TRT1 - 0100370-88.2019.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/04/2025
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30/04/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/04/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b808c19 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id 3896ace), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos.
Certifico, ainda, que foram também verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré (Id 7fe182b) , sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos e preparo garantido.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários das partes. 2 - Intimem-se para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA -
09/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/04/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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09/04/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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09/04/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 08/04/2025
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08/04/2025 17:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 09:10
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d9d04e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Diante do exposto e mais o que dos autos consta (RT 0100370-88.2019.5.01.0059), decido conhecer dos embargos de declaração interpostos pelas partes para, no mérito, acolher parcialmente os Embargos Declaratórios interpostos por PAULO SÉRGIO DA MOTA MIRANDA e rejeitar os Embargos Declaratórios interpostos por BANCO BRADESCO S/A, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo, acrescentando ao julgado: - Quanto à base de cálculo, a gratificação de função deverá ser observada para apuração, na fase de liquidação, das diferenças salariais devidas, em razão do deferimento do pedido de equiparação salarial. Intimem-se as partes. NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. -
25/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/03/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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25/03/2025 11:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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07/02/2025 12:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025
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03/02/2025 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/01/2025 14:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c518766 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO ISSO POSTO, na Ação Trabalhista n. 0100370-88.2019.5.01.0059 proposta por PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA em face de BANCO BRADESCO S.A., rejeito a preliminar de inépcia da inicial, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 08/04 /2014, a teor do art. 7º, XXIX, da CR/88 e 202, II, do CC, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito (art. 487, II, do CPC), salvo em relação aos pedidos de horas extras acima da 8ª e da 40ª, com reflexos, intervalo intrajornada, com reflexos, diferenças por equiparação ou isonomia, com reflexos, diferenças de PLR, em face dos quais a prescrição parcial retroage a 31/10/2012 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante e condeno a ré ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: Diferenças salariais decorrentes da equiparação com os paradigmas, o Sr.
Robson Martins, o Sr.
Renato Doria, o Sr.
Luiz Fernando Ali, a Sra.
Laísa Marta, o Sr.
Marco Antonio Gerbasi, bem como o Sr.
Eliseu Nunes Valadão, no período imprescrito, com base nos salários recebidos pelo autor, conforme variação salarial da sua CTPS, que deverá ser observada em liquidação e considerando-se a evolução do salário do paradigma melhor remunerado e reflexos em aviso prévio, férias, acrescidas do terço constitucional, gratificação natalina e FGTS, acrescido da indenização compensatória de 40%.
Obrigação de fazer: Com base no art.29 da CLT, a ré deverá, após o trânsito em julgado, retificar a CTPS do autor para registrar as diferenças salariais deferidas na presente sentença.
A ré deverá ser intimada para cumprimento da obrigação de fazer em data designada após notificação do autor para apresentação da CTPS ou intimação para comparecimento conjunto das partes à Secretaria, para tal finalidade.
Na inércia da ré, as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara (artigo 39, §1º, da CLT), na mesma oportunidade.
Honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do crédito trabalhista.
A liquidação dos valores devidos far-se-á por simples cálculos, devendo ser feita a apuração da média salarial.
As diferenças salariais por equiparação serão calculadas observando o salário estipulado no presente decisium.
Sobre o crédito trabalhista incidirá imposto de renda, na forma da lei da época do recebimento, bem como contribuições previdenciárias, conforme os ditames da Súmula 368/TST.
A teor do art. 28, parágrafo 9ª, da Lei 8212/91, haverá incidência da contribuição previdenciária sobre diferenças salariais e reflexos no décimo terceiro salário.
Não haverá incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios, observando o entendimento definido pelo STF no tema (RE 855091, Tema 808).
Não haverá incidência da contribuição previdenciária destinada a terceiros, por não ter a Justiça do Trabalho competência para executá-la.
O crédito trabalhista sofrerá ainda a incidência de correção monetária, incidente a partir do 1º dia útil do mês subsequente ao vencimento da obrigação, e juros moratórios, calculados de forma simples (não capitalizada).
Observar-se-á, em ambos os casos, os índices e parâmetros fixados pelo STF no julgamento da ADC 58, sendo que, nos termos do referido julgamento, se sobrevier nova previsão legislativa no tema, será ela observada observando o período de vigência da nova lei.
Custas no valor de R$4.000,00, atribuídas proporcionalmente ao valor arbitrado à condenação, deR$200.000,00 reais, sob a responsabilidade do reclamado.
Intimem-se as partes.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA -
22/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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22/01/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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22/01/2025 08:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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22/01/2025 08:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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22/01/2025 08:23
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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02/12/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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02/12/2024 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/12/2024 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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27/11/2024 10:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/11/2024 13:46
Audiência de instrução realizada (13/11/2024 10:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/11/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
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05/11/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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29/10/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/10/2024 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:25
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/10/2024
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24/10/2024 05:25
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA em 23/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 764af74 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Ante o teor do acórdão Id f01df9a, incluo o feito em pauta de audiências para INSTRUÇÃO: Data/hora/modalidade: Instrução - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 13/11/2024 às 10:35 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC. Intimem-se as partes via DEJT, devendo os patronos darem ciência a seus constituintes. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA -
11/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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11/10/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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11/10/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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11/10/2024 09:30
Audiência de instrução designada (13/11/2024 10:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 10:42
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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05/03/2024 14:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/03/2024 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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04/03/2024 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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22/02/2024 09:03
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de BANCO BRADESCO S.A. sem efeito suspensivo
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22/02/2024 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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22/02/2024 00:27
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/02/2024
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16/02/2024 11:25
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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16/02/2024 11:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/02/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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02/02/2024 13:37
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA sem efeito suspensivo
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02/02/2024 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
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02/02/2024 00:59
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 31/01/2024
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31/01/2024 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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17/12/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/12/2023 22:36
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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17/12/2023 22:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28.348,88
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17/12/2023 22:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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17/12/2023 22:35
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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14/12/2023 09:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/12/2023 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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14/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 14:18
Audiência de instrução realizada (13/12/2023 10:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2023 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 14:46
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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12/12/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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11/12/2023 14:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/12/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
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24/11/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2023 13:21
Audiência de instrução designada (13/12/2023 10:35 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2023 11:13
Audiência de instrução realizada (21/11/2023 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/11/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2023 09:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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17/11/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 13:22
Audiência de instrução designada (21/11/2023 10:25 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/08/2023 10:50
Audiência de instrução realizada (09/08/2023 10:30 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2023 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2023 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/04/2023
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29/04/2023 00:09
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA em 28/04/2023
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20/04/2023 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 13:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 13:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/04/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/04/2023 15:35
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
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17/04/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2023 09:21
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/04/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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14/04/2023 08:59
Audiência de instrução designada (09/08/2023 10:30 AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2023 08:59
Audiência de instrução cancelada (18/04/2023 10:15 AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/04/2023 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2023
-
07/02/2023 00:26
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA em 06/02/2023
-
14/01/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
14/01/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
13/01/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
-
13/01/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 10:16
Audiência de instrução designada (18/04/2023 10:15 AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/01/2023 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
13/01/2023 09:47
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/01/2023 09:47
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
02/12/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2022 14:30
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
22/11/2022 12:41
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/11/2022 10:45 AUDIÊNCIAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/11/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação
-
17/11/2022 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:18
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA em 09/06/2022
-
02/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2022
-
02/06/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
01/06/2022 09:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
-
01/06/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
31/05/2022 15:17
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/05/2022 15:17
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
31/05/2022 15:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/11/2022 10:45 AUDIÊNCIAS HÍBRIDAS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2022 16:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
14/09/2020 19:46
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE JULGAMENTO DO PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO)
-
14/09/2020 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PEDIDO DE HABILITAÇÃO)
-
26/08/2020 17:02
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
28/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/07/2020
-
28/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA em 27/07/2020
-
24/07/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre despacho)
-
23/07/2020 17:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do autor sobre despacho de ID ef303c9)
-
18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2020 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2020
-
18/07/2020 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
15/07/2020 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
-
15/07/2020 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2020 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
23/06/2020 17:04
Audiência de instrução cancelada (21/07/2020 10:50:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/05/2020 00:28
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/05/2020
-
12/05/2020 00:28
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA em 11/05/2020
-
29/03/2020 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2020 02:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
29/03/2020 02:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
27/03/2020 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA
-
27/03/2020 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2020 07:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
27/03/2020 06:44
Audiência de instrução designada (21/07/2020 10:50:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/03/2020 06:44
Audiência de instrução cancelada (15/04/2020 10:50:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2019 17:25
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Petição Rte requerimento CPI)
-
28/10/2019 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição Rte manifestação defesa e documentos)
-
15/10/2019 14:23
Audiência una realizada (15/10/2019 09:10 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2019 10:03
Audiência de instrução designada (15/04/2020 10:50:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2019 10:03
Audiência una cancelada (15/10/2019 09:10:00 59VTRJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2019 20:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação Bradesco)
-
14/10/2019 19:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição Banco Bradesco S.A. com documentos que instruem a defesa)
-
14/10/2019 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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11/10/2019 16:26
Juntada a petição de Manifestação (CONVOCAÇÃO DE TESTEMUNHA)
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17/07/2019 16:10
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Habilitação)
-
08/07/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 12:51
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
04/07/2019 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Pet Rte requerendo intimação da ré para ciência do aditamento)
-
04/07/2019 14:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Aditamento à inicial)
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04/05/2019 00:21
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO DA MOTA MIRANDA em 03/05/2019 23:59:59
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30/04/2019 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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25/04/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2019
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25/04/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2019 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:50
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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16/04/2019 10:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Rol de testemunhas RTE)
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12/04/2019 07:10
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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08/04/2019 16:50
Audiência una designada (15/10/2019 09:10 - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/04/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2019
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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