TRT1 - 0101012-75.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 14:44
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 04/07/2025
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05/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de RONI CESAR DE AVILA PEREIRA em 04/07/2025
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23/06/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 12:34
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111e9dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo autor, em que aduz que a decisão que determinou o sobrestamento do feito padece de vícios.
A parte contrária se manifestou dentro do prazo concedido.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Nesse contexto, há de ser ressaltado que a omissão não decorre da análise das provas adunadas nos autos, mas dos argumentos levantados pelas partes que não foram objeto de apreciação pelo magistrado, ou referente a pedidos ou requerimentos formulados e não julgados.
O mesmo se diga quanto à contradição, já que o vício que autoriza o acolhimento dos embargos de declaração não decorre da análise das provas adunadas nos autos, e sim com relação ao próprio julgado, tornando-o ininteligível.
Pela leitura dos embargos de declaração é possível denotar a pretensão do embargante em ter a reversão da decisão que determinou o sobrestamento do feito.
Contudo, não se verifica qualquer vício a ser reconhecido, na medida em que a decisão se deu por força de determinação exarada nos autos de processo com repercussão geral reconhecida no E.
STF.
Nesse contexto, nada a deferir.
CONCLUSÃO Em função disso, rejeito os embargos opostos.
Intimem-se. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
18/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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18/06/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RONI CESAR DE AVILA PEREIRA
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18/06/2025 08:47
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RONI CESAR DE AVILA PEREIRA
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10/06/2025 16:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/06/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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26/05/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/05/2025 15:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/05/2025 15:50
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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19/05/2025 13:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 08:19
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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13/05/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/05/2025 13:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/04/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de RONI CESAR DE AVILA PEREIRA em 02/04/2025
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01/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE FERREIRA MARTINS
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a9b7b proferido nos autos.
Por adequação da pauta deste juízo, redesigno o feito para a data de 13/05/2025, às 10:20 horas.
Mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se.
O acesso à audiência deverá ser feito pelo seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha de acesso: 336280 As partes ficam intimadas a prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
Não havendo matéria a ser objeto de deliberação, os atos acima deverão ser cumpridos pela Secretaria sem a necessidade de nova manifestação do Juízo (art. 152, VI, CPC).
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
21/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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21/03/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) RONI CESAR DE AVILA PEREIRA
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21/03/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:42
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2025 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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20/03/2025 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/03/2025 20:50
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 20:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 17:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/02/2025 11:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 10:43
Expedido(a) mandado a(o) SILVANA LUCAS DA SILVA
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12/02/2025 14:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:30
Decorrido o prazo de RONI CESAR DE AVILA PEREIRA em 29/01/2025
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18/12/2024 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) RONI CESAR DE AVILA PEREIRA
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13/12/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) edital em 12/12/2024
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11/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0101012-75.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: RONI CESAR DE AVILA PEREIRA RECLAMADO: RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIO O(A) MM.
Juiz(a) , da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA TELEPRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 20/03/2025 09:15 horas Link para participação: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9982728290?pwd=WWU5V3pja2pLWVc5UUVGcnIxOVJ5dz09 ID da reunião: 998 272 8290 Senha: 336280 Ao acessar o sistema Zoom Meetings, as partes e advogados deverão manter o ÁUDIO DESLIGADO e o VÍDEO LIGADO até o início da audiência designada nos presentes autos. Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PATRICIA FERREIRA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA -
10/12/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2024 12:25
Expedido(a) edital a(o) RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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10/12/2024 12:25
Expedido(a) mandado a(o) RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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10/12/2024 12:21
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 09:15 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/12/2024 11:31
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:35 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2024 15:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 16:30
Expedido(a) notificação a(o) RAVIMA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
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24/09/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RONI CESAR DE AVILA PEREIRA
-
24/09/2024 16:24
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:35 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/09/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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