08/2023 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/08/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
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31/08/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:05
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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30/08/2023 09:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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29/08/2023 10:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2023
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22/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/08/2023
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19/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/08/2023
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19/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de EVA LUCIA DA SILVA GUERRA em 18/08/2023
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16/08/2023 10:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário União)
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02/08/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2023 14:07
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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29/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de EVA LUCIA DA SILVA GUERRA em 28/07/2023
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18/07/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/07/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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17/07/2023 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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17/07/2023 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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17/07/2023 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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31/05/2023 08:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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30/05/2023 15:31
Audiência una realizada (30/05/2023 09:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/05/2023 14:14
Juntada a petição de Contestação (Contestação da União Federal)
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26/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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24/04/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 07:39
Audiência una designada (30/05/2023 09:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/04/2023 07:39
Audiência inicial cancelada (30/05/2023 09:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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24/04/2023 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/03/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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13/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2023 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EVA LUCIA DA SILVA GUERRA
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16/02/2023 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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10/02/2023 10:29
Audiência inicial designada (30/05/2023 09:00 VT02NF P. - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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03/02/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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